CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
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sexta-feira, 7 de outubro de 2022
quinta-feira, 6 de outubro de 2022
OABs CONTRA MANIFESTAÇÃO XENÓFOBA DE BOLSONARO
O presidente do Conselho Federal da OAB, juntamente com presidentes das seccionais da OAB no Nordeste, divulgaram Nota de repúdio "as manifestações xenófobas e covardes perpetradas contra os nordestinos", após o resultado do 1º turno, que conferiu larga vantagem ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, 67% contra 26,8. Na Nota está escrito: "Embora legítima a pluralidade de ideias e de projetos políticos que expressem os diversos anseios e ideais da nossa população, é inadmissível, nos dias de hoje, convivermos com manifestações que buscam agredir e diminuir a importância de brasileiros que exercem sua cidadania".
Toda a celeuma teve origem, quando o presidente Jair Bolsonaro explicou que a vantagem de Lula no Nordeste deve-se ao analfabetismo na região. Disse Bolsonaro: "Lula venceu em 9 dos estados com maior taxa de analfabetismo. Você sabe quais são esses estados? No nosso Nordeste. Não é só taxa de analfabetismo alta ou mais grave nesses estados. Outros dados econômicos agora também são inferiores na região.
O BLOG NOS MUNICÍPIOS
GRUPO MATA E ROUBA
Um grupo, no município de São Gonçalo dos Campos/BA, abateu e levou a carne fatiada de oito vacas roubadas, numa fazenda, deixando os restos espalhados no local; é a terceira ocorrência com o roubo de animais na cidade, em apenas 30 dias; em um dos casos os animais foram abatidos na fazenda vizinha. O dono dos animais calculou os danos em R$ 50 mil.
INCÊNDIO DESTRÓI CARROS
Na tarde de ontem, na Avenida Lomanto Júnior, em Juazeiro, um incêndio atingiu e destruiu vários carros estacionados na sede da 8ª Ciretran. O pátio, onde estavam os carros, encontrava-se desativado e passava por reformas. Perícia deverá informar sobre as causas do incêndio, que propagou com facilidade, face às folhas secas espalhadas pelo local.
LEI INCONSTITUCIONAL
O Tribunal de Justiça da Bahia apreciou Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela prefeito do município de Boquira, Luciano de Oliveira e Silva, contra a Câmara de Vereadores que, através de lei, isentou donos de imóveis rurais do pagamento da contribuição de serviço de iluminação pública. O fundamento para o pedido foi de que os vereadores não observaram o procedimento exigido, ferindo o rito legal e a Corte aceitou as ponderações do prefeito para julgar procedente a ação.
ATENTADO EM ESCOLA
Um adolescente de 15 anos, na manhã de ontem, 5/10, atirou atirou em seus próprio colegas, ferindo três estudantes. O garoto atirou nos colegas e foi embora para casa, onde a Polícia Militar do Ceará foi apanhá-lo. O atentado aconteceu no bairro Sumaré, em Sobral/CE. Dois dos feridos foram atingidos na cabeça e um está em estado grave; um deles foi baleado nas pernas.
HOMEM MATOU EX-ESPOSA
Luiz Carlos Ferreira da Silva foi denunciado pela morte de sua ex-esposa, Alessandra Souza Rios, em janeiro/2022, no município de Ipirá/BA. O criminoso atirou na mulher na frente das filhas e outras pessoas, de conformidade com câmara de segurança que flagrou a ação delitiva do réu. Ferreira da Silva aguardava a chegada da ex-esposa, que tinha ido a um evento, em um distrito do município. Alessandra já era favorecida por uma medida protetiva contra o ex-marido, acusado, antes do crime, de causar danos à ex-companheira, quando seu estabelecimento comercial foi queimado, e o ex-marido é suspeito da autoria. O criminoso irá a júri, ainda sem data marcada.
Salvador, 6 de outubro de 2022.
RADAR JUDICIAL
CONSTITUIÇÃO DE 1988
A Constituição Federal de 1988 celebrou ontem seu 34º ano de vigência, tendo passado por 99 emendas ordinárias e 6 revisões, causando a média de quatro emendas por ano. De qualquer forma foi uma das mais longevas, perdendo em termo de duração para a primeira do Império, de 1824, que permaneceu até 1889, com a proclamação da República, portanto 65 anos, e a primeira da República, de 1891, que vigorou por 40 anos, até 1930. A Constituição, como nenhuma outra, contou com a participação popular, envolvendo mais de 2 milhões de assinaturas em emendas.
