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segunda-feira, 20 de dezembro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 20/12/2021

O Ministério da Saúde justifica a falta de dados sobre coronavírus, face ao ataque dos hackers. Assim, sustentado em dados do consórcio de veículos de imprensa, foram registradas, nas últimas 24 horas 67 mortes, ontem 54; foram anotadas 2.568 novas contaminações, ontem 1.313, perfazendo o número parcial, desde o início da pandemia de 617.905 mortos; o número de casos situa-se em 22.213.696. O total de 160.498.120 pessoas tomaram a primeira dose; 141.619.683, a segunda dose ou dose única e assim estão totalmente vacinadas, representando 66,39% da população; a dose de reforço foi aplicada em 23.170.276 pessoas; treze estados não divulgaram números da vacinação. Não foram divulgados dados dos estados do Mato Grosso do Sul, Tocantins, Goiás, Roraima e Acre.

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 6 óbitos, ontem 2, e o total de mortos foi de 27.438. A Secretaria informa que a "base ministerial tem, eventualmente, disponibilizado informações inconsistentes ou incompletas"; diz ainda que "devido ao ataque de hackers sofrido pelo Ministério da Saúde na última sexta feira (10), não foi possível a divulgação do boletim epidemiológico completo. Os sistemas e banco de dados da pasta permanecem indisponíveis até o momento. Já se passaram 11 dias que a Secretaria de Saúde não dispõe de dados do Ministério da Saúde.

 

"ESTAÇÕES DE OITIVA" EM TODAS AS COMARCAS

O Tribunal de Justiça de São Paulo, através de provimento, regulamentou as "estações de oitiva", em todas as comarcas do estado, onde serão realizados atos judiciais, principalmente os depoimentos de testemunhas e declaração das partes, por sistema de videoconferência, substituindo as cartas precatórias para coleta de depoimentos. O Provimento seguiu as normas anunciadas na Resolução CNJ 354/2020, que estabelece a audiência por videoconferência de pessoas nas residentes na comarca onde tramita o processo. Essas audiências, presididas pelo juízo de origem, deverão ser realizadas entre 13h e 18h.   




DESEMBARGADOR REFORMA DECISÃO NO CASO DO IPHAN

O desembargador Theophilo Antonio Miguel Filho investiu contra a decisão da juíza Mariana Tomaz da Cunha, da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Trata-se do afastamento de Larissa Rodrigues Peixoto da presidência do Iphan, que o desembargador manou voltar para o cargo; a decisão beneficia o empresário Luciano Hang. Sabe-se que Bolsonaro afirmou a troca de comando no Iphan, visando "resolver um problema para o empresário" amigo, Hang. O fundamento do desembargador não se sustenta com o caso, pois embasa sua decisão na falta de representante máximo do instituto, como se esse argumento servisse para derrubar as motivações da juíza: continuidade das obras do empresário com violação das regras do Iphan.    




FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXLII)

Em vários artigos que escrevemos através do tempo, mostramos a absoluta incoerência entre a boa prestação dos serviços jurisdicional em contraposição com as férias de 60 dias, o recesso, aparecido recentemente, os feriados do Judiciário e os feriados, instituídos por cada Tribunal. O cenário torna-se mais preocupante, quando se sabe que grande parte das unidades judiciárias funcionam no regime de substituição, por falta de titulares. Registre-se que os próprios advogados têm parcela de culpa com parte das folgas do sistema, quando reivindicaram férias no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Esse descanso dos advogados, inserido na lei processual, não pode ser considerado como trunfo da sociedade, porque não era anseio da população, mas vitória dos grandes escritórios de advocacia, que ignoraram os 75 dias de férias e recesso dos magistrados. Se o funcionamento da Justiça já é lerdo, no período de atividade, imagine-se com a ação entregue aos plantonistas, para garantia da ininterrupção, determinada pelo inc. XII, art. 93 da Constituição! Na verdade, houve tentativa de abreviar esse longo e único período de férias, através do ex-presidente do STF, ministro Cezar Peluzo, que buscava fixar em 30 dias; todavia, as entidades que representam os magistrados insurgiram contra tal alternativa, alegando a necessidade dos 60 dias pela carga de trabalho dos magistrados. O resultado é que grande parte dos juízes vendem as férias, ao ponto de o CNJ limitar a venda para no máximo 20 dias, ou seja, 1/3.

