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quinta-feira, 12 de julho de 2018

OAB CONDENADA

A juíza da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou procedente ação por danos morais, porque a OAB/DF publicou nota de deagravo no Jornal Correio Braziliense, afirmando que uma juíza federal teria ofendido uma advogada durante seu exercício profissional, atingindo toda a classe dos advogados. A magistrada diz que a nota da OAB mostrou-se desproporcional em razão da alegada lesão sofrida pela advogada, uma vez que o ato desagravado não se tornou do conhecimento da sociedade. 

Houve recurso e o relator, des. federal Jirair Aram Meguerian, informou que a autora requereu que a advogada participasse de audiência de oitiva de réu preso, na condição de representante do Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário de Brasília. Diante da recusa da advogado, a juíza insistiru para que ela permanecesse na sala, sob pena de prisão. O relator destacou que: “mostra-se excessivo trazer a lume, via publicação em jornal de grande circulação, nota de desagravo relativa a fato que aconteceu em ambiente fechado, envolvendo apenas os participantes de audiência judicial e sem maiores repercussões práticas". 

Considerou ilícito o ato da OAB/DF, consistente na publicação, referente a fato ocorrido em audiência, no exercício regular das atribuições funcionais da autora, gerando responsabilidade por eventuais danos sofridos pela autora. A 6ª Turma do TRF-1ª Região, por unanimidade, acompanhou o voto do relator, negou provimento à remessa necessária, mantida a condenação da OAB/DF ao pagamento de indenização por danos morais.

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