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quinta-feira, 14 de março de 2024

NORMAS DE VESTIMENTA NO TRIBUNAL

Através de Instrução Normativa, o STJ atualizou normas de vestimenta, proibindo o uso de croppeds, blusas que exponham a barriga e a entrada de mulheres que estejam de regata. A Instrução Normativa STJ n. 6, publicada ontem, 12, traz novas regras para os trajes de funcionários, estudante e público em geral, nas dependências da Corte, em Brasília. Será vedado o acesso a pessoas que usarem "shorts e suas variações, bermuda, miniblusa, minissaia, trajes de banho e de ginástica, legging, montaria, croppeds ou blusas que exponham a barriga, camiseta sem manga e fantasia". Há impedimento também para pessoas calçando chinelo, salvo para pessoas com lesão no pé ou por recomendação médica. Admite-se o boné apenas para policiais judiciários, no uso do uniforme operacional.  

   

Nas salas de sessões de julgamento do Plenário, da Corte Especial, das Seções e das Turmas do STJ todos "deverão trajar-se segundo a formalidade e a liturgia jurídica". Os homens só poderão participar dos julgamentos se estiverem de terno (calça social e paletó ou lazer), camisa social, gravata e sapato social. Para as mulheres é permitido o uso de vestido ou blusa com calça ou saia e calçado social. A Instrução Normativa n. 6, de 9/2/2024, atualizou a Portaria n. 346, de 10/11/2011, que dispunha sobre vestimenta de servidores e visitantes.  

 

MANDADO DE SEGURANÇA: NOMEAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS

Em Mandado de Segurança, impetrado por Fabrício Maciel Soares contra o Secretario de Estado de Saúde do Distrito Federal, busca o autor nomeação para cargo público, por ter sido aprovado fora do número de vagas constantes no edital. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedeu a segurança para determinar que o quinto colocado em concurso para o cargo de médico seja nomeado. O autor diz que foi aprovado na quina colocação em certame que previa duas vagas; explanou que houve nomeação somente de dois aprovados, tendo desclassificado o primeiro por não cumprir exigências do edital. O terceiro e o quarto pediram para serem colocados no final da fila, passando o autor a figurar como melhor posicionado. 

O relator, desembargador Maurício Silva Miranda, verificou que as afirmações do autor estão corretas, de conformidade com a documentação apresentada. Assegurou que o direito à nomeação estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, de acordo com jurisprudência do STJ. O relator votou pela concessão da segurança e foi acompanhado pelos seus pares. 




CENSURA E APOSENTADORIA PARA JUIZ

O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em Porto Alegre, decidiu pela aplicação das penas de censura e aposentadoria compulsória do juiz Guilherme da Rocha Zambrano. Trata-se de condutas incompatíveis com a função judicial, praticadas pelo magistrado, consistente na participação de atividades comerciais com aquisições de veículos através de leilões judicias e extrajudicial para posterior venda a terceiros. Essa decisão é datada de 1º de março e foi comunicada ao CNJ e ao Ministério Público Federal. O juiz está, no momento afastado e com restrições de acesso ao tribunal, mas a pena de aposentadoria depende da conclusão do processo. 

A investigação contra Zambrano teve início em dezembro/2022 e constatou também o uso indevido de recursos institucionais do TRT em benefício próprio. A Justiça só tomou conhecimento dessa atividade depois que o magistrado processou um sócio de uma empresa de vendas de veículos usados, sob fundamento de que não receber os valores combinados pelas vendas. Pela lei o juiz não pode praticar atividades comerciais ou participar de sociedades comerciais. 



SENADO E STF NA DROGA

Proposta de Emenda à Constituição das Drogas, n. 45/2023, foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e seguirá para decisão do plenário; se aprovada, será submetida à Câmara dos Deputados. O texto acrescenta ao art. 5º da Constituição um inciso, visando caracterizar como crime a posse, o porte de qualquer quantidade de droga, ratificando o que já está em vigência por lei ordinária. Já o entendimento dos ministros é de isentar a prática do crime se o produto for usado para consumo, assim como estabelecer quantidade da maconha para caracterizar crime. A movimentação aconteceu depois que o STF pautou para decidir sobre o assunto. Na semana passado, o ministro Dias Toffoli pediu vista e suspendeu o julgamento, que já contava com 5 votos contra 3 para descriminalizar o porte para uso pessoal.

