CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
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domingo, 23 de maio de 2021
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 23/05/2021
BOLSONARO É PROCESSADO NO MARANHÃO E EM BRASÍLIA
O governo do Maranhão tomou a iniciativa de processar o presidente Jair Bolsonaro por promover aglomerações e comparecer a atos públicos no estados sem máscara; animado com essa providência, o PSDB ingressou com pedido no STF para obrigar o presidente a "usar máscara e a respeitar o distanciamento social. Em trecho da petição, está escrito: "Mais de um ano desde o início da pandemia, o presidente da República segue em flagrante abuso de poder, com nítido propósito de esconder a finalidade ilegal de seus atos e ações de governo, ferindo de morte o interesse público para atingir única e exclusivamente interesses particulares mesquinhos".
sábado, 22 de maio de 2021
BEIJO SEM CONSENTIMENTO, DANO MORAL
Em setembro/2019, um homem aproximou-se de uma mulher que trabalhava como caixa de um supermercado e tentou beijar-lhe na boca; a mulher, que é casada, virou o rosto e recebeu o beijo na bochecha. As câmaras de segurança do supermercado registrou a ocorrência e a mulher informou que não tem conhecimento algum com o réu; informou que virou alvo de chacotas no trabalho e o marido passou por situações humilhantes, motivando o registro da ocorrência e a presente ação. A juíza Lauro Ribeiro Oliveira, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Itaberaí/GO, condenou o homem no pagamento de R$ 8 mil à título de danos morais.
A magistrada escreveu na sentença: "As alegações do homem de que "em momento algum, após o fato, houve por parte da requerente qualquer manifestação de desconforto ou ausência de consentimento oude que não houve humilhação ou constrangimento à honra da autora, é nada menos que indignante, especialmente se analisarmos o contexto vivido atualmente pela sociedade, em que os casos de assédio aumentam a cada dia". A magistrada invocou o art. 186 do Código Civil para estabelecer a obrigação de reparação.
CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 22/05/2021
MANTIDO FECHAMENTO DE COMARCAS
A OAB/PE e a AMEPE ingressaram com Reclamação, questionando o fechamento de 43 comarcas em Pernambuco, que conta com apenas 151 em todo o estado. A 2ª Turma do STF, no processo relatado pelo ministro Gilmar Mendes, negou provimento, sob fundamento de que o instrumento processual usado não é sucedâneo de recurso nem atalho processual para chegar diretamente ao STF. O julgamento deu-se pelo Plenário virtual, encerrado no dia 14/05, e o posicionamento foi unânime. Escreveu o relator: "O agravante não trouxe argumentos suficientes para infirmar a decisão, visando apenas à rediscussão da matéria já decidida em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte".
Os Reclamante, incialmente, peticionaram ao CNJ, mas não conseguiram modificar a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justica do estado.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XXVI)
Dentre os magistrados punidos figuraram o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, os desembargadores José Ferreira Leite, ex-presidente da Corte e José Tadeu Cury, este falecido; implicados no caso e afastados os juízes Marcelo Souza de Barros, Antônio Horácio da Silva Neto, Irênio Lima Fernandes, Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, filho do ex-presidente, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões. O Tribunal foi desfalcado de 10% de sua composição, 03 dos 30 desembargadores, pela prática do crime de corrupção, além dos sete juizes.
A acusação contra os dez magistrados está relacionada com a participação no denominado esquema de desvio de recursos para a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso. Os magistrados receberam de forma privilegiada créditos, mas com o compromisso de prestar auxílio financeiro à Loja. Os dez magistrados percebiam, a título de verbas atrasadas e de devoluções de Imposto de Renda, valores, depositados diretamente em suas contas correntes, sem emissão de contracheques e independente de ação judicial ou precatório. Eles embolsavam dinheiro do tribunal, a título de pagamentos atrasados, repassavam parte para a Loja Maçônica, onde o presidente da Corte era grão-mestre. As três juízas punidas integravam o grupo como "laranjas", recebendo dinheiro do tribunal e transferindo para a Loja Maçônica.
O conselheiro, ministro Ives Gandra Martins da Silva Filho, disse que a discussão implicava na "dignidade, o decoro e a honra do exercício da magistratura", que eles encontraram um meio de resolver os problemas da Loja Maçônica, usando dinheiro do tribunal. O conselheiro explanou sobre o funcionamento do esquema na gestão do ex-presidente José Ferreira Leite, 2003/2005, atestado por depoimentos dos próprios envolvidos. O então presidente da OAB, bacharel Ophir Cavalcante considerou a pena insuficiente, porque "a aplicação da aposentadoria é uma espécie de benefício, ao invés de uma punição". Ele disse que o Tribunal "passou a funcionar como uma filial loja maçônica, o que é muito grave e mostra indícios de corrupção e de transgressão à lei". O ex-corregedor geral de Justiça, desembargador Orlando Perri, autor das denúncias, beneficiado com recursos do esquema, foi processado, sob fundamento de que a acusação contra seus colegas aconteceu, porque ele não foi atendido em solicitação de empregar no Tribunal sua namorada e manter como funcionária da Corte sua ex-companheira. Os magistrados foram absolvidos da ação penal por improbidade administrativa e aguardam julgamento pelo STF para retornarem aos respectivos cargos.
Imaginem o nível ao qual chega a corrupção: dez magistrados punidos pela prática do crime de corrupção. Só que continuam recebendo aposentadoria polpuda, e, naturalmente, com outra atividade, a exemplo da advocacia.
Salvador, 22 de maio de 2021.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 22/05/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
O DESABAFO DE UM DEFENSOR PÚBLICO INTERNADO COM COVID
Com o título acima, saiu em O Antagonista a matéria, na íntegra, abaixo:
O desabafo de um defensor público internado com Covid

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
André Soares, defensor público do Distrito Federal, está internado com Covid em Brasília.
