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quinta-feira, 14 de março de 2024

NORMAS DE VESTIMENTA NO TRIBUNAL

Através de Instrução Normativa, o STJ atualizou normas de vestimenta, proibindo o uso de croppeds, blusas que exponham a barriga e a entrada de mulheres que estejam de regata. A Instrução Normativa STJ n. 6, publicada ontem, 12, traz novas regras para os trajes de funcionários, estudante e público em geral, nas dependências da Corte, em Brasília. Será vedado o acesso a pessoas que usarem "shorts e suas variações, bermuda, miniblusa, minissaia, trajes de banho e de ginástica, legging, montaria, croppeds ou blusas que exponham a barriga, camiseta sem manga e fantasia". Há impedimento também para pessoas calçando chinelo, salvo para pessoas com lesão no pé ou por recomendação médica. Admite-se o boné apenas para policiais judiciários, no uso do uniforme operacional.  

   

Nas salas de sessões de julgamento do Plenário, da Corte Especial, das Seções e das Turmas do STJ todos "deverão trajar-se segundo a formalidade e a liturgia jurídica". Os homens só poderão participar dos julgamentos se estiverem de terno (calça social e paletó ou lazer), camisa social, gravata e sapato social. Para as mulheres é permitido o uso de vestido ou blusa com calça ou saia e calçado social. A Instrução Normativa n. 6, de 9/2/2024, atualizou a Portaria n. 346, de 10/11/2011, que dispunha sobre vestimenta de servidores e visitantes.  

 

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