Os senadores classificam o julgamento pelo STF como interferência na competência do Legislativo. O relator da PEC, senador Efraim Filho declarou: "Era um posicionamento que precisava ficar muito forte. O fórum adequado para que se tratem situações dessa natureza, como essa situação que poderá ou não levar à descriminalização da droga no Brasil, é o Parlamento". Dos 27 senadores, apenas 4 manifestaram contra a proposta.   




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 14/3/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Comissão do Senado peita STF e aprova criminalização do porte de droga

CCJ aprova proposta que criminaliza o porte de entorpecentes, independentemente da quantidade, e texto seguirá para o plenário. Aval dos senadores é uma resposta ao Supremo, que está prestes a descriminalizar maconha para uso pessoal

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Após ser alvo do Centrão, ministra da Saúde entra na mira do PT por gestão de hospitais federais

Portaria de Nísia Trindade que transfere funções de unidades gerou reação de lideranças da sigla


FOLHA DE SÃO PAULO

Prates afirma que orientação para reter dividendos da Petrobras veio do governo Lula

Presidente da estatal diz não considerar o episódio como intervenção, mas 'exercício soberano' dos controladores da empresa

TRIBUNA DA BAHIA- SALVADOR/BA.

‘Lula tinha que estar na cadeia’, 

afirma decano da Lava Jato

O procurador da República Carlos Fernando dos Santos, avalia como 

remota a chance de surgir uma nova grande ofensiva de combate 

à corrupção no Brasil

CORREIO DO POVO-PORTO ALEGRE/RS

CCJ do Senado aprova PEC das Drogas, 

que criminaliza porte de qualquer quantidade

Proposta de Pacheco é resposta a julgamento sobre mesmo tema no STF


EXPRESSO 50 - LISBOA/PT

“Não é não”, cerca sanitária ao Chega ou 

convergência? PS e PSD estão numa 

encruzilhada e não há uma teoria única 

sobre como sair dela


quarta-feira, 13 de março de 2024

RADAR JUDICIAL

MINISTRO: BOLSAS PARA CANDIDATOS NEGROS

O ministro Roberto Barroso, do STF, reuniu com empresários e executivos de vários setores, visando financiar bolsas para candidatos negros que pretendem ser juízes. A ajuda situará no valor de até três salários mínimos. A nota para negros foi fixada em 5, diferentemente dos outros candidatos que é 7. Barroso declarou que "muitos candidatos que poderiam ser aprovados não concorrem em igualdade com os demais porque precisam se sustentar e não podem parar de trabalhar para se dedicar aos estudos. O Exame Nacional da Magistratura será realizado no próximo mês de abril, mas o ministro esqueceu ou quer prestigiar mais uns que os outros. 

Afinal, senhor ministro, não há no Brasil brancos pobres e merecedores da bolsa?!

PORTARIA QUE DEMITIU EX-CABOS DA FAB SERÁ REVISTA

Em 2019, o STF decidiu que a administração pública tem competência para rever atos de concessão de anistia, se comprovada a ausência do ato com motivação exclusivamente política. Diante disso, a Comissão de Anistia estuda anular em torno de 2.500 anistias concedidas a ex-cabos da Força Aérea Brasileira, FAB, que foram demitidos por portaria em outubro de 1964. Anteriormente, a Comissão considerava a portaria como ato político. A presidente da Comissão, Eneá de Stutz e Almeida declarou que "todos os casos de cabos da FAB em que a fundamentação de perseguição política era a incidência da portaria, concedidas ao longo dos últimos 22 anos, têm que ser anuladas".    

HONORÁRIOS EXCESSIVOS

Em recurso especial, envolvendo Dorislene Mendonça da Cunha Ferreira e outra conta o Ministério Público do Estado de Rondônia, a 3ª Turma do STJ negou provimento a um escritório de advocacia que cobrava honorários superiores a 30% em causas previdenciárias. Entenderam os ministros que o Ministério Público tem competência para ajuizar ação civil pública, contestando honorários advocatícios abusivos, quando pessoas vulneráveis, porque transcende a esfera dos interesses particulares. Depois dessa decisão a OAB/CE enviou ofício ao Conselho Federal da entidade para que discuta o fato de somente a OAB ser competente para debate sobre os horários. O caso foi inserido no tema da litigância predatória da advocacia. O escritório, autor da ação, tonou-se alvo do Ministério Público, porque acusado de captar e fazer cobrança abusiva de serviços prestados a idosos beneficiários da Previdência Social.   

