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quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

JUÍZA CENSURA USO DE IA POR ADVOGADO

Qual o limite do uso da I.A por juízes e advogados? | Jornal da BandA juíza Bruna de Oliveira Farias, da 1ª Vara de Planaltina (GO), identificou erros em petição inicial elaborada com uso de IA e advertiu o advogado por possível litigância de má-fé. A magistrada apontou “vícios formais extremamente graves” e determinou a emenda da inicial para correção das falhas. Segundo a decisão, o texto apresenta características típicas de material gerado por inteligência artificial sem supervisão. Foram identificadas expressões próprias de assistente virtual e de textos acadêmicos, inadequadas à peça processual. A juíza fixou prazo de 15 dias para sanar os vícios, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Também determinou o envio de ofício à OAB do Distrito Federal para comunicar atuação profissional considerada irregular.

A magistrada advertiu que, em caso de reincidência, poderão ser aplicadas sanções por litigância de má-fé, nos termos dos artigos 77 a 81 do CPC. Ela destacou que o uso de IA exige supervisão humana rigorosa, especialmente quanto à veracidade de citações e precedentes. Na peça, o polo passivo foi tratado por nomes diferentes, indício do uso de ferramenta generativa. A decisão lembrou os riscos de erros fabricados por IA, como criação de jurisprudência e julgados inexistentes. Para a juíza, a IA deve ser ferramenta de apoio,
e não substituta do raciocínio jurídico do advogado. Houve violação à Recomendação nº 1/2024 do CFOAB, que fixa diretrizes para o uso de IA na advocacia.

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