AUDITORIA EM 560 BOLETINS NÃO ENCONTROU ERRO
O Tribunal de Contas da União na conferência de votos para os cargos de senador, governador e presidente, em 560 boletins de urna não encontrou nenhum registro incorreto; a Corte vai auditar mais 4.161 boletins de urna impressos. Os trabalhos foram iniciados no domingo e concluídos no início da segunda-feira. Quando as urnas são fechadas, uma versão digital dos boletins é transferida para os Tribunais Regionais Estaduais, usando rede privada de internet da Justiça Eleitoral.
DELTAN É DEPUTADO
O Ministério Público Eleitoral, em parecer, assegurou que o ex-procurador Deltan Dallagnol é deputado, de conformidade com os votos recebidos no 2 de outubro, tornando-se o segundo mais votado em toda a história do Paraná e o mais votado em 2022, com 344.917 votos. O registro da candidatura de Deltan será julgado pelo TRE/PR, mas já conta com o posicionamento do parquet. Vários pedidos de impugnação à candidatura do ex-procurador foram protocolados, restando este último questionamento, já com parecer ministerial.
LIMITE DE IDADE É INCONSTITUCIONAL
O município de Nova Odessa/SP, através da Lei Municipal n. 2.897/2014, estabelece idade de 40 anos para assumir o cargo de guarda municipal. O procurador-geral de Justiça ingressou, em junho/2022, com Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, questionando o inc. VI, art. 5º da referida lei, alegando que a restrição só é admitida "quando justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido". O município, na defesa da lei, afirmou que "as atribuições da Guarda Municipal de Nova Odessa são peculiares e não podem ser confundidas com as atribuições de outras Guardas Municipais". O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu o parecer ministerial para considerar inconstitucional o dispositivo mencionado.
ADVOGADO DEIXA DEFESA DE MULHER
O advogado Fabrício Póvoa de Goiás, deixou a defesa de Izadora Alves de Faria, que confessou ter matado duas filhas, em sua própria casa, em Edéia/GO. O advogado explicou que sua única atuação no caso foi pedir exame de sanidade mental da mulher. As meninas de 6 e de 10 anos, foram encontradas mortas, pelo pai, em setembro, e a investigação da Polícia Civil concluiu que Izadora envenenou, afogou e deu facadas nas filhas. A mãe confessou o crime: "de início, ela tentou dar veneno, mas como ela viu que não iria funcionar, ela levou as crianças para uma caixa d'água, que fica em frente à casa, e tentou eletrocutar as crianças com uma extensão ligada à rede elétrica. Como ela viu que não ia dar certo, ela desligou a extensão e foi lá na caixa d'água e afogou as crianças". O delegado informou que a mulher tinha intenção de matar as meninas há algum tempo, tendo inclusive tentado comprar uma arma de fogo para cometer o crime.
FALSO ADVOGADO É PRESO
Um homem que atuava como advogado, na cidade de Sinop/GO, foi preso ontem, depois de aplicar golpe de mais de R$ 60 mil, em um banco, com ajuda de comparsas, no estado. Ele trabalhava como estagiário em um escritório de advocacia e disse que associou a um grupo de outro estado para praticar golpes financeiros. A agência bancária, em boletim de ocorrência, assegurou que os suspeitos usaram documentos falsos para abrir contas no banco, realizou empréstimos e saques em dinheiro. Dois comparsas do advogado foram presos, mas liberados na audiência de custódia.
Salvador, 6 de outubro de 2022.
JUIZ QUESTIONA COMPOSIÇÃO DO TRF-6
AS PESQUISAS E BOLSONARO
O que dizer sobre o espalhamento de fraude nas urnas eletrônicas, sem nunca ter apresentado uma única prova de irregularidade. E o pior é que a divulgação da insegurança do sistema eleitoral do Brasil é levado para onde vai o presidente, no exterior, diminuindo a qualificação dos juízes e técnicos que acabaram com o voto impresso, responsável, este sim, por muitas fraudes. Envolveu os militares, que nada entendem de eleição, para fazer apuração paralela da votação. Bolsonaro só aceitou o resultado das urnas do 2 de outubro, porque lhe foi favorável, já que a expectativa era de vitória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no primeiro turno. Mas o irrequieto presidente não sossega e trabalha para denegrir a honra de autoridades. Momentaneamente, desviou suas explosões incontidas contra as pesquisas eleitorais, e passou a a golpear os institutos de pesquisa. Nesta empreitada, Bolsonaro encontrou pessoas de sua estirpe, como o chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira, e o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, condenado por improbidade administrativa, quando presidiu a Assembleia Legislativa de Alagoas.
