Pesquisar este blog

domingo, 15 de julho de 2018

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA: TELETRABALHO

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou, no dia 11/7, Projeto de Resolução que regulamenta o trabalho de servidores em casa, de forma remota, obedecidos os parâmetros traçados pela Resolução n. 227/16 do CNJ. A competência para escolher os servidores e acompanhar as metas de suas atividades será do magistrado ou do diretor ao qual o servidor está subordinado. 

O servidor terá de apresentar o mínimo de 15% de sua média de produtividade e obedecerá ao plano estratégico e ao plano individual para cada servidor indicado. Cada unidade poderá designar até 30% de seus servidores para a atividade do teletrabalho, podendo, excepcionalmente, alcançar até 50%.

sábado, 14 de julho de 2018

BANCO CONDENADO: BUSCA E APREENSÃO INDEVIDA

Um cliente do Banco Volkswagem recebeu no local de trabalho mandado de busca e apreensão de seu carro, adquirido com financiamento, por suposta inadimplência; alegou que o carro estava em outro local e as prestações foram pagas. Em outubro/2012, a 2ª Vara Cível de Caucaia/CE julgou improcedente a ação, sob o fundamento de que o consumidor não comprovou o pagamento. Houve apelação e a 4ª Câmara de Direito Privado reformou a decisão inicial e condenou o Banco Volkswagem a pagar R$ 7.5 mil a título de danos morais. O relator, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, afirmou que houve falha da prestação de serviço.

SENTENÇA CONDENA EX-FUNCIONÁRIA E TRIBUNAL REFORMA

Uma bancária ingressou com Reclamação contra o Banco Itaú Unibanco, de Volta Redonda/RJ, alegando horas extras não pagas, acúmulo de funções, danos morais, assédio moral e outros direitos, meses antes de a Reforma Trabalhista entrar em vigor. A sentença do juiz Thiago Rabelo da Costa, da 2ª Vara do Trabalho, julgou improcedente o pedido e condenou a ex-funcionária a pagar ao Itaú a importância de R$ 67.5 mil, relativo aos custos processuais. 

Houve recurso e o Tribunal Regional da 1ª Região reformou a sentença para retirar a condenação das custas processuais, sob o fundamento de que as regras da Reforma Trabalhista devem ser aplicadas somente para processos ajuizados após o início da vigência da legislação.

JUSTIÇA SOLTA EDUARDO ALVES

O juiz Francisco Eduardo Guimarães Farias, da 14ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, concedeu liberdade provisória ao ex-ministro Henrique Eduardo Alves, que estava em prisão domiciar, desde junho/2017, pela prática do crime de corrupção. O magistrado entendeu que o Habeas Corpus, concedido pelo ministro Marco Aurélio, do STF, ao ex-deputado Eduardo Cunha, no mesmo processo, favorece também ao ex-ministro. 

O Ministério Público manifestou-se favorável ao pedido, daí porque estendeu-se os efeitos do Habeas Corpus deferido pelo ministro, sob o fundamento de que Eduardo Cunha estava preso sem culpa formada e privado da liberdade, por tempo desproporcional, violando o princípio da culpabilidade.

MORO IMPARCIAL

Advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva requereram ao STJ o impedimento do juiz Sergio Moro para continuar no processo sobre o sítio de Atibaia. A Procuradoria-geral da República, através do subprocurador-geral da República, Nívio De Freitas Silva Filho, manifestou contra a alegada parcialidade: “As instâncias ordinárias, ao apreciarem o conjunto probatório dos autos e todas as teses aventadas pelo ora agravante, concluíram que a defesa não demonstrou a quebra de imparcialidade do Magistrado natural da causa".

JUSTIÇA ALEMÃ EXTRADITA PUIGDEMONT

A Justiça da Alemanha decidiu na quarta feira extraditar o ex-presidente da Catalunha, Carles Puigdemont, para a Espanha, onde é acusado da prática do crime de rebelião, quando promoveu um plebiscito separatista, considerado ilegal, em outubro/2017, pelo Tribunal Constitucional do país. Para Puigdemont ser recambiado para Madrid, ainda cabe um recurso. 

