Pesquisar este blog

quinta-feira, 8 de janeiro de 2026

AÇÃO CONTRA "JABUTIS DE JUÍZES"

Jabutis são soltos no Parque Nacional da Tijuca, Rio | G1A Rede Sustentabilidade ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei nº 14.958/2025, da Bahia, que criou cargos comissionados de Assistente Técnico de Juiz no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A norma foi alvo de críticas de sindicatos, que apelidaram os cargos de “jabutis de juízes”. O processo está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes e chegou ao STF no fim de 2025. A lei prevê que os assistentes auxiliem magistrados em pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência, uso de sistemas, acompanhamento de metas processuais e apoio a atos preparatórios de audiências. Segundo a Rede, a livre nomeação e exoneração desses cargos viola o artigo 37 da Constituição, pois as atribuições são técnicas, burocráticas e operacionais, exigindo concurso público. A ação sustenta que não há vínculo com funções de chefia, direção ou assessoramento, nem relação especial de confiança. 

O partido destaca a sobrecarga do Judiciário baiano, com mais de 2 milhões de processos pendentes e vacância de cerca de 46% dos servidores, defendendo a realização de concursos públicos. Aponta ainda que o cargo admite escolaridade de nível médio, o que seria incompatível com atividades de assessoramento jurídico. A petição cita jurisprudência do STF que restringe cargos comissionados a funções de direção, chefia e assessoramento, e alerta para riscos à independência judicial. A Rede pede a suspensão imediata da lei e sua declaração definitiva de inconstitucionalidade. Antes disso, o Sintaj denunciou a norma ao CNJ, estimando custo anual de R$ 60,7 milhões. Outra ação no STF foi proposta pela ASJB, mas não teve o mérito analisado por falta de legitimidade. A lei foi sancionada em julho de 2025, prevendo remuneração total de R$ 6.899,22 por cargo. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário