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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

CANDIDATO A CONCURSO EXCLUÍDO

A 1ª Turma do STF, deu provimento a Agravo de Instrumento para negar reclamação e manter decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, responsável pela validação de ato da Polícia Militar que excluiu candidato a concurso, por inidoneidade moral, na fase de investigação de vida pregressa, com apontamentos de dois boletins de ocorrência, sendo um de porte de drogas, quando menor de idade, e outro de ameaça, apesar de ambos não terem gerado inquérito policial. A relatora, ministra Rosa Weber, negava provimento ao Agravo e mantinha a cassação da decisão do tribunal mineiro, sustentada em entendimento do STF, em Recurso Extraordinário, no qual foi declarada a inconstitucionalidade de exclusão de candidato de concurso público que esteja respondendo a processo criminal. Prevaleceu, entretanto, a votação da maioria. 



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