Do leito do hospital, ele enviou um desabafo a O Antagonista:
“Estou internado há quase um mês com Covid. Estive próximo à morte. Estive na UTI. Por pouco, meus filhos não ficaram órfãos. Internado, assisti à CPI da Covid (foto). Vi um general se comportar como estafeta. Vi o Exército brasileiro se associar a uma experiência macabra e quase satânica em que os brasileiros se tornaram cobaia da maldade.”
Soares acrescentou:
“Reconhecer que temos um governo inepto e irresponsável não torna ninguém de esquerda ou de direita. É só ver que estamos à deriva, que nos encaminhamos para algo terrível e sob o comando macabro e irresponsável de gente podre. Não que a oposição seja boa ou razoável. Não é. A oposição de hoje possui parcela de culpa pelo sucateamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Mas o que vivemos no Brasil, hoje, é algo sem comparação, sem precedentes.”
O defensor público concluiu:
“Os brasileiros estão sendo exterminados. Brasileiros estão sendo tratados como escória pelo próprio governo. Quantos mais terão que morrer? Quantos mais ficarão órfãos? Eu, por sorte, por graça e misericórdia divina, escapei. Quantos não terão a mesma chance? Até quando o sofrimento causado pelo atual governo nos manterá anestesiados?”
sexta-feira, 21 de maio de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 21/05/2021
LULA ADIA MAIS UMA VEZ INTERROGATÓRIO
O juiz da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal suspendeu o interrogatório marcado desde o ano passado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de seu filho Luis Cláudio Lula da Silva, no processo da compra de caças suecos, no qual Lula é acusado de tráfico de influência por meio de Medida Provisória, beneficiando montadores de veículos. O juízo vem tentando ouvir testemunhas de Lula, residentes na França, no Reino Unido e na Suécia, desde o ano de 2017. Em fevereiro/2020, este mesmo interrogatório foi adiado porque Lula tinha encontro com o papa. Desembargadores em algumas vezes suspenderam a audiência marcada pelo então juiz Vallisney de Oliveira. A chicana continua, depois da mudança de juiz, para julgar o caso.
O juiz da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal marcou para 27 de maio o interrogatório do ex-presidente desde o início do ano; os advogados gostaram a suspeição do juiz Sergio Moro e arguiram suspeição agora dos procuradores e o juiz adiou o interrogatório que vem sendo tentado sua realização desde o ano de 2018. Os defensores de Lula invocam as mensagens dos procuradores, que eles sabem serem ilícitas, mas copiam os ensinamentos do ministro Gilmar Mendes que conseguiu a suspeição com as mensagens roubadas por hackeres.
ROMÁRIO É CONDENADO
O ex-presidente da CBF, Marco Polo del Nero, ingressou com Ação de Indenização por Danos Morais contra o ex-jogador Romário; o juízo de 1º grau julgou improcedente, mas houve recurso e o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença para condenar o senador na indenização de R$ 18,4 mil, sob fundamento de que não foi demonstrada nenhuma prova de eventual irregularidade na administração de Del Nero; o STJ, recentemente, manteve o acórdão do STJ, e o processo baixou para o juízo da 41ª Vara Cível de São Paulo, Regis de Castilho Barbosa Filho, que determinou intimação para pagamento em 15 dias sob pena de bloqueio das contas do senador.
O caso aconteceu em 2017, quando, no programa "Bem Amigos", do SportTV, Romário chamou Marco Polo de "mau-caráter", "corrupto", "safado" e "ladrão". O ex-presidente da CBF diz que as investidas de Romário aconteceram porque ele queria controlar o futebol feminino no país, mas foi impedido. Seis meses depois, Del Nero foi banido do esporte pela Fifa, sob acusação de corrupção. A reportagem é do jornal Folha de São Paulo.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XXV)
Em maio/2020, o desembargador Rui Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou, liminarmente, pedido de pagamento da aposentadoria do ex-desembargador, suspensa em abril, após a perda do cargo. Todavia, em abril/2021, o ministro Sérgio Kukina, do STJ, determinou o pagamento da aposentadoria do magistrado, depois da alegação dos advogados de que a condenação do STJ de 6 anos, em regime fechado, assim como a perda do cargo, não determinou a suspensão da aposentadoria, que deverá ser paga até o fim do trâmite do processo no STJ. Escreveu o desembargador na decisão monocrática: "Defiro o pleiteado efeito suspensivo ativo, de modo a assegurar em favor do recorrente, mas sem qualquer efeito retroativo, o direito à provisória retomada da percepção de seus proventos de aposentadoria compulsória, até final julgamento do presente feito".
No cumprimento da pena, o juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca de Cuiabá, Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga, concedeu ao magistrado livramento condicional, apesar do parecer ministerial contrário ao benefício, sob fundamento da impossibilidade de progressão de regime, face a boletim de ocorrência registrado pela ex-namorada do magistrado, em Tangará da Serra, com possibilidade de abertura de processo criminal. As condições para o livramento condicional constam de: comparecer a cada três meses na Fundação Nova Chance para informar sua ocupação atual; impedido de mudar de cidade, sem autorização do Núcleo de Execuções Penais do Tribunal de Justiça. O descumprimento implicará na decretação de sua prisão, podendo implicar na revogação do livramento.
Na continuidade das investigações, deparou-se com a suspeita de participação de outros desembargadores do Tribunal que trilhavam o mesmo caminho de Stábile, com a venda de sentenças em favor de traficantes e políticos, além da prática dos crimes de corrupção ativa e passiva e formação de quadrilha.
E as besteiras, consistentes no descumprimento da expectativa da sociedade com muitos magistrados, continuam!
Salvador, 20 de maio de 2021.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados



