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segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

REVIRAVOLTA: SUSPENSA POSSE DE DEPUTADA

A ministra Carman Lúcia, do STF, suspendeu nessa madrugada, a posse da deputada Cristiane Brasil como ministra do Trabalho, revogando, dessa forma, a decisão do ministro Humberto Martins, do STJ, que autorizou a posse.

O vai-e-vem ficou assim: três advogados requerem a suspensão da posse da deputada Cristiane Brasil, nomeada pelo presidente Michel Temer como ministra do Trabalho, no dia 3 de janeiro;

no dia 9 de janeiro, o juiz federal Leonardo Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niteroi/RJ, atendeu a Ação Popular e concedeu liminar para suspender a posse da deputada, sob o fundamento de que a futura ministra foi condenada pela Justiça do Trabalho por desrespeitar direitos trabalhistas. 

No mesmo dia, 9 de janeiro, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a decisão do juiz de 1ª instância; 

No dia 20 de janeiro, o ministro do STJ autoriza a posse; 

Na madrugada de hoje, 22/01, a ministra do STF desautoriza o STJ e mantém a decisão inicial, impedindo a posse.

domingo, 21 de janeiro de 2018

A LEI, ORA A LEI!

O Procurador Regional da República, Manoel Pastana, em entrevista recente, disse que “em nenhum local por onde passei eu vi se cometer tanta ilegalidade quanto dentro do Ministério Público Federal”. Informa que o MPF fiscaliza a todos, mas não é fiscalizado; essa omissão estimula o cometimento de ilegalidades pelos membros do órgão. 

Em artigos, em manifestações no Pleno do Tribunal, sempre expusemos que a lei é, frequentemente, violada nos tribunais pelos próprios magistrados; e agora, sabe-se que também no Ministério Público a lei é desrespeitada; os órgãos incumbidos de zelar pelo cumprimento das leis são os mais costumeiros a desrespeitá-las, de conformidade com suas conveniências.

O Plenário do STF decidiu que pode ocorrer a prisão de um condenado, se julgado por um colegiado, mas os ministros Gilmar Mendes que votou pela prisão, passou a liberar presos, julgados e condenados por um colegiado. Já o ministro Ricardo Lewandowski concedeu Habeas corpus a um ex-vereador de Goiânia, condenado em 2ª instância a 7 anos de prisão pela prática do crime de peculato.

O Regimento Interno do STF, aprovado em 1980, estabelece que o pedido de vista de um processo em julgamento, por qualquer dos ministros, deve ser devolvido para sua continuidade até a segunda sessão seguinte, art. 134. Para corroborar o Regimento, a Resolução n. 278, do STF, de 15/12/2003, fixou o prazo de 10 dias, prorrogáveis por mais 10, para entrega dos autos com pedido de vista. Determina que, não havendo a devolução, o presidente poderá requisitá-los e continuar o julgamento. 

Não se aponta um só ministro, dentre os 11 do STF, que cumpra a norma por eles mesmo criada, muito menos um só presidente que a respeita, no sentido de requisitar os autos e prosseguir com o julgamento. Regimento Interno e Resolução são normas redigidas e editadas pelos próprios magistrados; o mais comum, quando se pede vista, é devolver os autos para continuação do julgamento de conformidade com a conveniência do ministro, ou do desembargador, porque isso ocorre também nos Tribunais de Justiça dos Estados. 

Foi o que aconteceu, por exemplo, com o ministro Luiz Fux, quando extrapolou suas funções e concedeu liminar para “criar” o auxílio-moradia para os juízes em setembro/2014 e somente no final de dezembro/2017 devolveu os autos para decisão do Plenário. A decisão do relator foi provisória e poderá ser revogada em março, quando está previsto o julgamento pelo Plenário, que deveria ocorrer nos 10 ou 20 dias seguintes ao pedido de vista, portanto em setembro/2014, se o relator devolvesse no prazo legal ou se a presidente requisitasse o processo, de conformidade com Regimento, Resolução e agora o CPC. 

Entre outubro/2014 e novembro/2017, o Erário público gastou com auxílio-moradia o valor de R$ 1.3 bilhão, alicerçado em decisão monocrática, em matéria que não é da competência do ministro mas do legislador, sendo classificado seu ato como uma “fraude”. 

E se a absurda decisão monocrática do ministro for revogada, quem arcará com a monumental despesa? 

Acredita-se que o ministro só devolveu o feito para julgamento, depois da reprimenda da Receita Federal que “censurou” o auxílio-moradia, quando estabeleceu que cobrará imposto de renda dos beneficiados pelo auxílio-moradia, a partir de 2018, se constatado que o magistrado não destinou o valor para pagamento de aluguel. Ademais, tramita no Senado Federal PEC que trata do fim do auxílio-moradia para juízes, parlamentares e membros do Ministério Público. 

Além do STF e dos tribunais, o CNJ, através da Resolução n. 202/2015 fixou o mesmo prazo estabelecido no CPC. Essa Resolução vincula todos os Tribunais, excluído apenas o STF, que, entretanto, não fica isento de obedecer ao Código de Processo Civil. 

A Lei n. 13.105/2015, Código de Processo Civil, que deve ser obedecida por todos os magistrados, inclusive e principalmente pelos ministros, estabelece: 

Art. 940 – O relator ou outro juiz que não se considerar habilitado a proferir proferir imediatamente seu voto poderá solicitar vista pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, após o qual o recurso sera reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte à data da devolução.”

§ 1º - Se os autos não forem devolvidos tempestivamente ou se não for solicitada pelo juiz prorrogação de prazo de no máximo mais 10 (dez) dias, o presidente do órgão fracionário os requisitará para julgamento do recurso na sessão ordinária subsequente, com publicação da pauta em que for incluído.” 

É desastrosa a conclusão de que os ministros não cumprem a lei neste e em muitos outros casos; o exemplo ramifica-se para todos os outros tribunais que se acham no direito de procederem da mesma forma que os ministros. 

Enfim, os ministros pensam e agem como se estivessem acima de qualquer lei; procedem individual e coletivamente da mesma forma, mas alguém, OAB, por exemplo, tem a obrigação de atuar de alguma forma para impedir esse cenário, que se junta às baixarias, frequentes nas sessões da maior Corte de Justiça. 

Salvador, 21 de janeiro de 2018,

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

LEI DO DIVÓRCIO: 40 ANOS

O divórcio no Brasil completou 40 anos em 27 de dezembro/2017. Inicialmente, a Emenda Constitucional n. 9/1977 criou a figura do divórcio, abrindo espaço para a Lei do Divórcio, regulamentado pela Lei n. 6.515/1977, de autoria do senador baiano Nelson Carneiro. Dez anos depois, com a Constituição de 1988, é que passou a ser possível o divórcio por mais de uma vez. As várias emendas, possibilitaram o rompimento do contrato matrimonial, sem interferência do Judiciário, simplesmente pela vontade dos cônjuges, que se obrigam a comparecer a um cartório de notas, acompanhados de um advogado para manifestar o desejo de romper com o casamento.

Até essa época o casamento era indissolúvel, ou seja, casou não há motivo possível que possa invalidá-lo e, portanto, marido e esposa, continuariam por toda a vida, e não mais poderiam constituir uma família legalmente. A única permissão aceita seria a separação de corpos e a divisão do patrimônio, através do desquite. O casal continuava vinculado ao casamento e não poderia, a despeito do desquite, casar outra vez. 

Muitos apregoavam que a lei do divórcio seria responsável pela dissolução da família brasileira, mas esse prognóstico não se concretizou e o casamento continua sendo o meio preferido para a constituição da família, porquanto 70%, prefere constituir sua família através do casamento, contra apenas 30% que opta pela união estável.

