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sábado, 3 de fevereiro de 2018

MENOR PODE SER PARTE NO JUIZADO

O Superior Tribunal de Justiça, 1ª Turma, por unanimidade de votos, decidiu que um menor incapaz pode ingressar com Reclamação no Juizado Especial da Fazenda Pública. Uma menor, representada por sua mãe, iniciou ação de reparação por danos morais contra o município de Porto Velho, porque não ofereceu vagas de ensino fundamental.

O Ministério Público interpose recurso especial, sob o fundamento de que o art. 27 da Lei n. 12.153/09, que determina aplicação subsidiária da Lei n. 9.099/94, proibe expressamente a atuação de incapazes nos Juizados Especiais. 

O ministro Benedito Gonçalves, relator, diz que a Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública não considera o menor como ilegítimo para requerer, de conformidade com o art. 5º que aponta como incapaz para aparecer como parte ativa, somente as pessoas físicas. A Turma seguiu o entendimento do relator.

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