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terça-feira, 12 de março de 2024

RADAR JUDICIAL

ELEIÇÕES EM PORTUGAL

A eleição de domingo, 30, teve o ponto positivo, porque foi registrado, desde 1995, o menor índice de abstenção, 33,8%. O problema é que o partido CHEGA obteve significativa votação, de 12 representantes passou para 48 deputados, e quer participar ativamente do novo governo. Do outro lado, o Partido Socialista foi considerado o grande derrotado. O presidente da República, Marcelo Rebelo de Souza, iniciou as conversações para formação do governo, depois que o primeiro-ministro pediu renúncia do cargo que ocupa. 

DIRETOR-GERAL DA ABIN É INVESTIGADO

O diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência, ABIN, no governo Lula, pode ser investigado, face a relatórios sobre arapongagem ilegal no governo de Jair Bolsonaro. O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, do STF, não faz citação alguma sobre Luiz Fernando Corrêa, mas as investigações referem-se ao uso do software espião FirsMile, na gestão do ex-presidente e de Alexandre Ramagem, na ABIN. A matéria é do jornal Folha de São Paulo. 

CNJ SUSPENDE RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR

O CNJ decidiu hoje, 12, suspender reclamação disciplinar contra o desembargador Mário Helton Jorge, sob fundamento de necessidade de aguardar conversação sobre Termo de Ajustamento de Conduta. Em sessão de julgamento, o desembargador declarou que "Paraná tem nível de cultura superior ao Norte do país, Nordeste, etc". O magistrado referia-se à Lava Jato e ao Mensalão e tecia comentários sobre "roubalheira generalizada", quando declarou que "aqui no Paraná é uma vergonha". No ano passado, no mês de abril, o corregedor nacional, ministro Luis Felipe Salomão determinou abertura de reclamação disciplinar contra o desembargador. Salomão disse que a manifestação de Helton Jorge deu-se fora de qualquer contexto referente ao caso julgado e aventou a possibilidade de conotação preconceituosa e xenofóbica.  

PRESCRIÇÃO: COBRDANÇA INDEVIDA

Em Recurso Especial, o ministro João Otávio de Noronha não conheceu de recurso especial de empresa que buscava a exigibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita, no valor de R$ 190,84. O fundamento foi de que a prescrição, torna impossível a cobrança, seja extrajudicial ou mesmo judicial. O ministro invocou jurisprudência do STJ neste sentido. A empresa defendia a tese de possibilidade de cobrança da dívida, mesmo prescrita, contanto que fosse por meios extrajudiciais. Alegou que "a dívida em si não se extingue, e desta forma, mesmo prescrito o direito da ação judicial, não há qualquer impedimento para o credor continuar acionando o consumidor inadimplente a fim de recuperar o crédito. 

ACADEMIA: DISCRIMINAÇÃO, CONDENAÇÃO

Uma academia, na Avenida Constantino Nery, em Manaus/AM, foi condenada por sentença do juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do 18ª Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus/AM, no pagamento e indenização por danos morais. Trata-se de um cadeirante que foi impedido de continuar usando os equipamentos de musculação, mesmo depois de pago a matrícula. Uma funcionária informou ao homem que iria reembolsá-lo "em razão de não o aceitarem por ser cadeirante" e só poderia usar os aparelhos com auxílio de um personal trainer. A academia, apesar de citada, não contestou o pedido e foi decretada a revelia. 

Na sentença, datada de 6 de março, o magistrado enunciou duas falhas da Academia, consistente em exigência de contratação de personal trainer, além da prática de ato discriminatório, violando o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O magistrado fixou a indenização em R$ 20 mil, considerando a condição econômica das partes, as circunstâncias do ocorrido, o grau de culpa da academia e a intensidade do sofrimento do autor.       

Salvador, 12 de março de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


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