O juiz Marcelo Bretas autorizou, na Operação Tergiversação, a prisão de um delegado da Polícia Federal do Rio de Janeiro; a diligência foi promovida pela própria Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal. Trata-se de uma organização criminosa com prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, organização criminosa e obstrução à justiça. Na diligência, realizada ontem, foram cumpridos dois mandados de prisão e 33 de busca e apreensão contra servidores públicos federais, estaduais, empresário e advogados. A Polícia investiga empresários que pagar em troca de proteção policial, além de advogados que participam como intermediários nas cobranças de vantagens indevidas dos empresários.
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sexta-feira, 16 de outubro de 2020
OAB CONTRA SENTENÇA APÓS CONCILIAÇÃO VIRTUAL
O Conselho Federal da OAB aprovou Nota técnica, posicionando-se sobre a realização não presenciais de conciliações nos Juizados Especiais. O relator da matéria, conselheiro Federal Francisco Caputo escreveu: "Nesse período de pandemia, faz todo o sentido esse tipo de inovação, que é muito bem-vinda. A advocacia, no entanto, faz o alerta de que a lei não contempla a possibilidade de o juiz proferir sentença pelo simples fato da ausência da parte demandada, mesmo que por insuficiência de recursos técnicos." Os advogados concluem para assegurar que as audiências não presenciais devem ser utilizadas somente quando há manifesto interesse das partes.
AMB QUESTIONA ART. 316 CPP
A Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB, ingressou no STF, com Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando os termos do art. 316 do Código Processo Penal, depois da inclusão promovida pela Lei n. 13.964/19. O dispositivo trata da indispensabilidade de ratificação de prisão preventiva sempre que completar 90 dias da detenção. Na peça inicial, a AMB assegura que não se pode admitir "a interpretação dada ao parágrafo único do artigo 316 do CPPP atribua ao juiz que decretou a prisão preventiva o seu reexame após está exaurida a sua jurisdição e competência".
O país já não dispõe do número de juízes criados pela lei e o dispositivo força o julgador a, de 90 em 90 dias, buscar o processo da prisão preventiva para dizer que mantém a detenção, justificando sempre, mesmo que não haja alteração alguma desde a decretação inicial do encarceramento.
ONDE O BLOG É LIDO TCHÉQUIA (LXXIV)
A Chéquia é dividida administrativamente em 13 regiões e uma cidade capital. É uma república parlamentarista. O chefe de estado é o presidente e o primeiro-ministro é o chefe de governo, que é indicado pelo presidente. O parlamento é composto da Câmara dos Deputados ou Conselho Nacional Tcheco, eleitos a cada quatro anos e do Senado, com mandato de seis anos. A Suprema Corte é a instância maior do Judiciário; segue-se o Tribunal Constitucional este com 15 juízes nomeados pelo presidente para mandatos de 10 anos.
São cidades importantes: Praga, Brno e Ostrava. A Checa possui 34% de pessoas que se declaram sem religião e 10% de católicos. É considerada a população mais ateia do mundo, atrás apenas da China e do Japão.
A Chéquia é dividida administrativamente em 13 regiões e uma cidade capital. O chefe de estado é o presidente e o primeiro-ministro é o chefe de governo, que é indicado pelo presidente. O parlamento é composto da Câmara dos Deputados ou Conselho Nacional Tcheco, eleitos a cada quatro anos e do Senado, com mandato de seis anos. A Suprema Corte é a instância maior do Judiciário; segue-se o Tribunal Constitucional este com 15 juízes nomeados pelo presidente para mandatos de 10 anos.
São cidades importantes: Praga, Brno e Ostrava. A Checa possui 34% de pessoas que se declaram sem religião e 10% de católicos. É considerada a população mais ateia do mundo, atrás apenas da China e do Japão.
A economia do país sustenta-se no turismo; Praga é a quinta cidade mais visitada da Europa.
A Chéquia lê nosso blog: www.antoniopessoacardoso.com.br
quinta-feira, 15 de outubro de 2020
CORONAVÍRUS NO BRASIL
Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registrados 29 óbitos e 1.575 novos casos do coronavírus; com esses números, já morreram, desde o início da doença, 7.243 pessoas e foram infectadas 331.362, dos quais 6.822 estão sendo acompanhados.
ENGANO, TÍTULO É DE LULA
O juiz Carlos Bruno de Oliveira Ramos, da 4ª Vara Cível de Arapiraca/AL, anulou ontem, 14/10, decisão anterior para manter o título de doutor honoris causa recebido pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2012, da Universidade Estadual de Alagoas. O magistrado diz que houve engano, porque a sentença estava em elaboração; justifica, alegando que "possivelmente por algum comando dado no sistema, de forma não voluntária, uma vez que a minuta ainda em edição estava na fila de processos em elaboração". Explica que o prazo para propositura da ação foi ultrapassado, porque o título foi concedido em março/2012, pedido de anulação em agosto/2017, portanto além do prazo, cabendo a extinção pela prescrição, que foi sentenciada.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
O senador Chico Rodrigues, do DEM, foi alvo da operação Desvid19, que apura desvio de dinheiro público em Roraima
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
No acumulado do ano, as exportações brasileiras para os EUA caíram 31,5%
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
INDICADO POR BOLSONARO AO STF, KASSIO FOGE DO PADRÃO DOS DEMAIS MINISTROS DA CORTE
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA
TSE ANULA VOTOS DE TARGINO; ANGELO ALMEIDA ASSUME VAGA
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
Número de casos diários tem aumentado, segundo dados da organização
CLARIN - BUENOS AIRES/ARG
JUBILADOS: LA MOVILIDAD SERÁ TRIMESTRAL, ATADA AL SALARIO Y A LA RECAUDACIÓN
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
MÁSCARA OBRIGATÓRIA, MULTAS A DOER. O QUE MUDA COM O ESTADO DE CALAMIDADE
MENOS SERVIDORES (02)
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, através de Decretos Judiciários, publicados hoje, 15/10, concedeu aposentadoria voluntária e rerratificou ato dos servidores abaixo:
ADÉCIO PORTO DE CARVALHO, Escrivão da Comarca de Irecê.
DEMERVAL MORAIS BRITO, Escrivão da Comarca de Bom Jesus da Lapa.
ROZENALVA ALVES BRANDÃO, Escrevente da Comarca de Cansanção. Rerratificação de ato disponibilizado no dia 23/05/2019.
Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.
LIBERDADE PARA PRESOS DEPENDENTES DE FIANÇA
O STJ, através da 3ª Seção, concedeu Habeas Corpus coletivo, requerido pela Defensoria Pública do Espírito Santo, para liberar presos do Estado com liberdade provisória, condicionada ao pagamento de fiança. A medida foi estendida aos presos de todo o país e presta-se para diminuir a propagação do coronavírus nas prisões. O relator, ministro Sebastião Reis Jr, considerou os termos da Resolução 62/2020 do CNJ, além de decisão do STF no julgamento da ADPF 347, que considera o sistema prisional brasileiro em estado inconstitucional. Escreveu o relator: "O Judiciário não pode se portar como um Poder alheio aos anseios da sociedade, sabe-se do grande impacto financeiro que a pandemia já tem gerado no cenário econômico brasileiro, aumentando a taxa de desemprego e diminuindo ou, até mesmo, extirpando a renda do cidadão brasileiro, o que torna a decisão de condicionar a liberdade provisória ao pagamento de fiança ainda mais irrazoável".
TRE COM NOVOS MEMBROS
O Plenário do Tribunal de Justiça da Bahia elegeu ontem o desembargador Baltazar Miranda como juiz eleitoral substituto, que obteve 39 votos, como candidato único na classe de desembargador. Na mesma reunião foi apreciada a lista tríplice para a vaga destinada à advocacia. O atual juiz substituto, bacharel José Batista de Santana Júnior, que também é candidato, obteve 36 votos; integram a lista o advogado Francisco Fabio Batista, que conseguiu 22 votos e Newton Carvalho de Mendonça, também com 22 votos.
HABEAS CORPUS: CONDUTA ATÍPICA
O STJ, através do ministro Joel Ilan Pacornik, concedeu liminar em Habeas Corpus a um homem condenado a sete meses e 17 dias, em regime semiaberto, por infração ao art. 307 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata de "violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor". A prisão deu-se em final de setembro e provocou o Habeas Corpus, sob fundamento de que STF e STJ entendem ser "atípica a violação de suspensão de habilitação imposta por via administrativa". Assegurou que é flagrantemente ilegal a prisão, porque sustentada em conduta atípica; invoca este fato para mitigar os efeitos da aplicação da súmula 691 do STF.
O relator escreveu na decisão: "No caso, mesmo em juízo perfunctório, é possível identificar o constrangimento ilegal aventado e a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, elementos autorizadores para a concessão da tutela de urgência".
DANOS MORAIS: TEMPO PERDIDO
Em apelação da Associação de Automóveis e Veículos Pesados Auto Truck e João Batista de Paula, apelantes e apelados, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão de primeiro grau que condenou a empresa a pagar R$ 8 mil, a título de indenização por danos materiais, incluindo danos morais de R$ 5 mil, indeferido no primeiro grau. Entre as partes foi celebrado contrato de proteção veicular referente ao veículo acidentado. O carro, na garantia, incialmente, não foi autorizado os reparos. Pagou à empresa, que cobrou valor inferior ao cobrado pela concessionária. A relatora, desembargadora Cláudia Maria escreveu no seu voto: "Denota-se, pois, que o direito ao reembolso do valor referente aos reparos reconhecidos na sentença objurgada foi reiteradamente pleiteado na esfera administrativa, restando assim legitimada a pretensão indenizatória por danos morais decorrentes do desgaste e significativo tempo despendidos na tentativa de solução extrajudicial do imbróglio".