RELAÇÃO COM MENINA DE 12 ANOS: SEM ESTUPRO

A 5ª Turma do STJ, por 3 votos contra 2, decidiu ontem, 12, que não configura estupro de vulnerável o relacionamento de um homem de 20 anos com uma menina de 12 anos, que resultou em gravidez. O réu foi condenado, em primeira instância, à pena de 11 anos e 3 meses, pela prática do crime definido no art. 217-A do Código Penal, estupro de vulnerável. Houve recurso e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a sentença para absolver o criminoso. O Ministério Público recorreu ao STJ, pedindo restauração da condenação, de conformidade com sentença do juízo de primeiro grau. O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, declarou que uma criança com menos de 14 anos não tem condições de ter relacionamento amoroso, mas argumentou que "a vida transcende as leis e que a antecipação da fase adulta não deve causar mais danos, especialmente à criança gerada nessa união, que merece proteção absoluta". Classificando de excepcional o voto, negou provimento ao agravo regimental. 

A ministra Daniela Teixeira divergiu para classificar o caso de estupro de vulnerável. A ministra assegurou que a gravidez "representou uma segunda agressão à vítima, que teve seu futuro comprometido". A magistrada declarou: "O fato de terem um relacionamento amoroso apenas reforça a situação de violência imposta à adolescente, que deve ser protegida pelo Estado até mesmo de suas vontades. Ninguém acharia lícito dar a ela bebida alcoólica ou substância entorpecente apenas porque manifestou vontade". A ministra defendeu a tese de "o conceito penal de vulnerabilidade tem natureza absoluta e não comporta relativização". Votou pela restauração da sentença, mas a maioria seguiu o relator.   

DEPÓSITO ERRADO

A 2ª Vara da Justiça Federal em Joinville/SC julgou improcedente pedido de uma cliente da Caixa Econômica Federal. Trata-se de depósitos em PIX que foram feitos em outra conta, pela própria autora, como investimento em bitcoins, com promessa de grandes lucros. A autora fez quatro depósitos no total de R$ 3,4 mil e posteriormente soube que a conta foi hackeada e tentou obter o valor depositado em nome da pessoa que ela mesma indicou. O juiz Cláudio Marcelo Shiessl entendeu que a Caixa apenas executou a ordem de pagamento regular e não lhe Cab ia fazer "verificações de segurança". No caso, segundo o magistrado a Caixa acatou a ordem de pagamento da autora; "estas eram as devidas verificações de segurança que competiam à Caixa".   

Salvador, 13 de março de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



SUPERENDIVIDADOS: RENEGOCIAÇÃO

O Judiciário, através do CNJ, e o governo federal, pelo Ministério da Justiça, celebraram ontem, 12, ajuste para estimular renegociação de demandas de superendividados; participarão também os Procons estaduais e municipais. De conformidade com a Lei 14.181/2021, superendividados são consumidores de boa-fé com impossibilidade de quitar dívidas contraídas sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência. Dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, divulgados na sexta-feira, 8, apontam que o percentual de 16,7% das pessoas consideram-se muito endividadas, enquanto 77,9% das famílias economicamente ativas têm pendências financeiras e 47,5% possuem contas em atraso por mais de 90 dias.   

    

Para a CNC haverá aumento de endividamento nos próximos meses, podendo alcançar o percentual de 79,7% em dezembro/2024; as famílias inadimplentes terão diminuição até o final deste ano, caindo o percentual para 27,3%. Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania atuarão para capacitar os Procons na mediação e conciliação de conflitos de pessoas sem condições de quitar seus débitos, além de renegociação das dívidas. O ministro Roberto Barroso, do CNJ, declarou que "o superendividamento é um problema relevante na sociedade brasileira e nosso acordo visa aprimorar os mecanismos para agilizar esses processos e dar um pouco mais de paz às pessoas que enfrentam esse problema". O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski esclareceu que "o superendividamento representa, na verdade, uma morte civil do cidadão".   

 

REDUÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

O ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, no TST desde 1999, em entrevista à série "Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito", declarou que desde 1988, edição da Constituição, as decisões do Tribunal Superior do Trabalho, pela segunda e pela primeira instâncias têm sido "excessivamente protecionistas ao trabalhador". Afirmou que, depois de 35 anos, quando se reconheceu a responsabilidade da Justiça do Trabalho para julgar as relações de trabalho, assiste-se à diminuição de suas atribuições. O afastamento da competência teve início com a retirada das ações de servidores estatutários. Disse o ministro: "Depois, nós tivemos uma redução quando se separou relação de trabalho de relação de consumo. E houve uma terceira diminuição quando se retirou a competência para julgar as questões de complementação de aposentadoria e foi dito que havia questões de Direito Previdenciário que são diferentes de questão de Direito do Trabalho".   

