A defesa alegou que a contabilidade era feita por terceiros. A Justiça rejeitou o argumento e destacou o dever de fiscalização do titular. Ressaltou ainda que o réu conhecia a ilegalidade das deduções. Mesmo após alerta da Receita Federal em 2018, as irregularidades continuaram. A sonegação foi considerada grave dano à coletividade. A pena fixada foi de 3 anos e 2 meses de reclusão, em regime aberto. Houve também aplicação de 15 dias-multa. A prisão foi substituída por serviços comunitários e pagamento de 10 salários-mínimos. Foi determinada reparação mínima de R$ 788 mil ao erário. O valor ainda será atualizado. O réu pode recorrer da decisão.
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terça-feira, 20 de janeiro de 2026
TITULAR DE CARTÓRIO É CONDENADO
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