CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
ABIN FEZ RELATÓRIOS PARA DEFENDER FLÁVIO BOLSONARO SOBRE "RACHADINHA", DIZ REVISTA
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
CASA BRANCA AO DIRETOR DA FDA: OU APROVA A VACINA DA PFIZER OU É DEMITIDO
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ABIN FEZ RELATÓRIOS PARA DEFENDER FLÁVIO BOLSONARO SOBRE "RACHADINHA", DIZ REVISTA
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CASA BRANCA AO DIRETOR DA FDA: OU APROVA A VACINA DA PFIZER OU É DEMITIDO
A 4ª Turma do STJ reformou sentença do juízo de primeiro grau e acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul não reconhecendo "união estável entre uma mulher e um homem que mantiveram relacionamento por 17 anos, período no qual ele, hoje falecido, permaneceu casado, mantendo convívio com sua esposa, da qual não se separou". Escreveu o ministro relator no voto: "Assim, não se revela crível, a meu ver, que, após mais de 17 anos de relacionamento amoroso, a autora não soubesse que o réu, além de casado, mantinha o convívio com sua esposa, de quem não se achava separado de fato". Disse ainda que "a falta de ciência da autora da ação sobre a preexistência do casamento (e a manutenção da convivência conjugal) não foi devidamente demonstrada, existindo indícios robustos em sentido contrário". O voto do ministro relator, Luis Felipe Salomão, foi acompanhado por todos os julgadores.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a constitucionalidade de lei de Itapeva, que veda a incorporação de verba honorária aos vencimentos e salários dos procuradores do município, em obediência ao disposto no art. 37, inc. XI da Constituição, que não permite a soma dos honorários e dos vencimentos exceda ao subsídio mensal dos ministros do STF. O relator, desembargador Ricardo Anafe escreveu no voto vencedor: "A vedação de incorporação é absolutamente salutar, porquanto a verba, se incorporada fosse, deixaria de integrar os vencimentos e passaria a somar no vencimento, passando a incidir, inclusive sobre a fração honorária o composto monolítico do vencimento, in exemplis, adicionais temporais, estendendo seus efeitos, como todos sabem, ao regimento previdenciário ( aposentadoria e pensão".
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia reformou sentença da juíza da Comarca que negou honorários ao advogado Júlio Gomes que atuou como defensor dativo, nomeado pela própria magistrada, em processo que tramitou na Zona eleitoral de São Felipe/BA; os honorários advocatícios foram fixados em R$ 8 mil a serem pagos pela União. O voto do relator, juiz eleitoral Henrique Trindade, foi seguido pela unanimidade dos julgadores.
O juiz Cesar Augusto Vieira Macedo, da 31ª Vara Cível Central de São Paulo, condenou o presidente Jair Bolsonaro a indenizar uma jornalista, acusada, indevidamente, pelo chefe do governo de propagar notícias falsas. Bolsonaro, em live, no seu canal de You Tube, assegurou serem "fake news" reportagens e imputou a jornalista por uma dessas notícias falsas. O valor fixado foi de R$ 10 mil, considerando o fato de o réu ter-se retratado, espontaneamente, em suas redes sociais. Não houve contestação à ação do jornalista.
Além da destruição homeopática da Lava Jato, pelo Procurador-geral da República e alguns ministros do STF, a próxima vítima deverá ser a Lei da Ficha Limpa, de conformidade com promessa do deputado Arthur Lira, candidato do presidente Jair Bolsonaro à presidência da Câmara dos Deputados. É a troca para abocanhar os votos do PT e do centrão, todos envolvidos em processos criminais. Aliás, sobre a Lei da Ficha Limpa o ministro Gilmar Mendes já teceu seu comentário: "a lei parece ter sido redigida por um bêbado". Assim, Lira, que também é vítima de processo, "compra" votos para desembarcar na presidência da Câmara.
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
GOVERNO ESTÁ "DESESPERADO" POR COMANDO DA CÂMARA PARA PASSAR AGENDA DE COSTUMES, DIZ RODRIGOMAIA
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
CHINA SUSPENDE IMPORTAÇÃO DE CARNE CONGELADA DE EMPRESAS DO BRASIL E ARGENTINA
Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, em caráter provisório, nomeia os seguintes servidores:
ÍCARO OLIVEIRA AVELAR COSTA, Subescrivão; RENATA MUNIZ CUNHA SANTOS, Subescrivã; LUCAS LIMA AMARAL SOUSA, subescrivão; RAFAELA FEDERICO ALBUQUERQUE, Subescrivã.
Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, regulamenta a suspensão dos prazos, visando a finalização do recolhimento do acervo processual físico remanescente dos feitos vinculados à 10ª Vara Cível, à 1ª Vara de Acidentes do Trabalho, da Comarca de Salvador. Estão suspensos os prazos, o atendimento ao público, entre os dias 14 a18/12.
O filho do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva temia pelo inquérito que apura pagamentos de R$ 132 milhões do grupo Oi/Telemar, efetivados a empresas de sua propriedade. Todavia, depois de nove meses parado, na Justiça Federal de São Paulo, será encaminhado para a Justiça do Rio de Janeiro, onde estão situadas as empresas telefônicas. Essa investigação teve início em 2016, através da Lava Jato de Curitiba, daí decidida a remessa para São Paulo e agora para o Rio de Janeiro. Espera-se que a investigação não retorna pelo mesmo caminho de onde veio. Mas, infelizmente é assim o Judiciário, mas conduta somente para pessoas endinheiradas; indaga-se do motivo pelo qual foram necessários nove meses somente para descobrir que as empresas não tinham sede em São Paulo mas no Rio de Janeiro.
Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, na Bahia, foram registradas 29 mortes e 4.876 casos da Covid-19. O número de óbitos é 8.531 e 436.662 de infectados, desde o início da pandemia. Os casos ativos são 12.010.