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quinta-feira, 15 de julho de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (LXII)

As Comarcas e Varas judiciais recebem mais de 90% de todos os processos em tramitação; a conclusão natural é de que as Comarcas e Varas deveriam merecer maior atenção das autoridades judiciárias. Todavia, isso não ocorre, porque os cuidados são reservados para a segunda instância, onde estão alojados os desembargadores. A deficiência de recursos humanos e materiais, dispensados aos magistrados e servidores para atuarem nos seus postos de trabalho, é gigantesca, iniciando pela inexplicável má distribuição de recursos do Judiciário, que prefere a matriz, o tribunal, portador do processamento e julgamento de menos de 10% dos processos do sistema judicial.

Somos testemunha visual desse grotesco cenário, porque, na condição de Corregedor, inserimos como meta a visitação em todas as 234 comarcas do interior da Bahia; constatamos, noticiamos e reivindicamos providências não só ao Tribunal da Bahia, mas também ao CNJ, pelo abandono no qual vivem os juizes e servidores dessas unidades judiciárias. Em várias oportunidades, no exercício do cargo de Corregedor das Comarcas do Interior, mostramos que os juizes, principalmente os servidores, trabalham em regime de semi-escravidão, seja porque lhes faltam ambiente digno de trabalho, seja porque cumprem horário extravagante na atividade, descuidando mesmo da saúde, da família e do lazer, ou ainda porque acumulam encargos de três, quatro juizes ou servidores. Os locais de trabalho, os fóruns, em muitas comarcas, deviam ser lacrados tais as condições de abandono; são locados em casas velhas, com o telhado sujeito a desabamento, instalações elétricas precárias, sem segurança, sem higiene, internet em péssimo funcionamento, livros e processos destruídos pelas goteiras, pelos cupins e pelas traças. E a situação de 2013 para cada não mudou, salvo em algumas poucas unidades, que receberam novos fóruns. 

Na segunda instância, o desembargador, com dez (10) assessores, bons e espaçosos gabinetes, máquinas e pessoal qualificado, recebe a atribuição para julgar processos em bem menor quantidade, além de vantagens funcionais que não tem o magistrado de primeiro grau. O magistrado de segundo grau não exerce substituição, mas o juiz recebe o encargo de substitui-lo nas férias, licenças, aposentadoria; quando o juiz retorna à Vara encontra processos acumulados, porque seu substituto é também um juiz que já está assoberbado com os feitos na vara onde é titular. As audiências dos juizes nas varas e nas comarcas são diárias e muitas por dia, enquanto os desembargadores julgam coletivamente, em um turno, duas ou três sessões por semana. 

Tudo que está dito acima mereceu protestos e ofícios para as autoridades competentes, em 2013, mas nada foi providenciado; assim, o Tribunal de Justiça da Bahia merece, por atividade e vontade próprias, figurar, no FEBEAJU.   

Salvador, 14 de julho de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados

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