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quinta-feira, 14 de março de 2024

SENADO E STF NA DROGA

Proposta de Emenda à Constituição das Drogas, n. 45/2023, foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e seguirá para decisão do plenário; se aprovada, será submetida à Câmara dos Deputados. O texto acrescenta ao art. 5º da Constituição um inciso, visando caracterizar como crime a posse, o porte de qualquer quantidade de droga, ratificando o que já está em vigência por lei ordinária. Já o entendimento dos ministros é de isentar a prática do crime se o produto for usado para consumo, assim como estabelecer quantidade da maconha para caracterizar crime. A movimentação aconteceu depois que o STF pautou para decidir sobre o assunto. Na semana passado, o ministro Dias Toffoli pediu vista e suspendeu o julgamento, que já contava com 5 votos contra 3 para descriminalizar o porte para uso pessoal.

Os senadores classificam o julgamento pelo STF como interferência na competência do Legislativo. O relator da PEC, senador Efraim Filho declarou: "Era um posicionamento que precisava ficar muito forte. O fórum adequado para que se tratem situações dessa natureza, como essa situação que poderá ou não levar à descriminalização da droga no Brasil, é o Parlamento". Dos 27 senadores, apenas 4 manifestaram contra a proposta.   




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