Os magistrados têm 93 dias de descanso, juntados os dias de recesso, o descanso da semana santa, os feriados, mais 60 dias de férias; se incluir a licença prêmio de 90 dias, a cada cinco anos, encontra-se a média de 06 dias/ano, totalizando 99 dias dispensados do trabalho. Tanto na área federal, estadual, no Ministério Público, na Justiça do Trabalho na Justiça Militar e no Tribunal de Contas a situação é a mesma. Desta forma, o Judiciário do país está de férias, de recesso ou no gozo de feriado durante 203 dias, sem incluir a novidade trazida pelos grandes escritórios de advocacia, trabalhando, portanto, pouco mais de 160 dias no ano; com este raciocínio, conclui-se que, para cada dia de trabalho o magistrado tem mais de um dia de folga.

Ao invés dessa “conquista”, os advogados deveriam lutar para diminuir o número de dias de paralização do Judiciário. A revogação da Lei n. 5.010/66, do recesso, a diminuição das férias de 60 dias, devem ser metas para benefício da sociedade. Ao invés dessa pauta, os grandes escritórios alongaram ainda mais a paralisação do Judiciário. E nem me venha com afirmativa de existência de plantão, pois todos sabem que o funcionamento é bem aquém do desejável, como se viu acima; não se pode nem pensar em falar que o autor defende essa tese, depois de aposentado. Não e não. Aqui mesmo neste bolg pode-se perceber que minha luta contra as férias de 60 dias e outras benesses datam de anos passados, quando ainda militava na magistratura. 

Será que o advogado não sabe que o processo por si só prejudica o autor que tem razão e beneficia o réu que não a tem?

Já dissemos em outro trabalho: Não se entende tanto tempo de descanso para magistrados, quando se questiona morosidade, falta de juízes e inoperância dos serviços judiciários; afinal, a justiça brasileira conta com mais de 80 milhões de processos para decidir e este fato não condiz com a excrescência do recesso forense, das férias de 60 dias e agora das férias dos advogados. Temos um sistema carcomido por tantas medidas incompreendidas pelo povo, destinatário final das atividades dos magistrados.

Enfim, os penduricalhos constituem forte precipício que serve para enaltecer o FEBEAJU!

Salvador, 20 de dezembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




ESQUECIMENTO DE GAZE CAUSA MORTE

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a apelação do hospital Casa de Saúde de Santos e a operadora Notre Dame Intermédica. A sentença condenou os recorrentes por dano moral, porque deixaram compressa de gaze no corpo de uma paciente, submetida a cesariana em Santos/SP. A mulher morreu e os réus foram condenados a indenizar os pais e irmãos da falecida no valor de R$ 300 mil, sendo R$ 50 para cada um dos autores. A perícia médica assegurou o nexo causal entre a operação, o esquecimento da gaze no abdômen da paciente e o processo infeccioso que causou a morte. A médica, que participou do parto, foi inocentada, sob fundamento de que não teve responsabilidade pelo esquecimento da gaze.        



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 20/12/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

POLÍTICA
PAÍS ESTÁ PARADO DEVIDO A INCERTEZAS DAS ELEIÇÕES DE 2022, DIZEM ANALISTAS

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

DIRETORES DA ANVISA SOFREM NOVAS AMEAÇAS DE MORTE; PF INVESTIGA

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

PODER
EX-LÍDER DE BOLSONARO GUIOU AO MENOS R$ 300 MILHÕES PARA PROJETO POLÍTICO DO FILHO

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

CENTRAL DO CARNAVAL SUSPENDE COMERCIALIZAÇÃO DA FOLIA

CORREIO DO POVO

COVID-19
ANVISA ACIONA PF, PGR E GOVERNO APÓS NOVAS AMEAÇAS A DIRETORES

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

LA SEMANA POLÍTICA
NUEVA DERROTA DEL GOBIERNO, EL RETIRO ESPIRITUAL DE RODRIGO LARRETA Y LA AMENAZA A LOS GOBERNADORES

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

ISRAEL INCLUI EUA E CANADÁ NA "LISTA VERMELHA" QUE RESTRINGE VIAGENS

EX-LÍDER FAVORECE FILHO

O ex-líder do governo de Jair Bolsonaro, Fernando Bezerra, destinou recursos, que se calcula em R$ 330 milhões, para a sede da Codevasf, em Petrolina, onde o filho, Miguel Coelho, é prefeito e candidato ao governo do estado; Bezerra entregou o cargo depois da acachapante derrota para ministro do Tribunal de Contas da União. Os recursos foram obtidos por Bezerra antes das denominadas emendas de relator, através de negociações direta com o Ministério do Desenvolvimento Regional. A matéria é do jornal Folha de São Paulo.    




ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, aplicou a pena de Aposentadoria Compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, ao Juiz de Direito SERGIO HUMBERTO DE QUADROS SAMPAIO, titular da 5ª Vara de Substituições, Comarca de Salvador, em cumprimento a Acórdão do Tribunal Pleno.  



domingo, 19 de dezembro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 19/12/2021

O Ministério da Saúde justifica a falta de dados sobre coronavírus, face ao ataque dos hackers. Assim, sustentado em dados do Conass, foram registradas, nas últimas 24 horas 54 mortes, ontem 153; foram anotadas 1.313 novas contaminações, ontem 3.323, perfazendo o número parcial, desde o início da pandemia de 617.838 mortos; o número de casos situa-se em 22.211.128, inferior ao divulgado ontem.

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 2 óbitos,mesmo número de ontem, e o total de mortos foi de 27.432. A Secretaria informa que a "base ministerial tem, eventualmente, disponibilizado informações inconsistentes ou incompletas"; diz ainda que "devido ao ataque de hackers sofrido pelo Ministério da Saúde na última sexta feira (10), não foi possível a divulgação do boletim epidemiológico completo. Os sistemas e banco de dados da pasta permanecem indisponíveis até o momento.

 

COLUNA DA SEMANA

O Brasil nunca teve um presidente com tantas decisões e julgamentos proferidos pela Justiça contra suas absurdas medidas governamentais. E nem se diga que as decisões partiram sempre do STF, porquanto os julgamentos têm ocorrido em todas as instâncias e em muitos estados, além de Brasília. A última deu-se na sexta feira com a destituição de presidente do IPHAN designada por Bolsonaro, mas retirada do cargo por uma juíza federal. Neste caso, o presidente destituiu a antiga ocupante para beneficiar seu seguidor, o Luciano Hang, simplesmente porque houve embargo de obra do empresário. O fundamento apresentado pela juíza Mariana Tomaz da Cunha, da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, foi de que houve desvio de finalidade, porque o agente público praticou ato em benefício alheio, sem observar os princípios da supremacia do interesse público, da indisponibilidade do interesse público e da impessoalidade. 

Anteriormente, no início de dezembro, o ministro Roberto Barroso concedeu cautelar ao partido da REDE para determinar a obrigatoriedade do passaporte da vacina contra a covid-19 para estrangeiros que ingressarem no Brasil, atendendo recomendação da Anvisa. O governo recusou em adotar essa medida e mandou observar a quarentena de cinco dias, quando os órgãos sanitárias entendem que a quarentena somente tem efeito se observado, no mínimo o prazo de dez dias. Mas não só isto. A providência adotada, a quarentena de cinco dias, é absolutamente impossível de monitoramento a milhares de viajantes que chegam ao Brasil. Essa substituição da comprovação da vacina não é a sugerida e nem a seguida pela maioria dos países no combate à proliferação do mortal vírus. De qualquer forma, foi mais um erro do presidente, no caminho que vem adotando durante a pandemia. 