Prosseguiu o ministro, afirmando que também saíram da Justiça Laboral as ações sobre modalidades de contratos ligados a plataformas digitais como a Uber e a trabalhadores que são contratados diretamente como pessoas jurídicas, são fundamento de que envolvem relações diferentes das que são regidas pela CLT. O ministro concluiu: "Temos de fazer uma autocrítica e pensar que o excessivo protecionismo faz com que a nossa competência seja paulatinamente reduzida. E para que voltemos a ver a Justiça do Trabalho como responsável por compor o equilíbrio nas relações de trabalho, ampliando-a para todos os tipos de trabalho humano".    

 

STOP THE INSANITY!

O ex-presidente Donald Trump postou na sua rede, Truth Social, no dia de ontem, 11, que, caso vença a eleição, em novembro, vai anistiar os presos que atacaram o Capitólio dos Estados Unidos, no dia 6 de janeiro/2021. O irresponsável ex-presidente trata os arruaceiros como "reféns". Escreveu Trump: "Meus primeiros atos como seu próximo presidente serão fechar a fronteira, DRILL, BABY, DRILL e libertar os reféns de 6 de janeiro que foram presos injustamente". Com essa conduta, o ex-presidente promete perdoar os manifestantes que invadiram o Capitólio e que foram condenados pela Justiça dos Estados Unidos. Dentre seus primeiros atos, inserem-se também a perfuração de petróleo e gás, assim como a repressão na fronteira EUA-México. 

Os invasores do Capitólio são apoiadores de Trump e a invasão prestou-se para suspender sessão do Poder Legislativo, deputados e senadores, que contavam votos no Congresso. Os arruaceiros protestavam contra o resultado da eleição que deu a vitória para seu concorrente, Joe Biden, alegando fraude no pleito, mesmo discurso do ex-presidente. Um dos líderes da extrema-direita americana, Proud Boys foi julgado e condenado, em agosto/2023, a 17 anos de prisão pelo ataque ao prédio dos Poderes do país. Outro preso e ex-líder do Proud Boys, Enrique Tarrio foi condenado, em setembro, a 22 anos de prisão e três anos de liberdade condicionada. Foram denunciadas 1.358 pessoas, das quais 500 foram condenadas pelo ataque ao Capitólio.        




CANDIDATA VETADA POR IDADE, INDENIZAÇÃO

Uma candidata a uma vaga de emprego vai receber R$ 10 mil de indenização de uma empresa de recrutamento, por ter sido vetada no processo seletivo, face à idade. Trata-se de decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, condenando a empresa, habilitada a selecionar interessados para o cargo de moderador de conteúdo de vídeo para redes sociais. Com o acórdão foi mantida a sentença de primeiro grau. A Reclamada diz que o veto aconteceu por exigência do cliente, que fixou a idade de 35 anos e a candidata, na época contava com 44 anos. Todavia, há alegação de que a mulher foi barrada, por falta de identificação da linguagem dos jovens, dos gostos e aspirações de conteúdos moderados. A mulher ainda diz que o fato de trabalhadores com menos experiência aceitarem qualquer remuneração contribuiu para a justificar a recusa da candidata.

O desembargador Ricardo Verta Luduvice, relator do caso, no seu voto, invoca os termos da Lei 9.020/95, que proíbe a adoção de "prática discriminatório no acesso ao emprego, ou de sua manutenção, por motivo de idade, entre outros aspectos". 




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 13/3/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Sequestro em ônibus no Rio de Janeiro tem desfecho sem morte

Ônibus tomado na rodoviária Novo Rio, na capital fluminense, termina com 16 reféns libertados e criminoso preso. Paulo Sérgio de Lima fugia para Minas para não ser perseguido por traficantes da Rocinha

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

À PF, Mauro Cid deu informações sobre ao menos 5 encontros golpistas de Bolsonaro e militares

Depoimento do ex-ajudante de ordens da Presidência durou mais de oito horas


FOLHA DE SÃO PAULO

Ucrânia ataca refinarias na Rússia; Putin volta a falar em guerra nuclear

Russo diz que eleição que começa na sexta é motivo para onda de ações no seu país


TRIBUNA DA BAHIA- SALVADOR/BA.

Jerônimo rejeita críticas sobre 

"aprovação em massa"

O petista negou veementemente a possibilidade de medidas dessa 

natureza na Bahia

CORREIO DO POVO-PORTO ALEGRE/RS

Governo decide antecipar pagamento do 13º 

para aposentados e pensionistas do INSS 

Abono será pago nos meses de abril e maio


EXPRESSO 50 - LISBOA/PT

Esquerda ainda procura “convergência”, 

Pedro Nuno liberta-se do legado 

e prepara oposição


terça-feira, 12 de março de 2024

RADAR JUDICIAL

ELEIÇÕES EM PORTUGAL

A eleição de domingo, 30, teve o ponto positivo, porque foi registrado, desde 1995, o menor índice de abstenção, 33,8%. O problema é que o partido CHEGA obteve significativa votação, de 12 representantes passou para 48 deputados, e quer participar ativamente do novo governo. Do outro lado, o Partido Socialista foi considerado o grande derrotado. O presidente da República, Marcelo Rebelo de Souza, iniciou as conversações para formação do governo, depois que o primeiro-ministro pediu renúncia do cargo que ocupa. 

DIRETOR-GERAL DA ABIN É INVESTIGADO

O diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência, ABIN, no governo Lula, pode ser investigado, face a relatórios sobre arapongagem ilegal no governo de Jair Bolsonaro. O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, do STF, não faz citação alguma sobre Luiz Fernando Corrêa, mas as investigações referem-se ao uso do software espião FirsMile, na gestão do ex-presidente e de Alexandre Ramagem, na ABIN. A matéria é do jornal Folha de São Paulo. 

CNJ SUSPENDE RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR

O CNJ decidiu hoje, 12, suspender reclamação disciplinar contra o desembargador Mário Helton Jorge, sob fundamento de necessidade de aguardar conversação sobre Termo de Ajustamento de Conduta. Em sessão de julgamento, o desembargador declarou que "Paraná tem nível de cultura superior ao Norte do país, Nordeste, etc". O magistrado referia-se à Lava Jato e ao Mensalão e tecia comentários sobre "roubalheira generalizada", quando declarou que "aqui no Paraná é uma vergonha". No ano passado, no mês de abril, o corregedor nacional, ministro Luis Felipe Salomão determinou abertura de reclamação disciplinar contra o desembargador. Salomão disse que a manifestação de Helton Jorge deu-se fora de qualquer contexto referente ao caso julgado e aventou a possibilidade de conotação preconceituosa e xenofóbica.  

PRESCRIÇÃO: COBRDANÇA INDEVIDA

Em Recurso Especial, o ministro João Otávio de Noronha não conheceu de recurso especial de empresa que buscava a exigibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita, no valor de R$ 190,84. O fundamento foi de que a prescrição, torna impossível a cobrança, seja extrajudicial ou mesmo judicial. O ministro invocou jurisprudência do STJ neste sentido. A empresa defendia a tese de possibilidade de cobrança da dívida, mesmo prescrita, contanto que fosse por meios extrajudiciais. Alegou que "a dívida em si não se extingue, e desta forma, mesmo prescrito o direito da ação judicial, não há qualquer impedimento para o credor continuar acionando o consumidor inadimplente a fim de recuperar o crédito. 

ACADEMIA: DISCRIMINAÇÃO, CONDENAÇÃO

Uma academia, na Avenida Constantino Nery, em Manaus/AM, foi condenada por sentença do juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do 18ª Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus/AM, no pagamento e indenização por danos morais. Trata-se de um cadeirante que foi impedido de continuar usando os equipamentos de musculação, mesmo depois de pago a matrícula. Uma funcionária informou ao homem que iria reembolsá-lo "em razão de não o aceitarem por ser cadeirante" e só poderia usar os aparelhos com auxílio de um personal trainer. A academia, apesar de citada, não contestou o pedido e foi decretada a revelia. 

Na sentença, datada de 6 de março, o magistrado enunciou duas falhas da Academia, consistente em exigência de contratação de personal trainer, além da prática de ato discriminatório, violando o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O magistrado fixou a indenização em R$ 20 mil, considerando a condição econômica das partes, as circunstâncias do ocorrido, o grau de culpa da academia e a intensidade do sofrimento do autor.       

Salvador, 12 de março de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.