A extradição concedida pelo Tribunal Regional de Schleswig-Holstein prende-se ao crime de apropriação indevida de fundos, do qual também Puigdemont é acusado. Com esta decisão, Madrid não pode julgar Puigdenont pelo crime de rebelião, condenação máxima de 30 anos, mas somente pela apropriação, cuja pena máxima é de 12 anos. Puigdemont é acusado de ter desviado R$ 7 milhões.

TRIBUNAL RECONHECE TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR

O juiz julgou improcedente ação que não reconheceu a teoria do desvio produtivo do consumidor, além de condenar o autor por litigância de má-fé. Houve recurso e o Tribunal de Justiça de São Paulo, através da 34ª Câmara, reformou a sentença para determinar que a empresa de telefonia pague danos morais a um cliente, que era insistentemente cobrado por serviço que não devia. O fundamento foi de que o consumidor que perde seu tempo produtivo, tentando resolver um problema que não ocasionou, deve ser indenizado. 

O relator, des. Luiz Guilherme da Costa Wagner ainda falou sobre o tempo gasto com a contratação de advogado e com o ingresso de ação judicial. Disse o relator: “É certo que teve que desperdiçar seu tempo para resolver um problema causado exclusivamente pela fornecedora dos serviços, que, ao invés de se preocupar em atender às necessidades dos seus clientes, inclui serviços que não lhe são interessantes ou necessários. Tudo isso caracteriza dano moral indenizável”. O relator complementou seu voto, assegurando que a simples restituição dos valores pagos pelo consumidor “soaria como um verdadeiro prêmio, sem nenhum ônus pelos desgastes causados”. Asseverou que a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor guarda semelhança com a Teoria do Tempo Perdido. 

Finalmente fixou o valor da indenização por dano moral em R$ 5 mil, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, incidindo a partir da citação, na forma do art. 405 do Código Civil. A reforma da sentença e o afastamento da multa por litigância de má-fé arbitrada pelo juízo de piso, impõe o provimento do recurso.

sexta-feira, 13 de julho de 2018

INSTALADA 2ª VARA DOS JUIZADOS ESPECIAIS EM SERRINHA

Ontem, 12/07, foi instalada na Comarca de Serrinha, a 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais. Esteve presente à solenidade o Corregedor das Comarcas do Interior, des. Salomão Resedá, que representou o presidente do Tribunal, des. Gesivaldo Britto. A juíza Ana Paula Fernandes, titular da 1ª Vara, disse que “o acervo atual de 10.200 processos, por mais que o magistrado e os servidores se esforcem, não é possível dar a celeridade que a parte tem direito...". 

O des. Salomão enalteceu a melhora na prestação jurisdicional e o coordenador dos Juizados Especiais, também presente, juiz Paulo Chenaud, falou da importância da 2ª Vara na Comarca. O presidente da OAB/Serrinha disse que há um fortalecimento do judiciário na Comarca. Juízes, desembargadores, advogados, servidores e autoridades locais prestigiaram o evento.

MENOS SERVIDORES (6)

Decretos Judiciários, publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 13/07, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo: 

AURELICE MADALENA DAMASCENO, Oficiala de Registros Públicos da Comarca de Vitória da Conquista. Proventos de R$ 13.718,17. 

DORA SORAIS MARQUES PONTS, Subescrivã da Comarca de Caetité. Proventos de R$ 12.863,52. 

LEALDA ALVES BORGES, Escrivã da Comarca de Itaeté. Proventos de R$ 12.084,65. 

MARIA XAVIER DOS SANTOS, Escrevente de Cartório da Comarca de Santa Maria da Vitória. Proventos de R$ 11.120,74. 