O presidente direciona seus petardos e propõe investigações contra as empresas especializadas em pesquisas eleitorais. Isso só acontece porque não apareceram prognósticos favoráveis a ele. Os três, Bolsonaro, Ciro e Arthur Lira, ao que tudo indica, prometem punir os institutos de pesquisa e seus responsáveis, porque asseguram que erraram nos números, apurando o que pensam mais de 156 milhões de eleitores. Sabe-se que as pesquisas avaliam a intenção do eleitor naquele momento e a mudança pode acontecer de um dia para outro, considerando que as avaliações foram feitas um, dois dias antes da eleição. Somente neste 2022, no período anterior ao 2 de outubro, foram consumadas mais de mil sondagens, todas registradas na Justiça Eleitoral. No segundo turno, acredita-se que serão realizadas mais de cem pesquisas.
Sabe-se que nem todas as pesquisas são divulgadas e quase todas atendem a pedidos de empresas privadas, a exemplo da rede Globo, Bandeirantes, revistas, como a Veja, jornais como Folha de São Paulo ou o Estado de São Paulo e tantas outras. Portanto, o Poder Público não pode interferir no trabalho solicitado por agentes privados, que compram e pagam a outras empresas que trabalham com essa atividade que não é do agrado do presidente e de seus seguidores. Registre-se que a atuação do Poder Público acontece através do Tribunal Superior Eleitoral e não da Câmara dos Deputados ou da Presidência da República.
Salvador, 6 de outubro de 2022.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 6/10/2022
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Ataques aos nordestinos se multiplicam nas redes sociais após 1º turno
Segundo a Safernet Brasil, foram pelo menos 14 denúncias de xenofobia por hora, na última segunda-feira. Ontem, mais um vídeo racista viralizou
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
'Não cabe a omissão da neutralidade', diz Tebet após MDB liberar diretórios
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Apoio de Rodrigo a Bolsonaro aprofunda crise no PSDB e isola governador de SP
Decisão individual foi atacada por parte dos tucanos, mas foi seguida pela União Brasil, sua sigla de origem
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA
Brasil se prepara para ter a 5ª população mais idosa do mundo em 2030
Previsão da OMS é que o número de pessoas no mundo com idade superior a 60 anos chegará a 2 bilhões de pessoas até 2050, o que representará um quinto da população mundial.
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
TCU diz que avaliou 560 boletins de urnas e não encontrou falhas
Primeira etapa da auditoria foi encerrada na segunda-feira (3), um dia após a votação
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
Aumentar o IAS à taxa de inflação e reduzir o IRS até ao sexto escalão: as prioridades do PSD para o OE2023
Sociais-democratas apresentam esta quinta-feira um conjunto de medidas prioritárias com o objetivo de tornar a economia mais competitiva. Dividem-se em cinco eixos de ação. Três das medidas avançadas pelo DN têm um custo de 800 milhões de euros e abrangem seis milhões de pessoas.
quarta-feira, 5 de outubro de 2022
RADAR JUDICIAL
ITÁLIA PEDE EXTRADIÇÃO DE ROBINHO
O Ministério da Justiça da Itália pediu extradição do ex-jogador de futebol, Robinho, e de seu amigo Ricardo Falco, condenados, em última instância, a nove anos de prisão pela prática do crime de estupro, em janeiro/2022. A ocorrência aconteceu em janeiro/2013, quando o atleta jogava pelo Milan. Robinho e amigos estavam em uma boate, em Milão, quando ele, mais cinco brasileiros, violentaram sexualmente uma jovem albanesa, de 22 anos. O problema é que a Constituição não permite a extradição de brasileiros; o governo italiano pode pedir cumprimento da pena no Brasil, mas o Código Penal autoriza cumprimento de sentença estrangeira somente para reparação de danos e homologação de tratados.
DESLIGAMENTO DE SÓCIA E QUITAÇÃO DE DÍVIDA
O Plenário Virtual do STF, em repercussão geral, fixou: "É inconstitucional o condicionamento da desfiliação de associado à quitação de débito referente a benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa". Assim, não é permitida condição ou requisito algum para efetivação do desligamento de um associado, porque implica em ofensa ao direito à liberdade de associação. Trata-se de uma servidora da carreira de políticas públicas e gestão governamental, integrante da Associação dos Agentes da Polícia Civil que contratou empréstimo em uma instituição financeira, além de ter usado outros convênios da Associação. Alegou insatisfação e pediu desligamento, daí ocorrendo as condicionantes. O STF alterou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que considerou válida a restrição, vez que o débito era referente a benefício obtido por intermédio da Associação.
