Pesquisar este blog

sexta-feira, 13 de julho de 2018

TRIBUNAL DA BAHIA LEVA QUATRO ANOS PARA AUTORIZAR AUMENTO DO IPTU

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade das leis municipais ns. 8.464/2013, 8.473/2013 e 8.723/2014, requeridas pela OAB, e mais três partidos politicos, questionando o IPTU do longínquo ano de 2014, teve liminar negada, pelo Pleno, em agosto/2014, mas só foi concluída quatro anos depois, pela improcedência, ou seja, reconhecendo a constitucionalidade de extravagantes aumentos de ate 300%. O desembargador Sérgio Cafezeiro, em voto vista, assegurou a inconstitucionalidade da elevação do imposto, em "fórmula complexa” da municipalidade, que esconde o aumento. O desembargador disse ainda que o IPTU consigna “tratamento não isonômico aos contribuintes", possibilitando pagamento por alguns de 35% de aumento, enquanto outros desembolsarão 300% e até 400%. Cafezeiro desmontou a alegação da Prefeitura de que a inconstitucionalidade prejudicaria a arrecadação do município; informou que o IPTU representa somente 12% do total de arrecadação. 

Sobre a matéria, os juizes Marcelo Silva Britto, da 13ª Vara da Fazenda Pública, e a juíza Cláudia Valeria Panetta, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, julgaram inconstitucional o reajuste do IPTU, promovido pela Prefeitura de Salvador, em 2014; a sentença da 13ª Vara foi mantida pela 4ª Câmara em março/2017. O fundamento foi de que a majoração da alíquota não observou os princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, segurança juridica e anterioridade. 

Os sucessivos pedidos de vista contribuiram para o substancial atraso no julgamento definitivo da demanda. 

A Bahia é o único Tribunal com mais de 50 desembargadores que julga todos os casos com a presença de seus 61 membros, quando poderia fazê-lo com um mínimo de 11 e um máximo de 25 desembargadores. Os pedidos de vista se sucedem e a decisão final é sempre adiada, como ocorreu nesse caso do IPTU. 

O aumento do IPTU do Rio de Janeiro foi suspenso, através de liminar, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, apreciada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado. Os desembargadores por 13 votos contra 7 deferiram a medida requeirda pelos deputados Luiz Paulo, Lucinha, ambos do PSDB e Flávio Bolsonaro, PSC 

Também no Tocantins, o Pleno do Tribunal de Justiça, derrubou o aumento do IPTU em Palmas, em relação ao ano de 2017. A liminar foi concedida, por unanimidade, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pela Comissão Provisória do PR em Palmas.

PEC ACABA COM O QUINTO

Tramita na Câmara dos Deputados a PEC n. 262/08, que acaba com o quinto constitucional; a proposta ganha força com a atuação irresponsável do desembargador Rogério Favreto, que violou leis e regimentos para conceder liberdade ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A PEC acaba com o quinto no STF, no STJ, STM, TST, TSE, nos tribunais regionais federais, eleitorais, do trabalho, no Tribunal de Contas da União e nos tribunais de Justiça dos Estados.

FAVRETO COMETEU CRIME

A Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ingressou com pedido de abertura de inquérito no STJ contra o desembargador Rogério Favreto pela prática indevida de ato e ofício para satisfazer a o interesse ou sentimento pessoal, ou prevaricação. A Procuradora alega que o magistrado “ao agir fora de sua jurisdição e sem competência para conceder e reafirmar liminares para que Lula fosse solto, o desembargador do TRF-4 cometeu infração disciplinar"; diz ainda que o caso produziu “episódio atípico e inesperado" que causou danos à "credibilidade da Justiça e sobre a higidez do princípio da impessoalidade que a sustenta”. 

A Procuradora assegura que “a míriade de atos de desrespeito à ordem jurídica pautou-se em premissas notoriamente artificias e inverídicas, cuja consequência foi a exposição do Poder Judiciário brasileiro, nos planos nacional e internacional, a sentimentos generalizados que variaram da insegurança à perplexidade, da instabilidade ao descrédito". Esclareceu sobre o currículo do desembargador por ter ocupado cargos em gestões petistas e de ser "notória as estreitas ligações afetivas, profissionais e políticas do desembargador com o réu".

VOO CANCELADO, INDENIZAÇÃO

Um passageiro com passagem de Vitória para Brasília tem o voo cancelado, por problemas meteorológicos. Todavia, no mesmo dia outros voos operaram normalmente e a empresa não deu assistência na realocação em outro voo. A empresa contestou, insistindo nas condições meteorológicas adversas. 

O juiz da Comarca de Venda Nova do Imigante julgou parcialmente procedente o pedido e condenou a empresa aérea ao pagamento da indenização fixada no valor R$ 2 mil por danos morais e R$ 949,00, por danos materiais; assegurou o magistrado que não ficou comprovado o cancelamento por impedimentos meteorológicos.

quinta-feira, 12 de julho de 2018

LULA É ABSOLVIDO

O juiz da 10ª Vara Federal de Brasília absolveu, por falta de provas, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, juntamente com outros cinco réus, da acusação de obstruir investigações da Lava Jato por participar de uma trama para comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobrás Nestor Cerveró para evitar acordo de delação. 

Os acusados além de Lula eram o ex-senador Delcídio Amaral, o banqueiro André Esteves, o pecuarista José Carlos Bumlai e seu filho, Maurício Bumlai, todos acusados da trama para obstruir a Justiça.

