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quinta-feira, 15 de julho de 2021

CARTA DE PREPOSIÇÃO: REVELIA

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região considerou revel Alsco Toalheiro Brasil Ltda, sob fundamento de não ter apresentada a carta de preposição no prazo legal, determinado pelo juízo de primeiro grau. Trata-se de Recurso de Revista no qual a empresa paranaense questiona revelia decretada pelo juízo de primeiro grau e mantida pelo TRT. A 2ª Turma do TST afastou a revelia e a pena de confissão ficta, sob fundamento de que não há imposição legal para exigir a carta de preposição como prova de outorga de poderes à preposta para atuar em seu nome, na Reclamação. A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, afirmou que o documento apresentado fora do prazo concedido pelo juízo não acarreta a revelia e por isso foi determinado o retorno dos autos à vara do trabalho de origem para novo julgamento.



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