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quinta-feira, 15 de outubro de 2020

DANOS MORAIS: TEMPO PERDIDO

Em apelação da Associação de Automóveis e Veículos Pesados Auto Truck e João Batista de Paula, apelantes e apelados, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão de primeiro grau que condenou a empresa a pagar R$ 8 mil, a título de indenização por danos materiais, incluindo danos morais de R$ 5 mil, indeferido no primeiro grau. Entre as partes foi celebrado contrato de proteção veicular referente ao veículo acidentado. O carro, na garantia, incialmente, não foi autorizado os reparos. Pagou à empresa, que cobrou valor inferior ao cobrado pela concessionária. A relatora, desembargadora Cláudia Maria escreveu no seu voto: "Denota-se, pois, que o direito ao reembolso do valor referente aos reparos reconhecidos na sentença objurgada foi reiteradamente pleiteado na esfera administrativa, restando assim legitimada a pretensão indenizatória por danos morais decorrentes do desgaste e significativo tempo despendidos na tentativa de solução extrajudicial do imbróglio". 



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