O juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível de Limeira/SP, condenou, de forma solidária, um médico e a operadora de plano de saúde ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, em razão de atendimento médico realizado com conduta considerada ofensiva. Na decisão, o magistrado destacou que expressões utilizadas pelo profissional, como “você quer ser atropelado aqui agora?”, “você é baiano, por que todo mundo que vem de lá tem mania de doença?” e “quem quer fazer exame é doente da cabeça”, foram incompatíveis com o exercício da medicina, além de não contribuírem para o diagnóstico ou tratamento do paciente. Segundo os autos, o paciente relatou ter sido alvo de comentários inadequados durante consulta, especialmente ao solicitar encaminhamento para exames, o que lhe causou abalo emocional. Durante a instrução, foram juntadas gravações de áudio feitas pelo próprio paciente, cuja licitude foi reconhecida pelo juízo.
O magistrado ressaltou que o médico não impugnou de forma consistente o conteúdo das gravações, sendo suficiente a escuta direta para comprovação dos fatos. A análise das conversas demonstrou extrapolação dos deveres de urbanidade, empatia e respeito, com uso de tom elevado e generalizações depreciativas. A sentença reconheceu o dano moral in re ipsa, decorrente da própria conduta ilícita, considerando a vulnerabilidade do paciente durante a consulta. Também foi reconhecida a responsabilidade objetiva da operadora de saúde, nos termos do CDC, por se tratar de profissional credenciado. O valor da indenização levou em conta a gravidade da conduta e o caráter pedagógico da condenação.
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