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sexta-feira, 6 de outubro de 2017

ENUNCIADOS DE PROCESSO CIVIL (XVIII)

Mais de 100 enunciados foram aprovados, na I Jornada de Direito Processual Civil, realizada entre os dias 24 e 25/08/2017, na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília. Os enunciados prestam-se para interpretar o Código de Processo Civil, considerando as inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. 

ENUNCIADO N. 86 – As prestações vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação incluem-se na execução de título executiva extrajudicial (art. 323 e 318, parágrafo único, do CPC).

ENUNCIADO N. 87 – O acordo de reparação de danos feito durante a suspensão condicional do processo, desde que devidamente homologado por sentença, é título executivo judicial.

ENUNCIADO N. 88 – A caução prevista no inc. IV do art. 520 do CPC não pode ser exigida em cumprimento definitivo de sentença. Considera-se como tal o cumprimento de sentença transitada em julgado no processo que deu origem ao crédito executado, ainda que sobre ela penda impugnação destituída de efeito suspensivo. 

ENUNCIADO N. 89 – Conta-se em dias úteis o prazo do caput do art. 523 do CPC.

ENUNCIADO N. 90 – Conta-se em dobro o prazo do art. 525 do CPC nos casos em que o devedor é assistido pela Defensoria Pública. 

Salvador, 6 de outubro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

quinta-feira, 5 de outubro de 2017

JUSTIÇA EM NÚMEROS (V)

No ano de 2016, o Poder Judiciário teve a despesa total de R$ 84.8 bilhões, percentual de 0,4% em relação ao ano anterior. Esse gasto total implicou no comprometimento de R$ 411,73 por habitante. A Justiça Estadual é responsável por 79% dos processos em tramitação e responde por 57% da despesa total do Judiciário. Os recursos destinados ao pessoal elevam-se para 90% de todas as despesas dos serviços da Justiça e compreendem, além da remuneração de servidores ativos e inativos, terceirizados e estagiários. A sobra de 10% referem-se a despesa de capital, 2,2% e outras despesas correntes, 8,3%. 

A atividade jurisdicional levou para os cofres públicos, no ano de 2016, a importância de 39.04 bilhões, no percentual de 46% em relação às despesas efetivadas. A Justiça Federal é quem mais arrecada com o percentual de 48% do total arrecadado pelo Poder Judiciário, tornando-se o único segmento que retornou aos cofres públicos valor superior às despesas. Nesses retornos são computados recolhimentos com custas, fase de execução, emolumentos e eventuais taxas, imposto causa mortis nos inventários e arrolamentos judiciais, atividade de execução fiscal, execução previdenciária, execução de penalidades impostas pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho e receita de imposto de renda. 

A Justiça Federal arrecadou R$ 18.881.005,267,00, 48,4%; a Justiça Estadual, R$ 16.709.950,678,00, 42,8%, a Justiça do Trabalho, R$ 3.413.676,642,00, 8,7%, os Tribunais Superiores, R$ 34.776.796,00, 0,1% e a Justiça Militar Estadual, R$ 1.928,606,00, 0,0%.

Na Justiça Estadual, em termos percentuais, o Tribunal que mais gasta é o de Rondônia, 35,3%, seguido de São Paulo, com 32,2%. O que menos gasta é o do Acre com o percentual de 2,9%, seguido pelo Tribunal de Minas Gerais, com 5,5%. Na Justiça Eleitoral, o Tribunal de Roraima é o que mais gasta, percentual de 15,2%, seguido do Tribunal do Amazonas, 14,9%. O que menos gasta é o Tribunal de São Paulo, 6,2%, seguido de Minas Gerais, 6,7%. O TRT-19, sediado em Maceió/AL tem despesas mais altas, 12,4%, seguido do TRT-16, sediado em São Luis/MA e TRT-23, sediado em Cuiabá/MT, cada um com 9,5%. 

Entre os Tribunais Federais: o TRF-3 despende o percentual de 22,2, seguido do Tribunal Federal, 12,2%, TRF-5, 9,7%, TRF-2, 9,3%, TRF-1, 8,7% e TRF-4, 8,3. No Militar Estadual é São Paulo quem mais gasta com 38,5%, Militar Estadual, 26,7%, Rio Grande do Sul, 18,7% e Minas Gerais, 15,6%.

