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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

ADVOGADO LEVANTA VALORES DE CLIENTE MORTA

A cliente de um advogado faleceu em junho/2021, mas ele continuou peticionando, como se ela estivesse viva, ao ponto de fazer o levantamento de R$ 800 mil no processo, argumentando inclusive da urgência no atendimento ao requerimento. O advogado recorreu da decisão de 1º grau e a 2ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a condenação por litigância de má-fé, porque sua obrigação era noticiar sobre o falecimento da cliente, condenando a devolver os valores recebidos indevidamente; incluiu a determinação para expedir ofícios à OAB, ao Ministério Público Federal e ao Tribunal, para adoção das medidas cabíveis. A desembargadora relatora, Beatriz Helena Miguel Jiacomini, assegurou que o próprio advogado confessou não ter comunicado a morte da cliente.    





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