SILVANA GONÇALVES DOS REIS MOREIRA, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 7.191,81. 

Rerratificar Decreto Judiciário para declarar a aposentadoria voluntária de ERALDO XAVIER LIMA, Técnico Gráfico, da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 9.908,74. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

MINISTRA NEGA 143 HABEAS CORPUS A LULA

A ministra Laurita Vaz, presidente do STJ, negou de uma só vez, 143 Habeas Corpus padronizados em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A ministra diz que "o Judiciário não pode ser usado como balcão de reivindicações ou manifestações de natureza política ou ideológico-partidárias. Não é essa sua missão constitucional”. As petições eram encimadas com o título de "Ato Popular 9 de julho de 2018 – Em defesa das garantias constitucionais”.

Depois dessa decisão da ministra, foram protocolados, somente ontem, mais 264 pedidos de habeas corpus para o ex-presidente.

TRIBUNAL DA BAHIA LEVA QUATRO ANOS PARA AUTORIZAR AUMENTO DO IPTU

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade das leis municipais ns. 8.464/2013, 8.473/2013 e 8.723/2014, requeridas pela OAB, e mais três partidos politicos, questionando o IPTU do longínquo ano de 2014, teve liminar negada, pelo Pleno, em agosto/2014, mas só foi concluída quatro anos depois, pela improcedência, ou seja, reconhecendo a constitucionalidade de extravagantes aumentos de ate 300%. O desembargador Sérgio Cafezeiro, em voto vista, assegurou a inconstitucionalidade da elevação do imposto, em "fórmula complexa” da municipalidade, que esconde o aumento. O desembargador disse ainda que o IPTU consigna “tratamento não isonômico aos contribuintes", possibilitando pagamento por alguns de 35% de aumento, enquanto outros desembolsarão 300% e até 400%. Cafezeiro desmontou a alegação da Prefeitura de que a inconstitucionalidade prejudicaria a arrecadação do município; informou que o IPTU representa somente 12% do total de arrecadação. 

Sobre a matéria, os juizes Marcelo Silva Britto, da 13ª Vara da Fazenda Pública, e a juíza Cláudia Valeria Panetta, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, julgaram inconstitucional o reajuste do IPTU, promovido pela Prefeitura de Salvador, em 2014; a sentença da 13ª Vara foi mantida pela 4ª Câmara em março/2017. O fundamento foi de que a majoração da alíquota não observou os princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, segurança juridica e anterioridade. 

Os sucessivos pedidos de vista contribuiram para o substancial atraso no julgamento definitivo da demanda. 

A Bahia é o único Tribunal com mais de 50 desembargadores que julga todos os casos com a presença de seus 61 membros, quando poderia fazê-lo com um mínimo de 11 e um máximo de 25 desembargadores. Os pedidos de vista se sucedem e a decisão final é sempre adiada, como ocorreu nesse caso do IPTU. 

O aumento do IPTU do Rio de Janeiro foi suspenso, através de liminar, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, apreciada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado. Os desembargadores por 13 votos contra 7 deferiram a medida requeirda pelos deputados Luiz Paulo, Lucinha, ambos do PSDB e Flávio Bolsonaro, PSC 

Também no Tocantins, o Pleno do Tribunal de Justiça, derrubou o aumento do IPTU em Palmas, em relação ao ano de 2017. A liminar foi concedida, por unanimidade, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pela Comissão Provisória do PR em Palmas.

PEC ACABA COM O QUINTO

Tramita na Câmara dos Deputados a PEC n. 262/08, que acaba com o quinto constitucional; a proposta ganha força com a atuação irresponsável do desembargador Rogério Favreto, que violou leis e regimentos para conceder liberdade ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A PEC acaba com o quinto no STF, no STJ, STM, TST, TSE, nos tribunais regionais federais, eleitorais, do trabalho, no Tribunal de Contas da União e nos tribunais de Justiça dos Estados.