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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCLXIX)

A Associação dos Magistrados Brasileiros encampa luta para reforçar implementação do modelo remoto de trabalho para os magistrados, considerando, principalmente, a alta produtividade, a economia e a eficiência para o Estado. Em consulta aos magistrados, 93%, ou seja pouco mais de 1.100 juízes, manifestaram favoráveis à regulamentação do teletrabalho; assegura-se que outros elementos contribuem para adoção dessa nova sistemática, como a economia com deslocamentos, além de melhorar a qualidade de vida. Além dessa consulta, a AMB debateu o tema, em outubro/2021, em audiência pública, sobre o Regime de Trabalho Remoto para a Magistratura, na qual houve participação de 18 entidades representativas da classe. Nesse evento, o presidente do STF, ministro Fux citou o Justiça em Números, para informar que, em 2020, o percentual de 96,6% das ações judiciais foram realizadas virtualmente. Enalteceu também outras virtudes como a desburocratização, o acesso e a aproximação da Justiça aos cidadãos com a dispensa do comparecimento das pessoas aos órgãos do Judiciário.

Evidente que alguns ingredientes em uso no modelo remoto, implementado no Judiciário nesse período, facilitaram o acolhimento do teletrabalho, a exemplo do balcão virtual, da disponibilidade de salas nos Tribunais, independentemente da presença física dos usuários. No item produtividade, o CNJ através do Relatório do Justiça em Números, mostra que, durante o ano de 2020, mesmo com a pandemia, houve melhor produtividade; dados obtidos junto a 90 tribunais apontam baixa de 27.9 milhões de processos, número maior do que o de casos novos; o total de processos pendentes é de 75.4 milhões, importando em 2.1 milhões menor que o quantitativo de 2019. Há entretanto, outros elementos que devem ser observados para abrigar essa nova sistemática no funcionamento do Judiciário como um todo. 

Os desafios com o acolhimento da virtualização situam-se na parcela mais vulnerável da população que, certamente, encontram maiores obstáculos para acesso à Justiça; e isso é grave porque viola direitos fundamentais do cidadão. Pesquisas mostram da diminuição no número de audiências, na primeira instância, na Justiça Estadual; computando o quantitativo de todos os tribunais, a queda foi de 61%, descendo de 6.2 milhões, em 2019, para 2.4 milhões, em 2020. No que se refere a julgamentos registrou-se decréscimo de 22%, segundo números do CNJ, ressalvando Pernambuco e Paraná que apontaram aumento.  

Nesse período da pandemia, o ministro Luiz Fux, na presidência do CNJ, lançou o programa Justiça 4.0, que visa a implementação do Juízo 100% digital. Os obstáculos para efetivar essa novidade situa-se no desencontro de sistemas entre os vários tribunais, cada um com sua particularidade. No que se refere aos processos eletrônicos, por exemplo, anota-se a existência de pelo menos 11 sistemas e 9 programas de vídeoconferência. Promete o CNJ unificar essa barafunda para uma única plataforma que tenha videoconferência e serviços de Justiça, apesar da desigualdade digital entre os tribunais do país. Ademais, os números não ajudam o projeto do presidente, porquanto, segundo dados do IBGE, 40 milhões de brasileiros com mais de 10 anos não têm acesso à internet; considere-se ainda que não é suficiente a conexão à rede, mas indispensável o conhecimento das ferramentas e a qualidade do sistema, que atualmente deixa a desejar e contribui para ser importante atalho de acesso do cidadão ao Judiciário. 

Enfim, o uso da tecnologia pode servir para aprofundar ainda mais o distanciamento entre o cidadão e a Justiça, daí porque reclama-se cautela na implementação do Juízo 100% digital! 

Salvador, 9 de fevereiro de 2.022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



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