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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 73, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 

Prorroga a suspensão das atividades presenciais no Fórum da Comarca de Formosa do Rio do Preto, no período abaixo indicado. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/05538, 

R E S O L V E

 Suspender, excepcionalmente, as atividades presenciais no Fórum de Comarca de Formosa do Rio Preto, no período de 06 de fevereiro a 13 de março do corrente ano, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de fevereiro de 2022.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

 

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