O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a prática de caixa dois em campanhas eleitorais é crime e também pode configurar ato de improbidade administrativa. A decisão foi tomada em julgamento virtual com repercussão geral. Com isso, políticos denunciados poderão ser responsabilizados tanto na Justiça Eleitoral quanto na Justiça comum. O entendimento endurece as punições para esse tipo de conduta, especialmente em ano eleitoral. O voto decisivo foi do ministro Kássio Nunes Marques, futuro presidente do TSE. Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, as esferas eleitoral e administrativa são autônomas. Enquanto a Justiça Eleitoral protege a legitimidade das eleições, a Lei de Improbidade Administrativa preserva a moralidade e o patrimônio público.Moraes afirmou que é possível a dupla responsabilização pelo mesmo fato. A exceção ocorre se a Justiça Eleitoral reconhecer inexistência do fato ou negativa de autoria. Nesse caso, a decisão repercute na esfera administrativa. A Constituição permite que ações de improbidade tramitem sem prejuízo da ação penal. Assim, um mesmo ato pode ser analisado por instâncias distintas. O crime de caixa dois consiste na não declaração de recursos de campanha. A pena pode chegar a cinco anos de prisão. Já a improbidade administrativa prevê sanções civis e políticas. O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos ministros do STF.
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