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quarta-feira, 26 de julho de 2017

PREFEITO É ASSASSINADO

O prefeito de Tucuri/PA, Jones William da Silva Galvão, foi assassinado, ontem, quando visitava obras na estrada do aeroporto. O delegado Sandro Rivelino, da Polícia Civil do município, diz que o prefeito foi atingido por vários tiros; os criminosos chegaram ao local em uma moto; levado para o hospital, ainda com vida, não resistiu e morreu.

Um funcionário, que acompanhava Jones, foi atingido, mas passa bem no hospital, para onde foi conduzido. O prefeito foi vereador entre os anos de 2008 a 2011 na mesma cidade de Tururi, onde se localiza a Usina Hidrelétrica de Tucuri que possui pouco mais de 100 mil habitantes. Ainda não se sabe a motivação do crime.

GREVE GERAL NA VENEZUELA

Foi iniciada hoje, 26/07, a greve geral de 24 horas na Venezuela, em protesto contra a convocação da Assembleia Constituinte, marcada para domingo, 30. A Constituinte é uma tentativa de Maduro de manter-se no poder e as oposições convocaram o povo para boicotar a votação que será territorializada e setorializada. 

Nicolás Maduro está exigindo que os vontantes compareçam às eleições com o “carnê da patria” e a identidade. Diz que nas “seções eleitorais, vamos checar todos os carnês, para saber se todos votaram”. Esse “carnê” é o documento com o qual se obtém os benefícios de programas sociais, acesso a alimentos. Essa foi a estratégia encontrada pelo governante para punir os que não votarem.

REGISTRO DE ANIMAIS NO CARTÓRIO

O Cartório do 1º Ofício, em Boa Vista/RR, passou a emitir registro de guarda de animais de estimação, com o sobrenome dos donos, como forma de provar o “parentesco”. É uma espécie de “certidão de nascimento” dos bichos. No “Identpet” consta o nome do animal, a raça, cor, tamanho, data de nascimento e o nome do dono; se tiver outra característica será acrescida ao documento. 

O dono do animal deve comparecer ao Cartório com documentos pessoais, além de pagar R$ 70,00.

OAB CONTRA TAXAS JUDICIÁRIAS

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI, no Supremo Tribunal Federal, contra a Lei n. 13.600/2016, da Bahia, que aumentou as taxas judiciárias. A entidade assegura que não há serviço específico, prestado pelo Estado, mas tem a natureza jurídica de taxa de serviço. Alega a OAB que as custas são excessivas e desproporcionais, dificultando o acesso à Justiça. 

A OAB pede liminar e que seja declarada a inconstitucionalidade da lei. O relator é o ministro Alexandre de Moraes que deixou para apreciar a liminar, no julgamento do feito e já pediu informações ao governo do Estado e a Assembleia Legislativa.

terça-feira, 25 de julho de 2017

TRIBUNAL MANTÉM BLOQUEIO DOS BENS DE LULA

O des. João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, manteve a decisão do juiz Sergio Moro, que bloqueou quase R$ 10 milhões, além de apartamentos e carros do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os advogados de Lula ingressaram com Mandado de Segurança, alegando que o crime no qual Lula foi condenado envolveu apenas o apartamento triplex, não se justificando o bloqueio de outros bens determinados pelo juiz Sergio Moro. Os advogados denominaram a decisão de “teratológica em cogitação do Ministério Público Federal”. 

O des. relator assegurou que Lula continua recebendo proventos de ex-presidente, não havendo risco a sua subsistência, como afirmou o advogado.

AUMENTO DE SALÁRIO PARA PROCURADOR DA REPÚBLICA

O Conselho Superior do Ministério Público Federal, na discussão do orçamento para o próximo ano, propôs reajustes no salário dos procuradores da República no percentual de 16,7%. Com isso, haverá corte de R$ 116 milhões para outros setores da Procuradoria. O Conselho ainda triplicou a verba para passagens e diárias da força-tarefa da operação Lava Jato. A proposição será encaminhada ao Ministério do Planejamento para posterior votação no Congresso Nacional. 

