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terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

TRIBUNAL SUSPENDE BLOQUEIO DO JORNAL O GLOBO

A rede de hospitais Samuel moveu ação contra o jornal O Globo, face a uma série de reportagens sobre indícios de fraude e violações éticas, em ensaio clínico com a droga "proxalutamida", para tratamento da covid-19, desenvolvido pela rede de hospitais. A parte autora alegou acusações graves e inverídicas, violando garantias fundamentais, como o direito à intimidade, privacidade, imagem e presunção de inocência. O juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus/AM, em outubro/2021, mandou O Globo suspender qualquer matéria, envolvendo a rede de hospitais à pesquisa. Essa decisão foi revogada pela Corte do Estado. O juiz apresentou nova decisão, determinando que o jornal publicasse resposta, apresentada pela rede Samuel, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. O Globo publicou matéria, mas não cumpriu a forma estabelecida pelo juiz, provocando então imediato bloqueio de R$ 1.8 milhão, vis Sisbajud, face ao descumprimento da ordem. 

O caso foi em grau de recurso para a 1ª Câmara do Tribunal de Justiça do Amazonas que suspendeu a decisão de bloqueio de R$ 1,8 milhão da editora Globo, sob fundamento de que o juízo descumpriu definição do Tribunal amazonense que concedeu efeito suspensivo. O desembargador relator, Cláudio Roessing, assegura que não houve transgressão no direito de resposta do jornal O Globo. Assim, foi autorizada "expedição de ordem judicial no sentido de ratificar o teor da decisão de folhas 25-29 e determinar a imediata comunicação do juízo de piso, a fim de que não proceda à execução provisória das multas diárias decorrentes do direito de resposta..."  




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