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sábado, 3 de fevereiro de 2018

SUSPENSA APREENSÃO DE PASSAPORTE DE LULA

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, através do juiz Bruno Apolinário, suspendeu ontem, à noite, a apreensão do passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, medida tomada pelo juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília, acolhendo argumentos do Ministério Público Federal da Vara Federal de Brasília. 

O relator assegura que o magistrado de 1ª instância não poderia determinar a apreensão do documento, embasado no julgamento da condenação do TRF da 4ª Região, além do que a apreensão foi sustentada em fatos abstratos. Diz mais: “A autoridade coatora não especificou na decisão, onde quando e quem teria cogitado a solicitação de asilo politico em favor do paciente…”

MENOR PODE SER PARTE NO JUIZADO

O Superior Tribunal de Justiça, 1ª Turma, por unanimidade de votos, decidiu que um menor incapaz pode ingressar com Reclamação no Juizado Especial da Fazenda Pública. Uma menor, representada por sua mãe, iniciou ação de reparação por danos morais contra o município de Porto Velho, porque não ofereceu vagas de ensino fundamental.

O Ministério Público interpose recurso especial, sob o fundamento de que o art. 27 da Lei n. 12.153/09, que determina aplicação subsidiária da Lei n. 9.099/94, proibe expressamente a atuação de incapazes nos Juizados Especiais. 

O ministro Benedito Gonçalves, relator, diz que a Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública não considera o menor como ilegítimo para requerer, de conformidade com o art. 5º que aponta como incapaz para aparecer como parte ativa, somente as pessoas físicas. A Turma seguiu o entendimento do relator.

JUÍZES LUTAM POR AUMENTO

Um grupo de juízes da Bahia esteve em Brasília, no dia da instalação do Ano Judiciário, em movimento pela valorização da magistratura e do Ministério Público. Magistrados e membros do Ministério Público do Brasil participaram do encontro com a presidente do STF, a quem foi entregue uma carta com mais de 18 mil assinaturas, onde pedem revisão anual de subsidios além de questionar leis e projetos de retaliação à magistratura. 

O documento busca a implantação da Valorização por Tempo de Magistratura, VTM. Os magistrados estiveram presentes também na Câmara dos Deputados.

MORO HOMENAGEADO

O juiz Sergio Moro, da Lava Jato, em Curitiba, será homenageado pela segunda vez pela Câmara Brasil-Estados Unidos. Ele foi escolhido personalidade do ano.

Moro, como Bretas, viraram manchetes nos últimos dias, porque ambos, apesar de ter imóveis próprios onde moram, recebem o auxílio-moradia, concedido pelo ministro Luiz Fux desde o ano de 2014.

OPERAÇÃO LEX, EM PORTUGAL: DOIS JUÍZES

A Operação Lex, em Portugal, apura corrupção na política, nos bancos, no futebol e no Judiciário. Dentre os acusados mais recentes, merecem destaques para o juiz Rui Rangel e o presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, acusados de corrupção milionária. Está envolvida também a juíza conselheira Fátima Galante e o Conselho Superior da Magistratura suspendeu ontem, as atividades dela e do juiz Rangel no Judiciário. 

Em audiência de interrogatório, realizada, ontem, ninguém ficou preso, e o juiz conselheiro do Supremo, Pires da Graça, ouviu cinco dos envolvidos e fixou a caução para um advogado, também acusado em 25 mil euros; além dessa medida, os réus estão proibidos de ter contatos e obrigação de residência e identidade. 

Na investigação contra Rita Figueira, Otávio Correia, Bernardo Santos Martins e mais o juiz Rangel e Luis Filipe, o presidente da Federação Portuguesa de Futebol, João Rodrigues, mais dois advogados, apura-se tráfico de influência, corrupção/recebimento indevido de vantagem, além de fraude fiscal.

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

FIDELITO SUICIDOU-SE

O filho de Fidel Castro, Fidel Castro Diaz-Balart, conhecido por Fidelito, de 68 anos, matou-se ontem, em Havana. O noticiário informa que o filho mais velho de Fidel Castro vinha sendo atendido por uma equipe médica, diante do quadro de depressão profunda pela qual passava. 