Se aprovada essa proposta, os procuradores terão salário superior ao que percebe os ministros do STF, R$ 33.7 mil, teto para todo funcionário público; será, portanto, inconstitucional.

JUIZ SUSPENDE DECRETO DOS COMBUSTÍVEIS


O juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, suspendeu o decreto do presidente Michel Temer que reajustou a alíquota do PIS/Cofins sobre a gasolina, diesel e etanol. Diz o magistrado na decisão “que não pode o governo federal, portanto, sob a justificativa da arrecadação, violar a Constituição Federal, isto é, violar os princípios constitucionais, que são os instrumentos dos Direitos Humanos”. Assegura que além da ilegalidade não houve respeito ao “prazo de 90 dias entre a publicação da norma e sua entrada em vigor”.

ADVOGADOS CONDENADOS: LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

Um ex-empregado da Virmont Produtos Alimentícios ingressou com Reclamação, pedindo pagamento de pensão vitalícia e danos morais, alegando que a doença ocupacional deu-se na própria empresa. Os próprios advogados do Reclamante fizeram outra Reclamação contra outra empresa sobre os mesmos fatos.

A juíza Estefânia Reami Fernandes, do Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Vinhedo/SP assegurou que a “vocação ética” do processo não permite ao autor de Reclamação “atirar para todos os lados” e julgou improcedente o pedido, condenando o Autor e os advogados, estes de forma solidária, por litigância de má-fé, fixada em 5%, indenização de 10%, ambas incidentes sobre o valor da causa.

JUSTIÇA DESCOBRE MAIS DINHEIRO DE LULA


A Justiça descobriu mais R$ 419.193,53 em contas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva; o valor foi transferido para contas judiciais, à disposição do juiz Sergio Moro, que já havia bloqueado R$ 606.727,12, mais R$ 9 milhões. Os valores só poderão ser direcionados para a empresa que perdeu, face à corrupção, depois de transitada em julgado a decisão de condenação do ex-presidente.

segunda-feira, 24 de julho de 2017

FILHO DE DESEMBARGADORA É SOLTO

Breno Fernando Solon Borges foi preso pela Polícia Rodoviária Federal, no dia 8 de abril, no município de Água Clara, com 129 ks de maconha, 199 munições calibre 7,62 e 71 munições calibre 9 mm. Na sexta feira, 21/7, foi liberado pelo plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Breno responde a outro processo, acusado de planejar, como mentor do grupo, fugas de uma penitenciária de segurança máxima no estado. 

A decisão da liberação de Breno foi do desembargador José Ale Ahmad Netto e ele deverá cumprir a preventiva em uma clínica médica. Breno é filho da desa. Tânia Garcia de Freitas Borges.

DELEGAÇÃO DA ATIVIDADE JURISDICIONAL

O “Tribunal de Exceção” ou “Justiça de Crédito” é formada pelo SPC, Serviço Nacional de Proteção ao Crédito, pelo SERASA, Central dos Serviços Bancários S/A, pelo CNDL, órgão da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, pelo CCF, órgão responsável pelo registro de cheques sem fundos, pelo CADIN, que armazena registro de devedores de tributos, pelo SCR, que analisa riscos de créditos, e outros órgãos dessa natureza. 

A “Justiça de Crédito” ou “Justiça de Exceção”, como a denomino, recebe grande número de “processos”, que são os boletos, títulos, cheques ou outros documentos não pagos pelo devedor. O que chama a atenção dessa justiça especial é o rito, porque totalmente diferente da Justiça convencional. Nessa Justiça, basta a comunicação de seu corpo funcional, alegando que o cidadão tal comprou e não pagou uma parcela ou o total da dívida para que, de imediato, seja aplicada pena ao infrator, consistente em inserir o nome do cidadão no cadastro, intitulado de “maus pagadores”. 

Um funcionário da “Justiça de Exceção” faz o apontamento e o cidadão, mesmo que não seja realmente devedor, passa a ser maltratado pelo comércio de todo o país, pelas financeiras e por prestadores de serviço. O castigo impede o cidadão de arrumar emprego, de tomar empréstimos, de fazer compras, de matricular o filho na escola, enfim, está com o nome maculado. Essa é a “sentença” da “Justiça de Crédito” e não há recurso, salvo se o devedor se dispuser a enfrentar a burocracia do Judiciário para pedir a retirada de seu nome. 

