Na prática do estelionato, o dolo é antecedente à obtenção da vantagem ilícita, tratando-se de crime material, consumado com a obtenção da vantagem mediante fraude. Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Criminal do TJSP afastou a tese de curandeirismo e manteve a condenação imposta pela 14ª Vara Criminal da Capital. Cinco falsos curandeiros foram condenados por praticarem rituais forjados e subtraírem cerca de R$ 250 mil de uma vítima. As penas incluíram multa e reclusão: uma ré recebeu um ano e nove meses, em regime semiaberto; os demais, um ano, quatro meses e 24 dias, em regime aberto, com substituiçãopor prestação de serviços à comunidade.
A vítima foi abordada em um shopping, quando estava emocionalmente abalada pela morte da mãe. A acusada alegou poderes sensoriais e ofereceu supostos rituais de purificação. Aproveitando-se da vulnerabilidade, os réus trocaram objetos e valores levados aos rituais sem conhecimento da vítima, causando o prejuízo. O relator rejeitou a desclassificação, afirmando que o curandeirismo foi meio do estelionato.
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