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sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

UNIÃO ESTÁVEL DE HOMEM CASADO COM OUTRA MULHER

A 4ª Turma do STJ reformou sentença do juízo de primeiro grau e acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul não reconhecendo "união estável entre uma mulher e um homem que mantiveram relacionamento por 17 anos, período no qual ele, hoje falecido, permaneceu casado, mantendo convívio com sua esposa, da qual não se separou". Escreveu o ministro relator no voto: "Assim, não se revela crível, a meu ver, que, após mais de 17 anos de relacionamento amoroso, a autora não soubesse que o réu, além de casado, mantinha o convívio com sua esposa, de quem não se achava separado de fato". Disse ainda que "a falta de ciência da autora da ação sobre a preexistência do casamento (e a manutenção da convivência conjugal) não foi devidamente demonstrada, existindo indícios  robustos em sentido contrário". O voto do ministro relator, Luis Felipe Salomão,  foi acompanhado por todos os julgadores. 





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