Entre os Tribunais Superiores o TST gasta 15,8%, seguido do Tribunal Superior, 12,2%, TSE, 11,8%, STJ, 11,1% e por ultimo, o STM, 8,9%. 

No final de 2016, havia 18.011 cargos de magistrados providos em todo o Judiciário, de um total de 22.450 cargos criados por lei, significando, portanto, um total de 4.439 cargos vagos, representando o percentual de 19,8%.

Do total de 18.011 magistrados, 75 são ministros, 15.507 juízes de direito, 171 juízes substitutos de 2ª grau e 2.258, desembargadores. No Brasil, em 2016, registrou-se, para cada cem mil habitantes, 8,2 magistrados. 

Acerca dos servidores, no final de 2016, o Judiciário possuia 279.013 servidores, dos quais 239.686 pertenciam ao quadro efetivo, 23.468, requisitados e cedidos de outros órgãos e 15.859, comissionados. Do total de servidores, 220.398, 79%, estavam lotados na área judiciária e 58.615, 21% na área administrativa. Do total de servidores efetivos, há 57.509 cargos criados por lei e não providos, representando o percentual de 19,1%. 

A Justiça Estadual tem 178.971 servidores, 64,1%; a Justiça do Trabalho, 41.942, percentual de 15,0%; a Justiça Eleitoral, 22.429, 8,0%, os Tribunais Superiores, 6.437, 2,3%, a Justiça Militar Estadual, 409, percentual de 0,1% e a Auditoria Militar da União, 266, percentual de 0,1%.

Salvador, 05 de outubro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

HOSPITAL DEIXA COMPRESSA NO ABDÔMEN


O Hospital Tsylla Balbino, em Salvador, por ocasião de um parto, deixou “compressa” no abdômen da parturiente; em casa, a senhora passou a sentir dores abdominais e vômitos, cessado somente depois da retirada do corpo estranho, em nova cirurgia. A mulher ingressou com ação de indenização por danos morais e o juízo de 1º grau condenou ao pagamento de R$ 20 mil. A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a decisão, não aceitando os argumentos do Estado, questionando o valor da indenização.

GUANAMBI NÃO QUER PALETÓ E GRAVATA

Advogados da área trabalhista não puderam participar de reunião com o Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho, desembargador Ezequias Pereira de Oliveira, porque sem paletó e gravata, apesar de apenas quatro dos 25 advogados não estarem de paletó e gravata. Os advogados disseram que cabe à “OAB determinar sobre nossa vestimenta”. 

Interessante é o silogismo dos advogados: os juízes são obrigados a comparecerem às audiências de paletó e gravata, mas os advogados usam a vestimenta que a OAB determinar.

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL LOCALIZA PROCESSOS

Uma empresa de Florianópolis/SC, DB Jus, trabalha, desde 2006, para desenvolver o acompanhamento de todos os processos que tramitam no Judiciário do país. Já conseguiram informações de 142.5 milhões de processos, desde o ano de 2012. 

O sistema é direcionado para advogados autônomos, escritórios de advocacia, departamentos jurídicos privados, órgãos governamentais, empresas de análise de risco ao crédito e software de gestão ERP.

GENERAL DIZ: MILITARES PODEM INTERVIR


Após a manifestação do general da ativa, Antonio Hamilton Martins Mourão, no final do mês passado, o general da reserva Luiz Eduardo Rocha Paiva diz que a intervenção é “legítima e justificável, mesmo sem amparo legal, caso o agravamento da crise política, econômica, social e moral resulte na falência dos Poderes da União…,”. O general afirma que há lideranças políticas tentando deter a Operação Lava Jato, depois de 13 anos de governo, responsável pelo colapso do país.

POLÍCIA FEDERAL PRENDE, NO RIO, DIRIGENTES DO COI

A Polícia Federal prendeu, hoje, Carlos Arthur Nuzman, presidente do Comitê Olímpico do Brasil, e Leonardo Gryner, diretor de marketing do comitê Rio/2016, além de cumprir mandados de busca e apreensão, expedidos pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Nuzman e Gryner são acusados da prática dos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e organização criminosa. 

