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quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026

MORTE DE ALUNA EM EXCURSÃO PEDAGÓGICA

Aluna morta em excursão escolar em SP foi asfixiada, diz novo laudoA jurisprudência do STJ estabelece que a indenização por danos morais decorrentes da morte de familiar situa-se, em regra, entre 300 e 500 salários mínimos, parâmetro apenas orientativo, passível de ajuste conforme as circunstâncias do caso. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do STJ restabeleceu indenização de R$ 1 milhão imposta a escola particular de São Paulo pela morte de aluna de 17 anos durante excursão pedagógica a uma fazenda. O colegiado considerou indevida a decisão do TJ-SP que havia reduzido o valor para R$ 400 mil, diante da gravidade dos fatos e do elevado grau de culpa da instituição. A ação foi proposta pelo pai da adolescente, que desapareceu durante as atividades e foi encontrada morta no dia seguinte. Laudo pericial apontou asfixia mecânica como causa do óbito, afastando a hipótese inicial de morte natural. As instâncias ordinárias reconheceram a responsabilidade civil da escola, destacando-se, em primeiro grau, seu alto poder econômico e a existência de seguro.

O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, ressaltou que a morte de filho gera dano moral presumido, intensificado em casos de homicídio. Destacou ainda que o parâmetro de salários mínimos pode ser superado em situações de gravidade excepcional. Para o ministro, o valor de R$ 1 milhão mostrou-se adequado às circunstâncias do caso e à capacidade financeira da instituição. Segundo ele, a quantia corresponde a cerca de 13,9% do limite do seguro contratado, não comprometendo o funcionamento da escola. O TJ-SP, por sua vez, teria reduzido a indenização sem fundamentação concreta, limitando-se a argumentos genéricos de proporcionalidade. A indenização, afirmou o relator, deve compensar a perda irreparável, refletir a gravidade do sofrimento e ter função pedagógica. Assim, foi restabelecido o valor fixado na sentença de primeiro grau. 

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