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sexta-feira, 16 de outubro de 2020

AMB QUESTIONA ART. 316 CPP

A Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB, ingressou no STF, com Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando os termos do art. 316 do Código Processo Penal, depois da inclusão promovida pela Lei n. 13.964/19. O dispositivo trata da indispensabilidade de ratificação de prisão preventiva sempre que completar 90 dias da detenção. Na peça inicial, a AMB assegura que não se pode admitir "a interpretação dada ao parágrafo único do artigo 316 do CPPP atribua ao juiz que decretou a prisão preventiva o seu reexame após está exaurida a sua jurisdição e competência".  

O país já não dispõe do número de juízes criados pela lei e o dispositivo força o julgador a, de 90 em 90 dias, buscar o processo da prisão preventiva para dizer que mantém a detenção, justificando sempre, mesmo que não haja alteração alguma desde a decretação inicial do encarceramento.  




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