TOFFOLI É O FAVRETO DO PT NO STF

O jurista Modesto Carvalhosa levantou a bandeira para campanha, visando impedir o ministro Dias Toffoli de ser eleito e assumir a presidência do STF no próximo mês de setembro. Alega que Toffoli não tem direito adquirido para ocupar o cargo somente pelo fato de ser o mais antigo membro da Corte. Carvalhosa relembra que "esta regra quase foi quebrada no tempo do Joaquim Barbosa, pois os ministros da época não queriam que ele assumisse a presidência do Supremo". 

Adiante Carvalhosa diz: "Agora a nação não quer que Toffoi assuma a presidência do Supremo. É o ministro do PT. Ele é o Favreto do PT no Supremo Tribunal Federal. Ele e o ministro Lewandoski. Portanto, nós temos que fazer uma campanha, na sociedade civil, para impedir que esse camarada seja eleito presidente do Supremo Tribunal Federal”.

PROFESSOR EXPOSTO NA INTERNET É INDENIZADO

Um engenheiro, mestre em engenharia de materiais, foi acusado por dois homens de “exercício ilegal da profissão", porque lecionava matéria de mineralogia, sem habilitação. O professor ingressou com ação por danos morais e a juíza Célia Ribeiro de Vasconcelos julgou procedente, condenando na indenização de R$ 30 mil, sendo assumida R$ 15 mil por cada um dos réus. Afirmou na decisão que a divulgação na internet exige responsabilidade para evitar notícias falsas que comprometam a honra de terceiros. 

Houve recurso para a 9ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que manteve a sentença de 1º grau. O relator, des. Amorim Siqueira, assegurou que configura conduta ilícita e ocasiona lesão extrapatrimonial passível de indenização a divulgação pela internet, expondo a pessoa à execração pública.

PT MENTIU

O PT divulgou notícia falsa quando assegurou que o juiz Sergio Moro interrompeu férias, em Portugal, para despachar o processo, no qual um desembargador plantonista determinava a liberdade para o ex-presidente. O magistrado não se afastou, nesses dias, em momento algum, de Curitiba.

MINISTRA LAURITA CENSURA DESEMBARGADOR

A ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou Habeas Corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, impetrado contra decisão do presidente Carlos Thompson Flores, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. No decisório, a ministra assegurou que o desembargador plantonista Rogério Favreto proferiu decisão “inusitada e teratológica", além de revelar "flagrante desrespeito” às determinação do Tribunal Regional Federal, pelo STJ e pelo STF. 

Disse mais a ministra: "É óbvio e ululante que o mero anúncio de intenção de réu preso de ser candidato a cargo público não tem o condão de reabrir a discussão acerca da legalidade do encarceramento, mormente quando, como no caso, a questão já foi examinada e decidida em todas as instâncias do Poder Judiciário”. A ministra classifica a atuação de Favreto como "tumulto processual sem precedentes na história do direito brasileiro".

TRUMP INDICA PARA SUPREMA CORTE JUIZ DO IMPEACHMENT DE CLINTON

O juiz federal Brett Kavanaugh, católico e conservador, foi indicado pelo presidente Donald Trump, para ocupar a vaga deixada com a aposentadoria do juiz moderado, Anthony Kennedy, da Suprema Corte. A escolha de Trump enfrentará alguma dificuldade no Senado, onde os republicanos têm apertada maioria de apenas 2 votos. Caso seja mantida, firmará o conservadorismo da Corte de Justiça, porquanto cinco dos membros tem perfil conservador. 

Kavanaugh foi assessor do ex-presidente George W. Busch e trabalhou na abertura do processo de impeachment contra o presidente democrata Bill Clinton em 1998. No relatório, Kavanaugh apontou motivo para o afastamento de Clinton, consistente em ter mentido. A filosofia do novo membro da Suprema Corte é: “Um juiz precisa ser independente e interpretar a lei, não criar a lei".

OAB CONDENADA

A juíza da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou procedente ação por danos morais, porque a OAB/DF publicou nota de deagravo no Jornal Correio Braziliense, afirmando que uma juíza federal teria ofendido uma advogada durante seu exercício profissional, atingindo toda a classe dos advogados. A magistrada diz que a nota da OAB mostrou-se desproporcional em razão da alegada lesão sofrida pela advogada, uma vez que o ato desagravado não se tornou do conhecimento da sociedade. 

Houve recurso e o relator, des. federal Jirair Aram Meguerian, informou que a autora requereu que a advogada participasse de audiência de oitiva de réu preso, na condição de representante do Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário de Brasília. Diante da recusa da advogado, a juíza insistiru para que ela permanecesse na sala, sob pena de prisão. O relator destacou que: “mostra-se excessivo trazer a lume, via publicação em jornal de grande circulação, nota de desagravo relativa a fato que aconteceu em ambiente fechado, envolvendo apenas os participantes de audiência judicial e sem maiores repercussões práticas". 

Considerou ilícito o ato da OAB/DF, consistente na publicação, referente a fato ocorrido em audiência, no exercício regular das atribuições funcionais da autora, gerando responsabilidade por eventuais danos sofridos pela autora. A 6ª Turma do TRF-1ª Região, por unanimidade, acompanhou o voto do relator, negou provimento à remessa necessária, mantida a condenação da OAB/DF ao pagamento de indenização por danos morais.

quarta-feira, 11 de julho de 2018

DESEMBARGADOR NO MINISTÉRIO DO TRABALHO

O des. aposentado Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello foi nomeado e assumiu ontem, 10/7, o cargo de ministro do Trabalho, substituindo Helton Yomura, que pediu exoneração, após seu afastamento judicial. Vieira foi vice-presidente do TRT-3 em 2008/2009 e atuava ultimamente num escritório de advocacia, em Belo Horizonte.