CIRO GOMES: 80 PROCESSOS


O ex-governador do Ceará, Ciro Gomes, responde a pelo menos 80 processos que reclamam indenização por danos morais, somente no Estado do Ceará, segundo levantamento promovido pelo jornal “O Povo”. O presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira, é autor de 37 dos 80 processos contra o ex-governador, num dos quais o Senador foi chamado de “aventureiro, mentiroso e lambanceiro”. O prefeito de São Paulo ingressou com ação contra Ciro que classiificou-lhe como “farsante” e “engomadinho que vive com o beiço cheio de botox”.

JUÍZES QUEREM AUMENTO


A Associação dos Magistrados do Brasil, AMB, colhe assinaturas dos magistrados para encaminhar carta a ser entregue à presidente do STF, narrando as preocupações dos magistrados: alega perdas nos salários no percentual de 40%; questionam a reforma da previdência; a ameaça de quebra histórica da paridade entre ativos e aposentados. A entidade assegura que defensores públicos da União, delegados da Polícia Civil, auditors do TCU e os consultores e advogados do Senado já percebem mais que os juízes.

sábado, 20 de janeiro de 2018

AS PROMESSAS DE LULA

J. R. Guzzo, na sua interessante coluna na última página da revista Veja, traça um panorama das promessas do ex-presidente, nas eleições de 2018. Diz o analista que Lula promete “mudar tudo na Petrobrás”; adiante, arremata: “Mudar para quê? É a primeira vez em quase quinze anos que a Petrobrás tem uma diretoria que não rouba a empresa”.

Escreve ainda de possíveis promessas, a exemplo de um novo “trem-bala”, um segundo “pré-sal” ou “a transposição das águas do São Francisco no sentido contrário”.

DEPUTADOS CONTRA A JUSTIÇA DO BRASIL

Um número insignificante de deputados americanos do Partido Democrata, menos de 3%, enviou carta ao embaixador brasileiro, em Washington, Sérgio Amaral, com cópia para os ministros do STF, na qual fazem um “chamado às autoridades do Brasil para que assegurem que os direitos básicos do ex-presidente Luiz Inácio “Lula “da Silva…” sejam garantidos. 

Na correspondência, assinada por 12 deputados, dos 435 existentes, confessam preocupação “com as crescentes evidências de flagrante violações dos direitos de Lula ao devido processo legal e com o que parece ser uma campanha de perseguição judicial politicamente motivada, destinada a minar sua tentativa de reeleição no final deste ano”. 

A ousadia e o destempero dos deputados chegam ao ponto de assegurar que o juiz Sergio Moro agiu como “procurador-chefe”, no processo de Lula; os 12 deputados, menos de 3% dos representantes, avançam para questionar as provas, como se fossem competentes para avaliar as provas no processo brasileiro. Os intrometidos deputados vão além para acusar Moro de participar de ações antiéticas e ilegais e antecipam a imparcialidade do Tribunal. 

O governo do Brasil e os ministros do STF certamente nem darão resposta a essa intromissão de uma minoria insignificante de 3% dos deputados americanos, que não conhecem as leis e os magistrados brasileiros.

STJ SUSPENDE LIMINAR E DEPUTADA ASSUMIRÁ

O ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ, suspendeu a liminar concedida pelo juiz federal Leonardo Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói/RJ, mantida pelo Tribunal Regional Federal, que impedia a posse da deputada federal Cristiane Brasil como ministra do Trabalho, segundo noticiou a “Folha de São Paulo”. 

A Advocacia Geral da União questionou o princípio da moralidade, assegurando que não há dano concreto ao patrimônio público, condição para impedir a nomeação por ofensa à moralidade. Na decisão, o ministro esclarece que condenações em processo trabalhistas não constituem motivação para impedir a deputada de assumir o cargo. A deputada deverá assumir o cargo na próxima segunda feira, no Palácio do Planalto.