A mãe de Fidelito era separada de Fidel Castro e vivia na Espanha. Ele era cientista nuclear e estudou em instituições soviéticas, tendo prestado grande ajuda à ilha, nessa área; era conselheiro científico do Conselho de Estado do Partido Comunista.

ATÉ QUE PONTO, A BUROCRACIA!

O pagamento da aposentadoria do presidente Michel Temer perante a Previdência Social foi cortada por falta de recadastramento, simplesmente para atestar que está vivo. O recadastramento anual é obrigatório para evitar fraudes. Temer aposentou-se aos 55 anos, em 1999, como Procurador do Estado de São Paulo. Para voltar a receber o valor da aposentadoria, o presidente deve procurar uma agência do Banco do Brasil para comprovar que está vivo. 

Será que não seria suficiente uma certidão de um funcionário graduado, atestando que o presidente está vivo?

CNJ: IDENTIDADE E PASSAPORTE NO CARTÓRIO

O CNJ baixou o Provimento n. 66 que permite a todo cidadão obter a carteira de identidade e o passaporte nos cartórios. Para entrar em prática a medida só depende de convênios entre as Secretarias de Segurança dos Estados a Polícia Federal e os cartórios e o órgão que emite o documento. 

O ministro João Otávio de Noronha assegurou que haverá sensível diminuição da burocracia na obtenção desses documentos. Todos os acordos firmados entre aqueles órgãos deverão ser homologados pelas Corregedorias dos estados.

A URNA E A TOGA

Os politicos, grande parte dos eleitores, e muitos intelectuais, leigos em matéria de direito, não sabem diferenciar a abissal distância entre a urna e a toga. Em função dessa insipiência, o julgamento de um político pelos tribunais é dimensionado, não pelo que ele praticou, por exemplo, no cometimento de um crime, mas essencialmente pela popularidade adquirida, elevando-o ao altar dos ininputáveis, por considerar seus feitos na área política e social. Não é a-toa que se registra, com muita frequência, políticos condenados ou presos, merecendo aplauso popular, assim que deixa a prisão. 

A urna, apesar de operada e fiscalizada pelos magistrados, está mais próxima do Executivo e do Legislativo. Ela é o receptáculo dos votos (julgamento) dos eleitores, que não prestam obediência alguma à lei ou ao processo para a opção na urna eleitoral; apenas clica no nome do seu candidato preferido e traça o destino do político, conferindo-lhe o poder, dependendo simplesmente do quantitativo de votos. A contabilidade dos números na urna é suficiente para “julgar” este ou aquele candidato como competente para exercer, dirigir ou influir no destino de um município, de um estado ou de um país. Assim, conclui-se que o político vive em função do grito popular.

Diferente é a toga, paramento, apropriado ao magistrado que se submete a concurso público de provas e títulos para obter esse título, sem necessidade de apoio popular. Aprovado no concurso é nomeado para o exercício do cargo de juiz de direito, integrando o Poder Judiciário. A toga exige de quem a usa, a consulta às leis para proferir qualquer decisão. A máscara de vítima pode influir no julgamento dos eleitores, mas nunca persuadir a convicção de quem julga.

Enquanto o julgamento da urna não comporta recursos, o pronunciamento da toga exige reapreciação do veredito judicial por uma, duas ou mais vezes; enquanto a urna não reclama técnica alguma para decidir, a manifestação da toga impõe procedimentos a serem respeitados; a urna conta, a toga decide; a urna é procurada, enquanto a toga é acionada. 

O sistema intrincado da máquina judiciária não permite ao juiz iniciar processos contra qualquer criminoso, como quer o cidadão, quando depara com um amigo penalizado, enquanto o inimigo não é chamado pela Justiça. É que, compete ao advogado ou ao Ministério Público levar o caso ao juiz, sem o qual não haverá manifestação do julgador. 

No caso de um crime, só depois de recebida a denúncia, originada do que a polícia apurou, no inquérito, tornará réu, e, a partir desse momento, serão analisadas as provas, os indícios, nos autos, tramitando então a instrução processual, consistente na manifestação da acusação e da defesa. 

