O deputado Marcel Van Hattem do Novo/SP e a deputada Rose de Freitas do MDB/ES propõem a extinção do Tribunal Superior Eleitoral; o deputado alegou que o TSE é "caríssimo", custando R$ 10 bilhões ao ano; completou dizendo que o TSE é "muitas vezes ineficiente". Van Hatten informou que em outros países há "órgãos civis e descentralizados" e funcionam bem.
Pesquisar este blog
quinta-feira, 15 de julho de 2021
CARTA DE PREPOSIÇÃO: REVELIA
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região considerou revel Alsco Toalheiro Brasil Ltda, sob fundamento de não ter apresentada a carta de preposição no prazo legal, determinado pelo juízo de primeiro grau. Trata-se de Recurso de Revista no qual a empresa paranaense questiona revelia decretada pelo juízo de primeiro grau e mantida pelo TRT. A 2ª Turma do TST afastou a revelia e a pena de confissão ficta, sob fundamento de que não há imposição legal para exigir a carta de preposição como prova de outorga de poderes à preposta para atuar em seu nome, na Reclamação. A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, afirmou que o documento apresentado fora do prazo concedido pelo juízo não acarreta a revelia e por isso foi determinado o retorno dos autos à vara do trabalho de origem para novo julgamento.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (LXII)
Somos testemunha visual desse grotesco cenário, porque, na condição de Corregedor, inserimos como meta a visitação em todas as 234 comarcas do interior da Bahia; constatamos, noticiamos e reivindicamos providências não só ao Tribunal da Bahia, mas também ao CNJ, pelo abandono no qual vivem os juizes e servidores dessas unidades judiciárias. Em várias oportunidades, no exercício do cargo de Corregedor das Comarcas do Interior, mostramos que os juizes, principalmente os servidores, trabalham em regime de semi-escravidão, seja porque lhes faltam ambiente digno de trabalho, seja porque cumprem horário extravagante na atividade, descuidando mesmo da saúde, da família e do lazer, ou ainda porque acumulam encargos de três, quatro juizes ou servidores. Os locais de trabalho, os fóruns, em muitas comarcas, deviam ser lacrados tais as condições de abandono; são locados em casas velhas, com o telhado sujeito a desabamento, instalações elétricas precárias, sem segurança, sem higiene, internet em péssimo funcionamento, livros e processos destruídos pelas goteiras, pelos cupins e pelas traças. E a situação de 2013 para cada não mudou, salvo em algumas poucas unidades, que receberam novos fóruns.
Na segunda instância, o desembargador, com dez (10) assessores, bons e espaçosos gabinetes, máquinas e pessoal qualificado, recebe a atribuição para julgar processos em bem menor quantidade, além de vantagens funcionais que não tem o magistrado de primeiro grau. O magistrado de segundo grau não exerce substituição, mas o juiz recebe o encargo de substitui-lo nas férias, licenças, aposentadoria; quando o juiz retorna à Vara encontra processos acumulados, porque seu substituto é também um juiz que já está assoberbado com os feitos na vara onde é titular. As audiências dos juizes nas varas e nas comarcas são diárias e muitas por dia, enquanto os desembargadores julgam coletivamente, em um turno, duas ou três sessões por semana.
Tudo que está dito acima mereceu protestos e ofícios para as autoridades competentes, em 2013, mas nada foi providenciado; assim, o Tribunal de Justiça da Bahia merece, por atividade e vontade próprias, figurar, no FEBEAJU.
Salvador, 14 de julho de 2021.
INSTITUTO CLASSIFICA BOLSONARO E GRUPO DE "SEMENTEIROS DO ÓDIO"
Mais juristas, entre os quais o ex-presidente do STF, Sepúlveda Pertence, manifestam apoio ao ministro Luís Roberto Barroso, atacado violentamente pelo presidente Jair Bolsonaro, com xingamentos nunca vistos, "idiota" e "imbecil". O Instituto Victor Nunes Leal divulgou manifesto, repudiando as baixas agressões ao presidente do TSE e contra a Corte eleitoral, questionando a lisura dos últimos pleitos. O Instituto classifica as agressões de Bolsonaro como "campanha infame"; adiante diz que Bolsonaro seria um porta-voz dos "sementeiros do ódio", fragilizando os "pilares republicanos".
Diz a Nota: "Estes pilares republicanos vêm sendo abusivamente colocados à prova por sementeiros do ódio, que têm como porta-voz o próprio Presidente da República, em ataques obstinados ao Tribunal Superior Eleitoral, côrte judiciária que jamais faltou à nação brasileira, investidas estas agravadas pela inserção de incriminações levianas ao seu Presidente".
SAIU EM "ESTADÃO"
Ninguém errou tanto
O desastroso enfrentamento da pandemia trouxe o derretimento político de Bolsonaro
A CPI da Pandemia deve estar enchendo os olhos dos modernos historiadores, segundo os quais depende sobretudo da ação humana a gravidade das consequências de qualquer desastre de causas naturais (terremoto, erupção vulcânica, pandemia). Catástrofes como a da covid-19 apenas acentuam o que já existia. No caso do governo brasileiro, tal como a CPI vem expondo, a pandemia agravou uma extraordinária inépcia governamental.
