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segunda-feira, 20 de dezembro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 20/12/2021
"ESTAÇÕES DE OITIVA" EM TODAS AS COMARCAS
O Tribunal de Justiça de São Paulo, através de provimento, regulamentou as "estações de oitiva", em todas as comarcas do estado, onde serão realizados atos judiciais, principalmente os depoimentos de testemunhas e declaração das partes, por sistema de videoconferência, substituindo as cartas precatórias para coleta de depoimentos. O Provimento seguiu as normas anunciadas na Resolução CNJ 354/2020, que estabelece a audiência por videoconferência de pessoas nas residentes na comarca onde tramita o processo. Essas audiências, presididas pelo juízo de origem, deverão ser realizadas entre 13h e 18h.
DESEMBARGADOR REFORMA DECISÃO NO CASO DO IPHAN
O desembargador Theophilo Antonio Miguel Filho investiu contra a decisão da juíza Mariana Tomaz da Cunha, da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Trata-se do afastamento de Larissa Rodrigues Peixoto da presidência do Iphan, que o desembargador manou voltar para o cargo; a decisão beneficia o empresário Luciano Hang. Sabe-se que Bolsonaro afirmou a troca de comando no Iphan, visando "resolver um problema para o empresário" amigo, Hang. O fundamento do desembargador não se sustenta com o caso, pois embasa sua decisão na falta de representante máximo do instituto, como se esse argumento servisse para derrubar as motivações da juíza: continuidade das obras do empresário com violação das regras do Iphan.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXLII)
ESQUECIMENTO DE GAZE CAUSA MORTE
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a apelação do hospital Casa de Saúde de Santos e a operadora Notre Dame Intermédica. A sentença condenou os recorrentes por dano moral, porque deixaram compressa de gaze no corpo de uma paciente, submetida a cesariana em Santos/SP. A mulher morreu e os réus foram condenados a indenizar os pais e irmãos da falecida no valor de R$ 300 mil, sendo R$ 50 para cada um dos autores. A perícia médica assegurou o nexo causal entre a operação, o esquecimento da gaze no abdômen da paciente e o processo infeccioso que causou a morte. A médica, que participou do parto, foi inocentada, sob fundamento de que não teve responsabilidade pelo esquecimento da gaze.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 20/12/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
EX-LÍDER FAVORECE FILHO
O ex-líder do governo de Jair Bolsonaro, Fernando Bezerra, destinou recursos, que se calcula em R$ 330 milhões, para a sede da Codevasf, em Petrolina, onde o filho, Miguel Coelho, é prefeito e candidato ao governo do estado; Bezerra entregou o cargo depois da acachapante derrota para ministro do Tribunal de Contas da União. Os recursos foram obtidos por Bezerra antes das denominadas emendas de relator, através de negociações direta com o Ministério do Desenvolvimento Regional. A matéria é do jornal Folha de São Paulo.
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, aplicou a pena de Aposentadoria Compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, ao Juiz de Direito SERGIO HUMBERTO DE QUADROS SAMPAIO, titular da 5ª Vara de Substituições, Comarca de Salvador, em cumprimento a Acórdão do Tribunal Pleno.
domingo, 19 de dezembro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 19/12/2021
COLUNA DA SEMANA
Anteriormente, no início de dezembro, o ministro Roberto Barroso concedeu cautelar ao partido da REDE para determinar a obrigatoriedade do passaporte da vacina contra a covid-19 para estrangeiros que ingressarem no Brasil, atendendo recomendação da Anvisa. O governo recusou em adotar essa medida e mandou observar a quarentena de cinco dias, quando os órgãos sanitárias entendem que a quarentena somente tem efeito se observado, no mínimo o prazo de dez dias. Mas não só isto. A providência adotada, a quarentena de cinco dias, é absolutamente impossível de monitoramento a milhares de viajantes que chegam ao Brasil. Essa substituição da comprovação da vacina não é a sugerida e nem a seguida pela maioria dos países no combate à proliferação do mortal vírus. De qualquer forma, foi mais um erro do presidente, no caminho que vem adotando durante a pandemia.
Em abril/2021, a ministra Rosa Weber, do STF, suspendeu 13 pontos dos quatro decretos do presidente Jair Bolsonaro que facilitava a posse e o porte de armas e munições. Dentre as alterações, registre-se: limite de aquisição de armas de fogo foi mantido quatro ao invés de seis armas por cada cidadão, como era previsto no decreto; suspendeu a permissão para policiais, magistrados, agentes prisionais e integrantes do Ministério Público para adquirirem duas armas pessoais; revogou a dispensa prévia de autorização do Comando do Exército para colecionadores e atiradores adquirirem armas. A ministra manteve o controle do Exército sobre munição para armas com calibre de 12,7 mm, retirada pelo presidente, além da manutenção de 18 anos, ao invés de 14 para a prática de tiro recreativo, como era no decreto. Desde que tomou posse, o presidente já emitiu 31 atos facilitando a compra e uso de armas de fogo.
Além de tais decisões, amigos de Bolsonaro, têm merecido reprovação e até prisão. O ex-deputado e presidente do PTB, Roberto Jefferson continua preso e responde a processo, acusado de usar estrutura do partido e recursos do fundo partidário para disparar mensagens falsas e atacar as instituições democráticas do país; o deputado Daniel Silveira, também do círculo de amizade de Bolsonaro, permaneceu afastado do cargo de deputado e preso por meses; o caminhoneiro Marcos Antonio Pereira Gomes, o Zé Trovão, foi preso e agora está em domiciliar, com uso de tornozeleiras; Allan dos Santos, blogueiro bolsonarista, teve prisão preventiva decretada e está foragido. E assim está acontecendo com muitos outros arruaceiros, protegidos pelo presidente, mas reprimidos pela Justiça.
Salvador, 19 de dezembro de 2021.
JULGAMENTO ANULADO: RÉU SEM INTIMAÇÃO
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná anulou julgamento, em segunda instância, e o trânsito em julgado de ação penal, de réu condenado por tráfico de drogas. O fundamento foi que o réu não foi intimado pessoalmente da sentença condenatória. No dia seguinte à sentença, foi interposta apelação pelo defensor dativo e expedida carta precatória para intimação pessoal do réu; em junho/2021, foi publicado o acórdão, com declaração do trânsito em julgado; a intimação da sentença ao réu só aconteceu em agosto, portanto depois da publicação do acórdão. O desembargador Celso Jair Mainardi escreveu na decisão: "Verifica-se, de fato, que ao paciente foi cerceado o direito à ampla defesa e ao devido processo legal, princípios corolários do direito penal - não se oportunizou, em tempo, o conhecimento do teor de sua condenação para, querendo, constituir defensor de sua confiança, impediu-se que o réu exercesse sua defesa de forma qualificada".
STF LIBERA DESEMBARGADOR DE DOMICILIAR
O ministro Dias Toffoli, do STF, concedeu Habeas Corpus ao desembargador do Tribuna Regional Regional Federal, José Fonseca Martins Júnior, que estava afastado e sob prisão domiciliar; o fundamento foi de que era desnecessária a manutenção da domiciliar, visando assegurar a garantir da instrução criminal e a ordem pública. O magistrado continuará com as medidas cautelares impostas pela ministra Nancy Andrighi, do STJ. Fonseca com mais três desembargadores e sete advogados foram presos preventivamente, em março, acusados de participação em esquema de venda de sentenças. Em dezembro, a 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro já tinha revogado as prisões preventivas dos sete advogados.