Em abril/2021, a ministra Rosa Weber, do STF, suspendeu 13 pontos dos quatro decretos do presidente Jair Bolsonaro que facilitava a posse e o porte de armas e munições. Dentre as alterações, registre-se: limite de aquisição de armas de fogo foi mantido quatro ao invés de seis armas por cada cidadão, como era previsto no decreto; suspendeu a permissão para policiais, magistrados, agentes prisionais e integrantes do Ministério Público para adquirirem duas armas pessoais; revogou a dispensa prévia de autorização do Comando do Exército para colecionadores e atiradores adquirirem armas. A ministra manteve o controle do Exército sobre munição para armas com calibre de 12,7 mm, retirada pelo presidente, além da manutenção de 18 anos, ao invés de 14 para a prática de tiro recreativo, como era no decreto. Desde que tomou posse, o presidente já emitiu 31 atos facilitando a compra e uso de armas de fogo. 

Além de tais decisões, amigos de Bolsonaro, têm merecido reprovação e até prisão. O ex-deputado e presidente do PTB, Roberto Jefferson continua preso e responde a processo, acusado de usar estrutura do partido e recursos do fundo partidário para disparar mensagens falsas e atacar as instituições democráticas do país; o deputado Daniel Silveira, também do círculo de amizade de Bolsonaro, permaneceu afastado do cargo de deputado e preso por meses; o caminhoneiro Marcos Antonio Pereira Gomes, o Zé Trovão, foi preso e agora está em domiciliar, com uso de tornozeleiras; Allan dos Santos, blogueiro bolsonarista, teve prisão preventiva decretada e está foragido. E assim está acontecendo com muitos outros arruaceiros, protegidos pelo presidente, mas reprimidos pela Justiça.

Salvador, 19 de dezembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.  





JULGAMENTO ANULADO: RÉU SEM INTIMAÇÃO

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná anulou julgamento, em segunda instância, e o trânsito em julgado de ação penal, de réu condenado por tráfico de drogas. O fundamento foi que o réu não foi intimado pessoalmente da sentença condenatória. No dia seguinte à sentença, foi interposta apelação pelo defensor dativo e expedida carta precatória para intimação pessoal do réu; em junho/2021, foi publicado o acórdão, com declaração do trânsito em julgado; a intimação da sentença ao réu só aconteceu em agosto, portanto depois da publicação do acórdão. O desembargador Celso Jair Mainardi escreveu na decisão: "Verifica-se, de fato, que ao paciente foi cerceado o direito à ampla defesa e ao devido processo legal, princípios corolários do direito penal - não se oportunizou, em tempo, o conhecimento do teor de sua condenação para, querendo, constituir defensor de sua confiança, impediu-se que o réu exercesse sua defesa de forma qualificada". 


STF LIBERA DESEMBARGADOR DE DOMICILIAR

O ministro Dias Toffoli, do STF, concedeu Habeas Corpus ao desembargador do Tribuna Regional Regional Federal, José Fonseca Martins Júnior, que estava afastado e sob prisão domiciliar; o fundamento foi de que era desnecessária a manutenção da domiciliar, visando assegurar a garantir da instrução criminal e a ordem pública. O magistrado continuará com as medidas cautelares impostas pela ministra Nancy Andrighi, do STJ. Fonseca com mais três desembargadores e sete advogados foram presos preventivamente, em março, acusados de participação em esquema de venda de sentenças. Em dezembro, a 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro já tinha revogado as prisões preventivas dos sete advogados.