O CNJ considerou ilegal a exclusão da juíza Margani de Mello da lista tríplice para vaga de desembargadora no TJ-SC e determinou sua inclusão em novo processo. A magistrada havia sido retirada da disputa após denúncia de perturbação ao sossego feita por Filipe Mello, filho do governador Jorginho Mello. O caso ocorreu em setembro de 2025, quando a polícia foi acionada no prédio onde ambos moram, em Florianópolis. Na ocorrência, foram mobilizados 12 policiais e diversas viaturas. Um mês depois, o corregedor-geral leu em sessão pública relatório sigiloso que mencionava suposto consumo de álcool e recomendou voto contra a juíza. Dos 79 desembargadores, apenas 19 votaram em Margani, que foi excluída da lista. A juíza recorreu ao CNJ, alegando violação ao direito de defesa, presunção de inocência e discriminação de gênero. A conselheira Renata Gil afirmou que a recomendação foi ilegal e ignorou o histórico disciplinar ilibado da magistrada. Segundo o CNJ, a divulgação pública do relatório excedeu os limites da legalidade.
A decisão não anulou promoções já realizadas, mas determinou novo processo com inclusão de Margani. A juíza responde a acusações de perturbação ao sossego e de uso indevido do cargo, que nega. Ela afirma que a reunião em sua casa era pequena e com portas fechadas. A sindicância, porém, apontou número maior de convidados e som excessivo. Após o episódio, Margani e Filipe Mello realizaram reunião conciliatória e extinguiram o registro policial. A magistrada diz desconhecer motivos para eventual tentativa de prejudicá-la. O TJ-SC afirmou apenas que cumpre decisões do CNJ. A Polícia Militar não comentou o envio do ofício ao Tribunal.
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