“Extraordinária” pois outros governos em outros países também erraram, mas só o brasileiro conseguiu falhar nas cinco categorias de más práticas políticas enumeradas por Niall Ferguson em Doom (Ruína), que acaba de publicar sobre a maneira equivocada como sociedades e países enfrentaram catástrofes, especialmente a atual pandemia. As cinco categorias são: a) incapacidade de aprender da História; b) falta de imaginação; c) tendência de se orientar pela crise mais recente; d) subestimação da ameaça; e) procrastinação à espera de uma “certeza” que nunca se materializa.
Nesse contexto, prevaricação nem é o maior dos crimes, se a palavra “crime” for entendida no significado mais amplo, do mal causado a um país, seus habitantes e seu futuro. Não é consolo algum para quem perdeu entes queridos na tragédia da pandemia no Brasil, mas essa psicologia da incompetência ao lidar com um desastre cobra um preço fatal também do político que dela padece. Outro errático no enfrentamento da doença, Donald Trump tinha economia forte, emprego alto e adversários confusos, e perdeu a eleição.
O vírus derrotou Jair Bolsonaro politicamente. É impossível entender seu assombroso (dado o tamanho da onda disruptiva que o elegeu em 2018) derretimento sem levar em conta o profundo impacto psicológico do fracasso no combate à pandemia. O presidente não tem capacidade intelectual nem o instinto político para entender exatamente o que está acontecendo, o que o impede também de enxergar como suas reações desequilibradas (política e psicologicamente) pioram em vez de atenuar um quadro político-eleitoral que lhe é hoje francamente desfavorável e, com alta probabilidade, também irreversível.
Forma-se em elites dirigentes empresariais envolvidas no jogo político uma curiosa noção segundo a qual Bolsonaro é o único fator que explica o sucesso de Lula nas pesquisas de intenção de voto. Portanto, para evitar uma vitória de Lula, o caminho evidente seria tirar Bolsonaro do páreo eleitoral, eventualmente através de impeachment. Por enquanto esse caminho parece distante por uma série de motivos, entre os quais predomina a ausência de uma “massa crítica política” no Legislativo.
Mas esses dois fatos – o derretimento político-eleitoral de Bolsonaro e a imprevisibilidade associada a seu desequilíbrio – estão forçando os vários atores políticos a calcular talvez antes do que julgassem necessário o pós-Bolsonaro, seja por um impeachment, seja por uma derrota eleitoral que se antevê acachapante. No atual contexto (admita-se, bastante volátil) parece que só Bolsonaro leva ele mesmo à guilhotina, especialmente se partir para um tudo ou nada golpista.
A antecipação da candidatura de Rodrigo Pacheco é um sintoma dessa mudança de calendário de tomada de decisões. Os operadores políticos cheiraram uma atmosfera que parecia pouco provável dois meses atrás, quando muitos trabalhavam com uma espécie de inevitabilidade do confronto Lula-Bolsonaro – inclusive os próceres do Centrão, para os quais a diminuição de chances eleitorais de Bolsonaro amplia sua força de chantagem, mas é perigosa nas eleições que também terão de enfrentar.
Provavelmente também Lula terá de alterar seus cálculos políticos, até aqui bastante simples: como formar uma aliança de “centro” para derrotar o presidente, algo que surgia tão “natural” quanto “inevitável”. Não existe nem um nem outro em História, ensina Niall Ferguson.
JORNALISTA E APRESENTADOR DO JORNAL DA CNN
BOLSONARO PODERÁ TER MANDATO CASSADO
O TSE deverá intimar o presidente Jair Bolsonaro, em agosto, para manifestar sobre as provas compartilhadas pelo ministro Alexandre de Moraes no inquérito das fake news, que pode cassar o mandato da chapa presidencial. "O volume de provas é extenso e os ministros ainda não tiveram a chance de avaliar se os novos elementos são fortes o suficiente para justificar a perda do mandato de Bolsonaro", dizem analistas.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 15/07/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
quarta-feira, 14 de julho de 2021
SUBPROCURADORES INSISTEM PARA REPRESENTAR CONTRA BOLSONARO
Além dos cinco subprocuradores que ingressaram com pedido para a Procuradoria-geral da República representar contra o presidente Jair Bolsonaro, mais 31 suprocuradores, perfazendo o total de 36, insistem na investigação de Bolsonaro com ameaças de não ter eleição em 2022. O Procurador-geral, Augusto Aras tem mantido em silêncio sobre o assunto, daí a provocação dos subprocuradores. Eles entendem que está caracterizado o crime de "abuso de poder de autoridade e tentativa de "supressão das regras do jogo democrático". Bolsonaro continua questionando as urnas eletrônicas, sem nunca ter provado qualquer fraude nos pleitos, realizados com as urnas eletrônicas, apesar de intimação do TSE para comprovar suas falas.