Nuzman é apontado como responsável pela compra de votos a membros do Comitê Olímpico, para sediar o Rio de Janeiro na Olimpíada de 2016. O Ministério Público pediu o bloqueio de até R$ 1 bilhão do patrimônio de Nuzman e de outros participantes da organização.

DESEMBARGADOR PERDE CARGO

O desembargador Mauro Campello, do Tribunal de Justiça de Roraima, foi condenado, pelo STJ, à perda do cargo pela prática do crime de concussão, quando presidia o TSE local. Ele assumiu o cargo de Corregedor, no início deste ano. O ministro relator, Mauro Campbell, enfatizou que o magistrado nomeou uma servidora para seu gabinete, mediante o compromisso de receber parte de seus rendimentos. 

A pena aplicada ao desembargador foi de 2 anos e 6 meses de reclusão, mais 60 dias-multa de 1 salário mínimo à época, no regime inicial semiaberto, além da perda do cargo. O relator explicou que “o crime praticado com infringência dos mais elementares princípios que norteiam a função pública”.

FICHA LIMPA APLICADA ANTES DE 2010

O STF decidiu, ontem por 6 votos contra 5, que a Lei Complementar n. 135/2010, Lei da Ficha Limpa, deve ser aplicada para condenações antes do ano de 2010, sem ofensa à coisa julgada. O ministro Marco Aurélio, que votou pela não retroatividade, disse: “Em 39 anos de judicatura, jamais me defrontei com situação tão constrangedora para o Supremo como essa”.

A ministra Carmen Lúcia, voto desempate, assegurou que o Plenário enfrentou situação semelhante, em 2012, quando apreciou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e daí, em diante, vários processos foram julgados com a retroatividade.

ENUNCIADOS DE PROCESSO CIVIL (XVII)

Mais de 100 enunciados foram aprovados, na I Jornada de Direito Processual Civil, realizada entre os dias 24 e 25/08/2017, na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília. Os enunciados prestam-se para interpretar o Código de Processo Civil, considerando as inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. 

ENUNCIADO N. 81 – A devolução dos autos pelo Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal ao tribunal de origem depende de decisão fundamentada contra a qual cabe agravo na forma do art. 1.037, § 13, II, do CPC.

ENUNCIADO N. 82 – Quando houver pluralidade de pedidos de admissão de amicus curiae, o relator deve observar, como critério para definição daqueles que serão admitidos, o equilíbrio na representatividade dos diversos interesses jurídicos contrapostos no litígio, velando, assim, pelo respeito à amplitude do contraditório, paridade de tratamento e isonomia entre todos os potencialmente atingidos pela decisão. 

ENUNCIADO N. 83 – Caso os embargos de divergência impliquem alteração das conclusões do julgamento anterior, o recorrido que já tiver interposto o recurso extraordinário terão direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de quinze dias, contados da intimação da decisão dos embargos de divergência. 

ENUNCIADO N. 84 – O comparecimento espontâneo da parte constitui termo inicial dos prazos para pagamento e, sucessivamente, impugnação ao cumprimento de sentença. 

ENUNCIADO N. 85 – Na execução de título extrajudicial ou judicial (art. 515, § 1º, do CPC) é cabível a citação postal. 

Salvador, 5 de outubro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

ADVOGADO QUESTIONA SUCUMBÊNCIA

O advogado Rodrigo Siqueira de Andrade ingressou no Conselho Nacional do Ministério Público com medida para que o órgão proíba o Ministério Público do Rio de Janeiro de receber honorários de sucumbência. O fundamento está no art. 128, parágrafo 5º, inciso II, alínea “a” da Constituição Federal. 

Andrade afirma que após a Constituição de 1988, o Ministério Público obteve prerrogativas da magistratura e, portanto, não mais tem direitos e obrigações da advocacia.

quarta-feira, 4 de outubro de 2017

TOFFOLI NEGA MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA COMISSÃO


O ministro Dias Toffoli negou seguimento a Mandado de Segurança, requerido pelo senador Randolfe Rodrigues contra a instalação da Comissão Parlamente de Inquérito da JBS, que tramita no Congresso Nacional. Toffoli não viu ilegalidade, apesar de o senador alegar que a comissão foi criada para intimidar o Ministério Público e o Judiciário.