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terça-feira, 20 de janeiro de 2026

TITULAR DE CARTÓRIO É CONDENADO

Justiça condena tabelião por lançar gastos pessoais como despesas do  cartórioA Justiça Federal condenou Paulo Hermano Soares Ribeiro, titular do 1º Ofício de Notas de Montes Claros (MG), por crimes contra a ordem tributária entre 2015 e 2017. Segundo o MPF, ele omitiu rendimentos e lançou despesas pessoais indevidas no livro-caixa para reduzir o IRPF. O prejuízo aos cofres públicos soma cerca de R$ 3 milhões. A investigação apontou omissão de mais de R$ 1 milhão em rendimentos. O MPF afirmou que houve manipulação contábil sistemática. Foram incluídas despesas sem relação com a atividade notarial. Entre elas, barris de chope, confraternizações e aulas de natação. Também constavam contas de imóveis particulares. Em alguns meses, as deduções superaram 95% da receita do cartório. Para os procuradores, tratou-se de prática consciente e repetida.

A defesa alegou que a contabilidade era feita por terceiros. A Justiça rejeitou o argumento e destacou o dever de fiscalização do titular. Ressaltou ainda que o réu conhecia a ilegalidade das deduções. Mesmo após alerta da Receita Federal em 2018, as irregularidades continuaram. A sonegação foi considerada grave dano à coletividade. A pena fixada foi de 3 anos e 2 meses de reclusão, em regime aberto. Houve também aplicação de 15 dias-multa. A prisão foi substituída por serviços comunitários e pagamento de 10 salários-mínimos. Foi determinada reparação mínima de R$ 788 mil ao erário. O valor ainda será atualizado. O réu pode recorrer da decisão. 

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