Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, regulamenta a suspensão dos prazos, visando a finalização do recolhimento do acervo processual físico remanescente dos feitos vinculados à 10ª Vara Cível, à 1ª Vara de Acidentes do Trabalho, da Comarca de Salvador. Estão suspensos os prazos, o atendimento ao público, entre os dias 14 a18/12.
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