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terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

PROFESSORA É AGREDIDA, ESTADO É CONDENADO

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Estado de São Paulo na indenização por danos morais, fixada em R$ 20 mil, requerido pela professora da Escola Estadual Zita de Godoy Camargo, na cidade de Rio Claro/SP. A professora tem sido alvo de insultos, intimidações e até agressão física por parte de uma aluna, desde o ano de 2018; registrou ocorrência, a aluna foi suspensa, mas retornou, em 2019, para a mesma sala de aula e o desrespeito, com insultos, continuou. O relator desembargador Moreira de Carvalho, escreveu que "não há como afastar o nexo de causalidade entre a omissão do ente público e o evento danoso, vez que as provas documentais carreadas aos autos apontam a negligência dos agentes estatais, gerando o dever de indenizar". Adiante: "o comportamento da aluna jamais poderia ter sido condescendido pelos coordenadores da escola, pois tal omissão fortaleceu os embates em face da professora e os consequentes danos por ela sofridos".



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