OS CANDIDATOS À PRESIDÊNCIA

Apareceu mais um candidato; até agora os eleitores tem as seguintes opções para a presidência da República: 
Rodrigo Maia, atual presidente da Câmara dos Deputados, que na eleição de 2014, obteve apenas 53.167 votos, 29º colocado, dentre os 46 deputados do Rio.
Luciano Huck, candidato da Globo, que nunca desempenhou cargo politico. 
Luiz Inácio Lula da Silva, primeiro presidente do Brasil condenado por corrupção e chefe de quadrilha, segundo a Procuradoria. 
Jair Bolsonaro, extremista e hitlerista.
Joaquim Barbosa, que deixou o Supremo porque não aceitava contestação ao seu posicionamento.
A ex-presidente Dilma Rousseff, afastada do cargo em 2016, porque cometeu o crimes de responsabilidade fiscal. 
Fernando Collor de Mello, afastado por impeachment, em 1992, por prática de corrupção, apresenta-se como candidato na eleição de outubro.

“SHUTDOWN” NO GOVERNO TRUMP

A paralisação da máquina pública por falta de verba, denominada de “shutdown”, entrou em vigor nos Estados Unidos, na madrugada de hoje, 20/01. O governo não poderá gastar em despesas consideradas não essenciais. Isso ocorreu em 2013, no governo Barak Obama, e a paralisação deu-se por duas semanas, quando 800 mil funcionários ficaram sem trabalhar. 

A Câmara dos Deputados aprovou, na quinta feira, proposta que financia as atividades governamentais até 16 de fevereiro, mas o Senado não ratificou o entendimento dos deputados. Na votação, no Senado, 50 senadores votaram pela extensão e 49 contra, quando são necessaries 60 votos. 

Funcionários de agências e escritórios federais, não essenciais, deverão ficar em casa até que seja aprovada a prorrogação para posterior apreciação do orçamento do país. A Casa Branca, o Departamento de Estado e o Pentágono deverão reduzir suas equipes.

TOFFOLI: “VISTA OBSTRUTIVA”

O resultado parcial sobre a prerrogativa do foro especial dava ampla maioria para a admissão somente em processos de politicos acusados por crimes cometidos no exercício do mandato; antes do encerramento da sessão, Dias Toffoli, talvez em função de encontro com o presidente Temer, interessado no assunto, pediu a denominada “vista obstrutiva” e a definição final só acontecerá quando o ministro quiser e devolver o processo, como tem sido comum no STF.

O ministro Luís Roberto Barroso determinou a remessa de um processo contra um deputado para a 1ª instância, sob o fundamento de que mesmo inconcluso o julgamento do limite ao foro privilegiado, há maioria a favor do entendimento. Outros ministros ameaçam tomar a posição de Barroso, inclusive o ministro Marco Aurélio promete devolver processos para a 1ª instância. 

Se essa moda pega, não se aguardará mais os julgamentos finais, pois basta ter maioria para os ministros procederem como Barroso. Enfim, são as novidades do STF.

sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

PENAS MAIS DURAS NO TRÂNSITO

A Lei n. 13.546/2017, sancionada pelo Presidente da República em dezembro, deverá entrar em vigor a partir do dia 19/4/2018; esta lei alterou o Código de Trânsito Brasileiro, Lei n. 9.503/97, acrescentando ao art. 291 o § 4º, ao art. 302 o § 3º e ao art. 303, o § 2ª. 

Esses parágrafos determinam na fixação da pena-base, “especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”, § 4º, ao art. 291; o § 3º ao art. 302 estabelece que “se o agente conduz o veículo sob influência de álcool outra substância psicoativa que determina a dependência”, fixará a pena de reclusão de cinco a oito anos, além da suspensão ou proibição de dirigir; § 2º, acrescentado ao art. 303 fixa a pena privativa de liberdade em reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo de outras penas previstas no artigo.