Nessa oportunidade, as provas indiciárias, testemunhais, periciais e documentais são apresentadas para firmar a convicção do julgador, e, em consequência, o pronunciamento judicial, através de uma sentença; esta é submetida a um Tribunal que reaprecia o processo com os mesmos elementos produzidas na 1ª instância e dita sua definição por meio de um acórdão. 

A lei penal, que o magistrado se obriga a respeitar, considera indício “a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato principal, autorize, por indução, a concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias”. Em linguagem popular, diz-se que indício aponta, a exemplo da fumaça que sugere a exisência de um fogo. No caso, a fumaça é o indício, que deve ser substanciado por outros indícios, uma pessoa correndo e afirmando que tem um fogo adiante, ou pela prova material, a destruição de uma casa pela ação do fogo. O juiz não pode condenar somente com um indício, mas pode e deve penalizar com a existência de dois ou mais indícios, principalmente se vierem seguidos de outras provas, como testemunhas e, mais recentemente, com a delação, ou com perícias. 

Um estuprador, normalmente não deixa prova material do crime praticado, mas as circunstâncias, os indícios que a investigação apura levam ao autor do delito. Portanto, para condenar não se exige a prova escrita ou mesmo material do crime, mas circunstâncias em torno do crime que apontem na direção do criminoso. 

Depois de tudo isso, conclui-se que a urna não pode condenar ou absolver um politico pelo cometimento de um crime; Fernando Collor de Mello foi afastado da presidência por corrupção, mas voltou ao senado pelo voto popular. 

A urna não deixa de votar no criminoso, e, frequentemente, aplaude, mas a toga, independentemente de sua ideologia, de sua boa ou má administração, tem o dever de impedir que o “ficha suja” dispute um cargo político, em nome da democracia. 


Salvador, 2 de fevereiro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

AMAZON INAUGURA LOJA SEM FUNCIONÁRIOS

A Amazon inaugurou uma loja física, neste mês de janeiro, “Amazon go”, com 167 metros quadrados, na cidade de Seattle/Estados Unidos, onde não há um só atendente. A experiência passou por mais de um ano de testes com funcionários da companhia. Quem entrar nessa loja, sabe que será monitorado durante todo o período que estiver no ambiente; até o estoque da loja é processado por softwares, necessitando da figura humana somente para impedir que menores retirem produtos e deixem em locais inadequados além de proibir a aquisição de produtos alcoólicos. Trata-se de um experimento que pode modificar o varejo físico em todo o mundo. 

Para começar a comprar, os clientes devem escanear um código com o aplicativo Amazon Go para smartphones e passar por uma catraca fechada. Se alguém passa pela porta com algum item, recebe uma cobrança em sua conta. 

O cliente entra na loja, escolhe suas compras e uma das muitas câmeras e sensores adicionarão cada produto na conta do cartão de crédito registrado do cliente. Se por acaso, houver devolução ou troca de um produto, o software acompanhará toda a movimentação e fará o extorno do que foi devolvido. Não há caixa, nem fila para pagamento, pois o cliente será debitado na sua conta. 

Amazon teve dificuldade para a identificação correta dos clientes com biótipos similares

ALVARÁ ELETRÔNICO


A desa. Maria do Socorro, antes de entregar a condução do Tribunal ao seu sucessor, des. Gesivaldo Britto, lançou, no dia 31/01, o primeiro alvará eletrônico no 1º Cartório Integrado das Relações de Consumo. O presidente da OAB/BA, bel. Luiz Viana, comemorou o evento, assegurando que “sera um marco histórico em relação ao recebimento dos honorários e dos pagamentos das partes no Judiciário baiano.

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

ROSEANA SARNEY É ABSOLVIDA

O Tribunal de Justiça do Maranhão manteve, por unanimidade a absolvição da ex-governadora do Estado, Roseana Sarney, filho do ex-presidente José Sarney. Roseana foi acusada de beneficiar empresas em obras de unidades hospitalares em vários municípios, em troca de R$ 1.9 milhão de propina para sua campanha em 2010.


O juiz Clésio Coêlho Cunha já tinha julgador pela improcedência, assegurando que a denúncia do Ministério Público é “imprecisa e genérica”. O juiz censurou a atuação do Ministério Público, alegando que “virou moda” acusar chefes do Executivo. A decisão abriu espaço para os "Sarney" voltar ao comando do Estado.