O presidente do STF, ministro Luiz Fux, revogou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, responsável pela suspensão do Decreto Estadual 65.415/2020, que determina a imposição de restrições na fase denominada de vermelha do combate à pandemia, entre os dias 1º e 3 de janeiro. O fundamento do governo do Estado situa-se na "grave lesão à saúde e à ordem públicas, consubstanciada no alto risco de aumento no número de infectados e, consequentemente, no número de mortos, pois possibilita maior frequência de situações que permitam a alta transmissibilidade do vírus". O entendimento de Fux foi de que a Constituição Federal consagra a existência de competência administrativa comum entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
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quinta-feira, 31 de dezembro de 2020
FELIZ ANO NOVO!
Mas, deixemos para trás 2020, sem maiores lamentações, pois tudo que aconteceu, faz parte da vida e como é a ordem natural das coisas. Certamente, além das desventuras, cada um de nós teve algo de bom no curso dos 365 dias que se foram; então, agradeçamos pela vida na travessia deste período tão conturbado; cabe-nos agora abrirmos novos caminhos, alimentarmos novos sonhos, conquistarmos novas batalhas; encaremos um novo ciclo com outras realizações; tenhamos aspirações, esperança, fixemos em nossas mentes novas ou metas não realizadas e busquemos dias melhores com os novos desafios e obstáculos que teremos pela frente; tenhamos coragem e disposição para abraçarmos o novo ano que chegará em poucas horas. Conscientizemos de que a simples virada de um para outro ano, nada representa se não tiver a sequência de mudanças, de luta e de enfrentamento.
A paz, a alegria, a prosperidade e a saúde são os presentes que resultarão de nossa luta no dia a dia do novo ano. A aventura da vida recomeça e tudo aquilo que não conseguimos em 2020 pode ser conquistado em 2021; depende de nós mesmos.
Feliz Ano Novo, mas sigamos a ciência que nos diz: tendemos a realizar o que esperamos acontecer!
MPF CONTRA LIBERAÇÃO DE DESEMBARGADORA
Depois de o presidente do STF, Luiz Fux, ter-se dado por suspeito para julgar o Habeas Corpus, impetrado pela desembargadora Lígia Ramos, o Ministério Público Federal, manifestou contra a liberação da magistrada, sob fundamento de não ter outras medidas cautelares para substituir o encarceramento. Alega que apesar de a Operação ter sido declarada um ano atrás, a desembargadora, presa preventivamente em 20 de dezembro, e outros participaram de novas ocorrências. A magistrada está presa na Operação Faroeste que investiga grilagem de terras no oeste da Bahia.
CORONAVÍRUS NO MUNDO
NOVO SALÁRIO MÍNIMO
Através de Medida Provisória, o presidente da República, noticiou o valor do novo salário mínimo, com vigência a partir de amanhã, 1º de janeiro: saindo de R$ 1.045,00 para R$ 1.100,00, com percentual de 5,26%. A Medida Provisória deverá ser confirmada pelo Congresso Nacional.
DESEMBARGADORA É DENUNCIADA
O Ministério Público Federal denunciou a desembargadora Ilona Reis, os advogados Mancelo Junqueira Ayres Filho, Fabrício Bôer da Veiga e Júlio Cavalcanti Ferreira, delator, pela prática dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A acusação origina-se da venda de sentenças; os advogados atuariam como operadores nas negociações. A magistrada foi presa em meados de dezembro, na Operação Faroeste, acerca da grilagem de terras no oeste da Bahia. Os crimes foram praticados desde setembro/2019, exatamente o período no qual a Operação se desenvolvia. A Procuradora Lindôra Araújo diz, na denúncia, que a desembargadora exercia "o comando do grupo".
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
NOITE DE PASSAGEM DE ANO COM RECOLHER OBRIGATÓRIO ÀS 23.00 EM PORTUGAL CONTINENTAL
quarta-feira, 30 de dezembro de 2020
CORONAVÍRUS NO BRASIL
CAPTADOR DE CLIENTES
Um advogado celebrou contrato com uma empresa para captação de clientes, atividade proibida pela OAB. Em julho/2014, o advogado Carlos Alberto Sá Brito Machado ingressou com ação declaratória de nulidade de um contrato de prestação de serviço, cumulada com pedido de inexistência de débito contra a Cidrelar Móveis e Eletrodomésticos Ltda., da cidade de Cidreira/RS; alegou, na inicial, que circunstâncias alheias à sua vontade provocou a assinatura no contrato de captação. Neste ajuste a loja intermediaria clientes para ingressar com ações contra a Brasil Telecom S/A. Na sua defesa, assegura que faz jus a 8% do êxito sobre as demandas judiciais e informou que o autor, através de alvará judicial, já apossou de mais de R$ 1 milhão.
O juiz da 8ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre julgou improcedente a ação, reconhecendo a legalidade do contrato. Houve recurso e o Tribunal de Justiça do Estado, 15ª Câmara Cível, confirmou a sentença, sob fundamento de que "a Justiça só pode declarar a nulidade de um negócio jurídico se plenamente demonstrado o vício de consentimento, seja por erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores, conforme estabelece o artigo 171, inciso II, do Código Civil (CC)". Assim, o advogado terá de repassar à empresa captadora 8% dos valores recebidos pelos 31 clientes captados. O advogado ainda foi condenado por litigância de má fé.
IRMÃOS BATISTA EM PRISÃO DOMICILIAR
O ministro Edson Fachin, do STF, homologou acordo de delação premiada entre a Procuradoria-geral da República e Wesley e Joesley Batista. O ajuste causou a preservação do acordo, firmando em 2017 pelo ex-Procurador Rodrigo Janot. Os irmãos, controladores da holding J&F, pagarão multa de R$ 1 bilhão, antes era apenas R$ 200 milhões, e ainda aceitaram a prisão domiciliar, condição que não constava do acordo original. Janot chegou a pedir rescisão do acordo e com o acordo agora celebrado perde objeto o peido de anulação da delação.
LEI DA FICHA LIMPA
A lei impede a candidatura nos seguintes casos: condenado por conseguir votos de forma ilícita, oferecer vantagem para obter o voto do eleitor; pessoas em atividades impedidas de exercer a profissão por infração profissional; demitido do serviço público por processo administrativo; condenado por crime contra a administração pública, por lavagem de dinheiro, participação em organização criminosa ou tráfico de drogas; governador ou vice, prefeito ou vice que perder o cargo por infração à Constituição do Estado e à Lei Orgânica do Município; candidato que tem as contas rejeitadas por improbidade administrativa. O STF decidiu que as punições da lei alcançam também os candidatos condenados antes da publicação da norma. Aos aferrados com a interpretação literal de punição, somente após o trânsito em julgado da sentença, também deverão questionar a Lei 135/10, vez que a vigência da inelegibilidade acontece a partir da condenação por um colegiado, não esperando julgamento em todas as instâncias. Portanto, não se aplica o princípio da presunção de inocência.
Considerando que o STF já apreciou a constitucionalidade da lei da ficha limpa, não se sabe o fundamento para alicerçar a liminar concedida pelo ministro de Bolsonaro, questionando, exatamente, a longa duração da punição. Ora, se o Plenário já decidiu e se a lei não comporta outra interpretação, o ministro foi pelo caminho mais fácil, simplesmente, cortando trecho da lei para acomodar seu entendimento. Todavia, é certo que o colegiado do STF derrubará, com facilidade, este esdrúxulo posicionamento do mais novo ministro da Corte, mas que se prestou para manifestar o que lhe exigiu o presidente da República, como ocorreu em outros casos, apesar de sua recente assunção do cargo que foi de Celso de Mello. As decisões monocráticas continuam ferindo até mesmo posicionamentos de toda a Corte de justiça, como agora aconteceu com o ministro Nunes Marques, violando julgamento dos 11 ministros.
Salvador, 22 de dezembro de 2020.
FUX JOGA PARA A PLATÉIA E EXONERA MÉDICO
O médico Marco Polo Dias Freitas, em entrevista concedida ao jornal Folha de São Paulo, exonerado pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, declarou que "nestes 11 anos no STF, nunca realizei nenhum ato administrativo sem a ciência e a anuência dos meus superiores hierárquicos". Ele era, há seis anos, secretário de Serviços Integrados de Saúde e perdeu o cargo, porque solicitou reserva à Fiocruz de 7 mil doses de vacina contra a Covid-19 para ministros e servidores do STF.
O ministro Fux, jogando para a plateia assegurou que não tinha conhecimento do pedido e "estava em estado de choque", mas não se recordou que defendeu a solicitação da vacina para o STF, em entrevista à TV Justiça.