Apareceu agora novo sistema altamente danoso para o cidadão; trata-se de outra delegação do Judiciário para os bancos e financeiras, no sentido de poderem dirigir o procedimento para receber crédito, não pago por cidadãos que adquiriram um imóvel ou até mesmo para garantir empréstimos de dinheiro. As financeiras e os bancos desempenham o papel do juiz para cobrança das dívidas não pagas, sem necessitar de intervenção alguma do Judiciário. Trata-se do processo extrajudicial, originado dos contratos de Alienação Fiduciária de Imóveis. 

O processo extrajudicial, conferido ao próprio credor, bancos e financeiras, é maledicente com o cidadão, pois na sua originalidade, a Lei 9.514/1977, responsável por essa delegação, permite aos donos do capital fazer o processo movimentar-se com a intimação através de publicação de edital em jornais de grande circulação, como se o homem comum fosse obrigado a ler jornais. 

Essa lei oferece segurança às financeiras e desprotege os adquirentes de imóveis residenciais; a desproteção ao comprador de um apartamento ou casa consiste no processo extrajudicial, altamente danoso e desvantajoso para o devedor, que fica à mercê do credor, denominado de fiduciário, sem obrigação de obedecer a qualquer parâmetro nas etapas do processo, salvo o que lhe convém.

Essa maldita Lei 9.514/1997, através do instituto da Alienação Fiduciária, serviu para responder à grita dos bancos e das financeiras pela recuperação do capital nas construções, causados pela inadimplência do devedor de imóvel financiado, sem se importar com qualquer segurança ao adquirente da casa própria. Não pagou, o banco ou a financeira vai iniciar o processo, sem participação alguma do Judiciário, até acontecer a venda do imóvel em leilão. E o adquirente pode nem tomar ciência do fato, porque insistem em praticar os atos por edital. 

O objetivo maior dessa lei prendeu-se a evitar a lerdeza na execução judicial como era a hipoteca do imóvel, através de processo no Judiciário. Transformou-se de judicial para extrajudicial e aí vem o cometimento dos abusos, como se o consumidor fosse culpado da lerdeza do Judiciário, para merecer tratamento diferenciado e mais doloroso.

O pobre coitado que trabalhou toda a vida para adquirir um imóvel pode ser surpreendido com crises que se tornam comuns no país, atrasar dívidas, e perder o único bem que possui, sem interferência alguma do Judiciário; e o pior é que a venda em leilão pode implicar em valor ínfimo do imóvel e nada sobrar para o devedor, através de processo comandado pelo próprio credor. 

Veja o absurdo que se empurrou “goela abaixo” do adquirente de imóvel: na alienação de bens móveis, o carro, a moto e outros bens, Dec.-lei n. 911/69, o proprietário fiduciário, ou seja, a financeira ou o banco, deverá requerer ação judicial, busca e apreensão, para consolidar a propriedade do bem móvel, dado em garantia; nessa oportunidade, abre-se prazo para o devedor purgar a mora ou contestar a ação, após o que deve haver uma sentença, diferentemente do procedimento para tomar o bem imóvel, que é feito através de execução extrajudicial, ou seja, procedimento comandado pelos banqueiros e homens das finanças.

Salvador, 24 de julho de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

JUIZ INTERDITA MATADOURO

O juiz Carlos Aley Santos, da Comarca de Capela/AL julgou procedente ação requerida pelo Ministério Público, que pedia a interdição do matadouro público do município, diante das irregularidades higiênico-sanitárias, constatadas pela Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas. As carnes eram armazenadas, sem nenhuma proteção, no chão do matadouro, além de os responsáveis pelo trato da carne não usarem vestimentas e utensílios adequados. 

Além de todas essas irregularidades, junta-se o fato de o estabelecimento não possuir registro junto aos órgãos competentes. O magistrado diz que a população dos município que abrange a região circunvizinha está sujeita a consumir a carne, em desacordo com as normas aplicadas, daí porque foi interditado o matadouro, com multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento.