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quarta-feira, 13 de março de 2024

REDUÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

O ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, no TST desde 1999, em entrevista à série "Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito", declarou que desde 1988, edição da Constituição, as decisões do Tribunal Superior do Trabalho, pela segunda e pela primeira instâncias têm sido "excessivamente protecionistas ao trabalhador". Afirmou que, depois de 35 anos, quando se reconheceu a responsabilidade da Justiça do Trabalho para julgar as relações de trabalho, assiste-se à diminuição de suas atribuições. O afastamento da competência teve início com a retirada das ações de servidores estatutários. Disse o ministro: "Depois, nós tivemos uma redução quando se separou relação de trabalho de relação de consumo. E houve uma terceira diminuição quando se retirou a competência para julgar as questões de complementação de aposentadoria e foi dito que havia questões de Direito Previdenciário que são diferentes de questão de Direito do Trabalho".   

Prosseguiu o ministro, afirmando que também saíram da Justiça Laboral as ações sobre modalidades de contratos ligados a plataformas digitais como a Uber e a trabalhadores que são contratados diretamente como pessoas jurídicas, são fundamento de que envolvem relações diferentes das que são regidas pela CLT. O ministro concluiu: "Temos de fazer uma autocrítica e pensar que o excessivo protecionismo faz com que a nossa competência seja paulatinamente reduzida. E para que voltemos a ver a Justiça do Trabalho como responsável por compor o equilíbrio nas relações de trabalho, ampliando-a para todos os tipos de trabalho humano".    

 

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