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quinta-feira, 15 de outubro de 2020

LIBERDADE PARA PRESOS DEPENDENTES DE FIANÇA

O STJ, através da 3ª Seção, concedeu Habeas Corpus coletivo, requerido pela Defensoria Pública do Espírito Santo, para liberar presos do Estado com liberdade provisória, condicionada ao pagamento de fiança. A medida foi estendida aos presos de todo o país e presta-se para diminuir a propagação do coronavírus nas prisões. O relator, ministro Sebastião Reis Jr, considerou os termos da Resolução 62/2020 do CNJ, além de decisão do STF no julgamento da ADPF 347, que considera o sistema prisional brasileiro em estado inconstitucional. Escreveu o relator: "O Judiciário não pode se portar como um Poder alheio aos anseios da sociedade, sabe-se do grande impacto financeiro que a pandemia já tem gerado no cenário econômico brasileiro, aumentando a taxa de desemprego e diminuindo ou, até mesmo, extirpando a renda do cidadão brasileiro, o que torna a decisão de condicionar a liberdade provisória ao pagamento de fiança ainda mais irrazoável". 




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