Os subprocuradores escreveram no ofício encaminhado à Procuradoria-geral: “Os subprocuradores-gerais da República abaixo assinados, tendo em vista a gravidade das manifestações do presidente da República Jair Bolsonaro, a pretexto de defender a mudança do sistema eleitoral para o de voto impresso, colocando em dúvida a lisura das eleições brasileiras desde o ano de 1996, ameaçando vir a não aceitar o resultado do pleito eleitoral vindouro e mesmo a própria realização das eleições, entendem oportuno externar a Vossa Excelência, por nossas vozes, a gravidade da situação, que demanda a atuação efetiva, firme e preventiva do Ministério Público”, escreveram no ofício encaminhado ao PGR.
CORONAVÍRUS NO BRASIL, 14/07/2021
MINISTRO MANTÉM DELEGADO COM INVESTIGAÇÃO CONTRA BOLSONARO
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a manutenção do delegado Felipe Leal no comando de inquérito que apura interferência de Bolsonaro na Polícia Federal, depois de denúncias do ex-ministro Sergio Moro. Leal, em abril, foi substituído no Serviço de Inquéritos Especiais, por ter elaborado relatório que apontou ilegalidades no inquérito aberto pelo STJ contra a Lava Jato. Para manter Leal, o ministro fundamentou a decisão: "considerando seu conhecimento técnico da presente investigação", que comunicou ao Diretor-geral da Polícia Federal, delegado Paulo Mairuino. Este inquérito contra Bolsonaro está parado, desde que o ministro Celso de Mello indicou a forma presencial para tomar o depoimento do presidente.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (LXI)
Num abrir e fechar de olhos, lá se vai a destruição do trabalho de nossos predecessores; a luta do des. Mário Albiani e de seus pares, há mais de trinta anos, prestou-se para obedecer à Constituição estadual e a Lei de Organização Judiciária que estabelecem uma comarca em cada município. O processo de interiorização do serviço judiciário, onde se busca não o lucro da atividade, mas a prestação dos serviços jurisdicionais, foi interrompido no período acima; de 198 comarcas alcançamos 285 e agora regredimos ao que era décadas atrás. Incompreensível é a criação de uma filial do Tribunal de Justiça, a Câmara do Oeste, em Barreiras.
As necessidades das comarcas baianas ficaram em segundo plano, depois que, em 2015, criaram e instalaram o juízo de segunda instância no Oeste, composto por duas Câmeras, cível e criminal, e 8 (oito) desembargadores. A excrescência reside no fato de inexistir Varas suficientes para gerar recursos e o Tribunal inventou de criar uma filial da Corte, sem observar os gastos dos desembargadores que faziam, semanalmente, a ponte Salvador/Barreiras, alem de outras despesas. Essa aventura acabou somente em 2016, quando a maioria do Pleno votou pela desativação da Câmara do Oeste, por considerações orçamentárias, falta de produtividade e pela desertificação de juízes de 1º grau.
A situação esdrúxula do Judiciário com a Câmara do Oeste era: sem juízes para julgar e instalando gabinetes de desembargadores, na Câmara do Oeste, para apreciar recursos não se sabe de onde originados; foi cenário despropositado, pois priorizaram a Justiça de 2º grau em detrimento da Justiça de 1º grau, sem se entender que a Câmara só trabalha se tiver processos julgados pelo 1º grau e se houver recursos.
Enfim, a Câmara do Oeste e o fechamento de comarcas na Bahia foi cenário mais acomodado para o samba do crioulo doido, na criação de Stanislaw Ponte Preta, no FEBEAPÁ, que gerou o FEBEAJU e mostra o entusiasmo do Tribunal de Justiça da Bahia com o FEBEAJU.
CONCURSO PARA SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
Em sessão virtual, encerrada em 25/06, o STF julgou parcialmente procedente Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, proposta pelo AVANTE, questionando os arts. 7ª, II e 8º, 1º, I e II da Lei Complementar 539 de 26/05/1988, do Estado de São Paulo, que dispõe sobre provimento de serventias extrajudiciais. Alega que a lei paulista não foi recebida pela Constituição Federal e viola o princípio da isonomia, em concurso para atividade notarial e de registro.
A maioria acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, no sentido de que a Constituição deu poderes ao legislador federal para regulamentar os serviços notariais e de registro e a matéria foi regulamentada pela Lei 8.935/94. O art. 7º limita a idade dos candidatos em 21 e 40 anos de idade. Escreve o relator: "Não se percebe, na legislação federal, qualquer limitação etária para a realização de serviços notariais e de registro, como o fez a lei do Estado de São Paulo". Também o art. 8º, parágrafo 1º, inc. II, que permite ao escrevente de serventia extrajudicial concorrer ao cargo por concurso de remoção, não foi recepcionado pela Constituição. O inc. I, parágrafo 1º, art. 8º está em consonância com a lei e, portanto, deve ser mantido.