FIANÇA NÃO É DEVOLVIDA
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou restituição de fiança paga por um homem, condenado por tentativa de homicídio. O entendimento foi de que valor de fiança não é restituído em caso de condenação, possível somente se houver absolvição. O cidadão foi preso em flagrante, após recebimento da denúncia, mas liberado mediante pagamento de fiança no valor de R$ 100 mil; no final ele foi condenado a um ano e quatro meses de prisão. O relator do caso, desembargador Camilo Léllis, manteve decisão de primeira instância, sob fundamento de que "a restituição do valor recolhido a título de fiança somente tem lugar, à luz da conjugação entre os artigos 336 e 337, ambos do Diploma Processual Penal, no caso de absolvição ou extinção da punibilidade, hipóteses não verificadas in casu".
UNIVERSIDADE OBRIGADA A REABRIR PRAZO
A juíza Graziela Cristine Bündchen, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, concedeu liminar em Mandado de Segurança, requerido por Giovani Bertalazi Brazil, contra o coordenador do Programa de Pós-Gradução da Universidade Federal de Santa Maria, porque impedido de matricular. O estudante buscou a Justiça para obrigar a Universidade a reabrir-lhe prazo para envio de histórico escolar apto à matricula em uma disciplina. Giovani alegou que no formulário não havia campo próprio para anexar o documento. Escreveu a magistrada na decisão: "em princípio, não haveria reparo na decisão da Universidade, considerando a perda do prazo para a juntada do documento com a inscrição. Contudo, diante da comprovação de que no formulário de inscrição não havia campo próprio para ser anexado o documento, motivo alheio à vontade do impetrante, merece ser acolhido o pedido liminar".
JUIZ QUE ORIENTOU RÉU É PROCESSADO
O juiz da 14ª Zona Eleitoral, Jailson Shizue Suassuna, responderá a Processo Administrativo Disciplinar, porque deu sentença contra o ex-prefeito de Bananeiras/PB e orientou-lhe a recorrer, informando os pontos frágeis de sua própria decisão, responsável pela cassação. A Corregedoria do TRE/PB, que decidiu pela não abertura de PAD, recebeu gravação da conversa do juiz com o ex-prefeito Douglas Lucena. Os conselheiros do CNJ seguiram o voto da relatora Salise Sanchotene, na seção de ontem. Escreveu no voto que: "Trata-se de uma conversa nada republicana, que merecia ser melhor investigada".
Salvador, 5 de outubro de 2022.
CNJ SUSPENDE CANDIDATO A JUIZ QUE DECLAROU NEGRO
POLICIAL COM ARMA NA CABEÇA DE ADVOGADO
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
ATO CONJUNTO Nº 22, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
Regulamenta a migração para o PJE dos processos físicos remanescentes nas Unidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia
O Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, o Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e o Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 185 - CNJ, de 18 de dezembro de 2013, que institui o Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE como sistema de processamento de informações de atos processuais e estabelece parâmetros para sua implantação e funcionamento;
CONSIDERANDO a necessidade de migração do acervo constante no sistema E-SAJ para o Sistema de Processo Eletrônico – PJe, com a finalidade de tramitação em sistema único;
CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 37, de 2022 que fixou prazo para que os sistemas judiciais estejam totalmente integrados à Plataforma do Poder Judiciário (PDPJ-Br), de modo a estabelecer a tramitação 100% digital dos processos; e
CONSIDERANDO o teor do Ato Conjunto nº 08, de 06 de junho de 2022;
DECIDEM
Art. 1º Estabelecer que, a partir do dia 10 de outubro de 2022, os processos físicos remanescentes em trâmite nas Unidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia serão migrados pelo Núcleo UNIJUD para o PJE, nos termos dispostos no Ato Conjunto nº 08, de 06 de junho de 2022.
Art. 2º Os processos serão migrados sem peças, cabendo ao Cartório a realização de remessa para digitalização quando os mesmos forem localizados ou devolvidos.
Art. 3º Havendo necessidade de restauração de autos deverá ser realizada exclusivamente pelo Sistema de Processos Eletrônico – PJe.
Art. 4º Para identificação da migração dos processos físicos sem peças será realizada a juntada de Certidão, conforme Anexo I.
Art. 5º Este Ato Conjunto entra em vigor na data da publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 4 de outubro de 2022
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
PRESIDENTE
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 5/10/2022
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF