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domingo, 18 de abril de 2021
ENFIM, INGENUITY VOARÁ EM MARTE AMANHÃ
O CANDIDATO DO STF
O ex-presidente Lula, agora e em 2022, não é o candidato deles (PT). É o candidato do Supremo
O Supremo Tribunal Federal, após anos e anos de trabalho conduzido ora em público, ora em segredo e sempre em circunstâncias tão obscuras que é melhor nem mexer com essa parte da história, acaba de conseguir o que queria desde que a casa de Lula caiu e ele acabou condenado por corrupção e lavagem de dinheiro: concluiu oficialmente, com todos os seus agravos, embargos e demais papelada, a maior obra da falsificação jamais registrada na história da Justiça brasileira.
Através dessa fraude, executada em câmera lenta e com repetidos acessos de grosseria na malversação da lei, os 11 ministros do STF transformaram em candidato à Presidência da República um réu condenado em terceira e última instância, com provas, testemunhas e confissões voluntárias, por nove juízes diferentes – e há pouco saído de quase 600 dias no xadrez.
O STF vive de suicídio em suicídio, tornando incompreensível para o público, a cada sentença, a ideia de que lei e moral devem andar juntas – não há nenhuma surpresa, portanto, em mais esse comportamento aberrante, quando se leva em conta que as suas decisões, cada vez mais, conduzem à negação permanente da justiça neste país. O que importa, agora, é que o STF ocupa abertamente o governo do Brasil – e está dizendo a todo mundo que tem, sim, um candidato próprio à Presidência da República em outubro de 2022.
Esqueçam o PT, a manada de anões que sobrevivem às custas do fundo partidário, a pasta disforme de governadores e aventureiros que querem, como sempre, montar num cavalo que os carregue para dentro da máquina estatal, sempre tão lucrativa para eles. Esses estão sempre ali, sentados na porta do chefe, na esperança de receberem uma ordem para obedecer.
Lula, agora e em 2022, não é o candidato deles. É o candidato do Supremo. Lula não é bobo, claro – não vai querer que o tratem assim, porque não é diretor da OAB, não é bispo e não é intelectual orgânico que vai em mesa redonda de televisão debater ciência política com comunicadores sociais. Ele sabe muitíssimo bem o que é o STF, sabe perfeitamente o que povo brasileiro pensa do STF e vai dar graças a Deus se puder ir do começo ao fim da campanha eleitoral inteira sem falar as letras “S”, “T” e “F”.
Lula vai querer o STF – tão elogiado no Brasil civilizado, equilibrado, democrático, de “centro esquerda”, “liberal”, etc. etc. etc. – a 1.000 quilômetros de distância do seu palanque. Aqui não, pelo amor de Deus. Já imaginaram se Lula tivesse de atravessar o Viaduto do Chá, de ponta a ponta, com Gilmar Mendes a seu lado, sorrindo para a galera? Se for assim, ele nem sai candidato. Mas isso não vai acontecer, porque não há a menor necessidade que aconteça.
Quem salvou Lula? Foi o STF, sim, mas o ex-presidente não precisa ficar agradecendo o tempo todo e atraindo ódio para cima de si mesmo; ele nunca foi bom, por sinal, no quesito “solidariedade”. Lula e o STF são um amor a ser vivido a distância. Ele pode não querer muito o STF, mas é ele quem o STF quer; vão arranjar rapidinho um esquema mutuamente proveitoso de convívio, e têm tudo para iniciar uma “longa amizade”, como no filme Casablanca.
A má notícia aí é para os outros, que ficaram sonhando pelo pacto STF-Lula, na crença de que isso ia provocar um terremoto no governo, e quando acordaram viram que estavam na chuva – e põe chuva nisso. A anulação das quatro ações penais contra Lula, desgraçadamente para todos eles, teve também o efeito imediato de anular cada uma das suas candidaturas.
Imaginava-se uma resposta culta, moderna e desinfetada para Jair Bolsonaro: com a decisão do Supremo viraram subitamente um grande zero. É onde estamos.
*É JORNALISTA
"NÃO FOI ABSOLVIÇÃO", DIZ GILMAR SOBRE ANULAÇÃO DAS CONDENAÇÃO DE LULA"
A matéria abaixo, com o título acima, saiu em O Antagonista
18.04.21 08:01
Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF
Em entrevista ao Estadão, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o STF anulou as condenações de Lula por questões meramente processuais.
“O que o tribunal está mandando é para o juiz competente processar e julgar as denúncias. É isso. Não foi uma absolvição. Claro que cancela as condenações, mas manda que o juiz competente prossiga no seu julgamento.”
Questionado se Lula terá um novo encontro com a Justiça, o ministro afirmou:
“Com certeza. Você viu que surgiu a dúvida sobre a vara competente – São Paulo ou Distrito Federal. Definida a competência, essa vara vai prosseguir.”
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 18/04/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
CNJ COBRA POR CASO DE JARDINEIRO PRESO POR 15 ANOS SEM PROCESSO
sábado, 17 de abril de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM17/04/2021
EX-PRESIDENTE MORRE
O ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Benito Alcântara de Figueredo, natural de Macaúbas, faleceu hoje, em Salvador. O magistrado estava hospitalizado há 48 dias. Benito foi presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, no período de 2006/2008, e destacou-se pelo senso de humanidade que prevalecia em seu perfil. Ele deverá ser sepultado em Macaúbas, para onde será levado o corpo. Benito publicou três livros e falava fluentemente inglês, francês e russo.
COLUNA DA SEMANA
TRIBUNAL TEM 66 DESEMBARGADORES E AS COMARCAS?
O enfrentamento desse quadro, em anos passados, mostrou-se muito fácil para o Tribunal solucionar, pois bastava fechar comarcas, sem avaliar as consequências para o jurisdicionado. Junto a isso, verifica-se uma defasagem muito grande no número de juízes e de servidores; estes têm pedido aposentadoria em massa o que também está acontecendo com alguns magistrados; o quadro, entretanto, não muda, mas se agrava com o tempo. O salão do Pleno do Tribunal se contrapõe aos fóruns das comarcas, instalados em casas velhas ou fóruns com gambiarras, goteiras e falta total de higiene. A descontinuidade do trabalho na direção do Judiciário é incompreensível, pois enquanto uma diretoria conquista, através de lei, a instalação de uma comarca em cada município, a outra além de não cumprir a lei, implantando as comarcas nos municípios, não nomeia juízes e termina desativando ou agregando as unidades em funcionamento. E vejam o absurdo: a Lei de Organização Judiciária é taxativa, no art. 11, § 2º:
"Ficam mantidas as atuais comarcas do Estado, ainda que não alcancem os índices estabelecidos neste artigo”.
A conclusão é de que mesmo sem sentenças, porque com poucos juízes, cresce o quadro de desembargadores, ainda que não sejam necessários acórdãos. É sem discussão: sem sentença, não há acórdão. E mais, o juiz instrui o processo, com audiência de testemunhas, manifestação das partes, perícia e outros atos; o desembargador apenas estuda o que foi feito pelo magistrado de 1ª instância, mas ainda assim, merece maiores cuidados.
O Tribunal, em 2017, em anteprojeto, propôs a criação de 10 cargos de desembargador; depois de muitas discussões, houve a manifestações e terminou pela abertura de cinco vagas; o CNJ posicionou-se contra, mas o Tribunal encontrou agora meios para aumentar o quadro e os cinco desembargadores já assumiram seus cargos. Apesar da nomeação de 50 juízes para o interior, isso não implicará em crescimento das demandas em recursos, porque são poucos os processos que tramitam nas comarcas e chegam em recurso ao Tribunal.
Enfim, o Tribunal passou a contar com 66 desembargadores e as comarcas continuam penalizadas sem juiz, sem servidor e sem promotor. Esta é a realidade da Justiça na Bahia.
Salvador, 17 de abril de 2021.
Pessoa Cardoso Advogados.
EX-PRESIDENTE INELEGÍVEL
O ex-presidente Martín Vizcarra está impedido de ocupar qualquer cargo público, no país, nos próximos dez anos, segundo decisão do Congresso do Peru, porque furou fila da vacinação contra a covid-19. Vizcarra; o ex-presidente não poderá assumir a cadeira que conquistou no Parlamento, nas últimas eleições. Vizcarra, antes mesmo da decisão, escreveu no Twitter: "O Congresso incorre no crime de abuso de autoridade ao dar prosseguimento à sessão sem permitir que eu exerça meu direito à defesa, violando o devido processo. O Congresso não está acima da Constituição".
Vizcarra ocupou a presidência do Peru até novembro/2020, quando foi destituído, em impeachment, causado por gravações nas quais ele pede a assessores para mentir em inquérito sobre sua relação com um ex-colaborador.
TORCEDOR QUER ANULAR JOGO DO VASCO
A juíza Flávio Justus, da 38ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, extinguiu Ação Popular, na qual o torcedor vascaíno, Luciano Reis da Silva, pretendia anular o jogo com o Internacional, realizado em 14/02, para evitar o rebaixamento do time no Brasileirão/2020, encerrado em fevereiro. O Vasco perdeu por 2 a 0 e o questionamento residia num gol, marcado por Rodrigo Dourado, que se arguia como impedimento; o árbitro validou o gol. A busca pela Justiça comum só aconteceu depois que a Justiça Desportiva, STJD, negou pedido do torcedor.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 17/04/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
PARA BOLSONARO RENAN QUER "F•••" O GOVERNO NA CPI DA COVID
sexta-feira, 16 de abril de 2021
PROMOTOR PERDE CARGO E OUTRO É ABSOLVIDO
O promotor de Justiça Almiro Sena, condenado pelo Tribunal de Justiça da Bahia por assédio sexual de servidoras da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, perdeu o cargo, segundo decisão do juiz George James, da 4ª Vara Cível de Salvador. O promotor pediu suspensão do processo na área cível, alegando que a sentença penal não transitou em julgado, mas o magistrado separou a Ação Civil Pública da ação penal, daí o andamento dada naquela, mesmo porque a demissão do promotor só acontece depois do julgamento da Ação Civil Pública.
Em outro processo, o Conselho Nacional do Ministério Público absolveu o promotor de de Justiça Ricardo Rabelo, em processo administrativo disciplinar, acusado de prestar informações falsas sobre o promotor da Comarca de Barreiras, Eduardo Bittencourt. Rabelo como membro da Corregedoria do Ministério Público prestou informação inverídica sobre seu colega, por baixa produtividade. O relator do caso, conselheiro Marcelo Weitzel escreveu no voto que "nos exatos termos, sem emitir juízo de valor ou análise, por entender que naquele momento, cabia-lhe somente encaminhar a informação colhida para o solicitante CNMP, que deliberaria sobre a questão". A conclusão foi de que não havia provas suficientes para condenação.