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segunda-feira, 28 de março de 2016

DESATIVAÇÃO OU AGREGAÇÃO DA CÂMARA DO OESTE

Entre 2012 e 2014 foram desativadas e agregadas 66 comarcas e 28 varas judiciais na Bahia. Isso significa que, nessas unidades, a Justiça que não era boa, ficou pior. A justificativa para esse golpe no direito do cidadão constou simplesmente da alegação de que havia dificuldades orçamentárias, como se esse fosse motivo para fechamento das portas da Justiça para o povo. 

A razão anunciada foi tão frágil que, logo depois, instalou-se uma filial do Tribunal, na cidade de Barreiras, além da implantação de 60 varas judiciais no estado. Esse crescimento no número de varas judiciais pouco significou para o sistema, porquanto não apareceram novos juízes, muito menos servidores, diferentemente do que ocorreu com a Câmara do Oeste que foi provida por desembargadores, servidores e estrutura completa. 

A Câmara do Oeste é composta por 8 desembargadores, que trabalham em Barreiras e em Salvador, nas Câmaras Cíveis e Criminais e no Pleno do Tribunal de Justiça; para atender à filial do Tribunal há infraestrutura para acomodar toda a assessoria dos desembargadores; estes deslocam-se, semanalmente, na ponte aérea Salvador/Barreiras/Salvador. 

Em dezembro/2014, a Lei de Organização Judiciária foi alterada para ampliar o quadro de desembargadores para 61; em julho/2014, a Assembleia Legislativa votou projeto do Tribunal de Justiça, criando cargos para 16 assessores de desembargador e 8 para assistentes de gabinete. 

É sabido que os juízes de 1ª grau julgam em torno de 90% de todos os processos que tramitam no Judiciário; dados coletados em 2013, antes da criação da Câmara do Oeste, mostraram que foram remetidos para o Tribunal de Justiça apenas 815 recursos, originados das primeiras 18 comarcas da Câmara do Oeste; nessas mesmas unidades estavam represados 124 mil processos, aguardando sentenças. Somente esses números apontam a absoluta falta de critério técnico para criar uma filial, composta de magistrados de 2º grau, e descuidar do preenchimento dos cargos de juizes, vagos também nas unidades da região do Oeste, exatamente onde está localizada a filial. 

A criação da Câmara do Oeste foi antecedida do fechamento das comarcas de Cristópolis, Wanderlei, Morpará, Paratinga, Malhada e Ibitiara, encontradas exatamente na área, ou seja, no Oeste da Bahia. Evidente que esse ato levou para os moradores dessas comarcas grande frustração. A situação de abandono das unidades judiciárias não para por aí, porquanto todas as comarcas do Oeste estão sem juiz ou com o quadro incompleto, além de grande defasagem de servidores. A sede da Câmara do Oeste, Barreiras, devia ter 16 juízes, segundo a Lei de Organização Judiciária de 2007, mas dispõe de apenas 5. Criou-se 3 varas nesta comarca, todavia sem juiz e sem servidor, diferentemente do que se registra no cenário do 2º grau, pois, quando há falta, convoca-se um juiz para substituir o desembargador, deixando o vazio no quadro das varas e comarcas. Não se acredita possível, mas o Tribunal programou criar outras Câmaras, a exemplo da denominada Câmara do Norte, a ser instalada em Juazeiro, a Câmara do Extremo Sul a ser instalada em Porto Seguro ou Teixeira de Freitas. 

Observação importante e que serve para mostrar a absoluta falta de coerência, situa-se na transferência das Turmas Recursais do interior para a capital, em clara violação ao art. 41 e § 1º da Lei n. 9.099/95.

As Turmas Recursais não apresentavam despesas, vez que, conforme a lei, são formadas por juízes do próprio Juizado. Assim, Barreiras tinha uma Turma Recursal apta para julgamento das reclamações da região; outras comarcas sediavam Turmas. 

As Turmas Recursais, competentes para apreciar os recursos das reclamações dos Juizados Especiais funcionavam no interior e na capital, conforme exigência da lei especial; agora, entretanto não há nenhuma Turma Recursal no interior, pois todas estão localizadas em Salvador, em nítida concentração. Surpeendente e diferente é a política adotada pelo Tribunal, quando descentraliza, criando uma filial no interior, promovendo juízes para a Câmara e desguarnecendo as varas e comarcas. 

No momento, tem-se outra via que pode ser solução para a Câmara do Oeste; consiste na sua agregação ao Tribunal de Justiça, trazendo-a assim para Salvador, como se fez com as Turmas Recursais. Funcionaria, normalmente, como se fosse uma 1ª ou 2ª Câmara; com essa providência algum recurso serviria para atender à 1ª instância, além de continuar prestando serviço ao Oeste da Bahia. 

Não se está em desacordo com a interiorização da Justiça de 2ª grau, muito menos contra a descentralização, mas insurge-se contra a priorização de filiais do Tribunal, porque implica em descuido com o provimento de juizes nas comarcas e varas. 

Afinal que adianta uma Câmara sem juízes nas comarcas?

O Judiciário na Bahia precisa, primeiramente, de juízes e só depois de desembargadores, principalmente quando se trata do interior do estado; afinal, os magistrados de 2º grau prestam-se para reestudar o trabalho desenvolvido pelos magistrados de 1º grau. 

Certamente o provimento das comarcas e varas com juízes e servidores modificaria o panorama do Judiciário. 

Salvador, 28 de marco de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

domingo, 27 de março de 2016

IMPEACHMENT NÃO É GOLPE DIZEM MINISTROS

Três ministros do STF manifestaram contra a alegação da presidente Dilma Rousseff de que o impeachment é golpe. Dias Tofolli e a ministra Carmen Lúcia afirmaram que não se pode caracterizar o impeachment como golpe. Carmen Lúcia disse que “Impeachment é um instituto previsto constitucionalmente. Dias Tofolli assegurou que “o processo de impeachment é previsto na Constituição e nas leis brasileiras. Não se trata de um golpe, todas as democracias têm processos de controle, e o impeachment é um processo de controle.” 

Já o ministro Celso de Melo, decano do STF, em entrevista concedida ao Movimento Contra a Corrupção, sustentou que “a figura do impeachment não pode ser reduzida à condição de um mero golpe de Estado. Porque o impeachment é um instrumento previsto na Constituição, na Constituição democrática brasileira e que está em vigor no nosso país e que estabelece regras básicas”. Mais adiante o ministro diz que o impeachment é “um instrumento posto à disposição da cidadania”.

sábado, 26 de março de 2016

RÉU QUE MATOU JUIZ TEM PENA MANTIDA

O Tribunal de Justiça de São Paulo, 3ª Câmara de Direito Criminal, a unanimidade, negou apelação a um dos réus condenado por matar o juiz Antonio José Machado Dias, que era titular da Vara de Execuções Criminais e corregedor dos presídios de Presidente Prudente/SP. 

O juiz foi morto a tiros, em 2003, quando voltava do trabalho para casa e o réu foi um dos que sofreu a condenação de 26 anos e 8 meses. O relator, desembargador Cesar Mecchi Morales, disse que a “agressão a juiz é emblemática e representa afronta ao Estado, o que prejudica e abala as mais basilares estruturas do Estado Democrático de Direito”.

LEIS RÍDICULAS NA EUROPA.

A cidade de Chateauneuf-du-pape, na França, é conhecida pelos vinhos que produz. Para proteger as vinícolas, foi editada uma lei, em 1954, proibindo a aterrissagem de OVNIS sobre as áreas de plantações de uvas; a pena para a infração era o confisco do veículo. A lei foi revogada poucos anos depois. 

Na França, constitui crime o dono de um porco chamá-lo de Napoleão. 

Ainda na França, de autoria da Suprema Corte, uma pessoa nascida com grave deficiência tem o direito de ser recompensada, caso sua mãe não tenha tido a chance de abortar. 

O prefeito da cidade de Laronjon, Espanha, baixou lei proibindo a morte no município até que a prefeitura consiga outro terreno para construir o novo cemitério, vez que o existente estava lotado. 

Na Inglaterra, há lei que proibe o motorista de dirigir se não estiver sentado no banco da frente. 

É ilegal ficar bêbado nos bares. 

As camas não podem ser jogadas pelas janelas.

O homem está autorizado a urinar em público, contanto que seja no carro, na roda traseira e esteja com a mão direita no veículo. 

O homem não pode bater na mulher depois das 21.00 horas. 

Na Holanda, a prostituição é legal, mas as prostitutas pagam impostos como outra atividade qualquer. 

Na Itália, o uso de saia por homem leva-o à prisão. 

Não se pode bater no outro com os punhos. 

As mulheres com o nome de Maria não podem trabalhar como prostitutas. 

Na Suiça, aos domingos não se pode deixar roupas estendidas para secar, não se pode lavar carros, nem cortar grama. O argumento para esta última proibição é de que faz barulho. É também proibido dar descarga dos vasos sanitários após as 22.00 horas em apartamentos. 

Na Dinamarca, antes de movimentar o carro, o motorista deve verificar as luzes, os freios, a direção e a buzina. Recomenda-se observar se há crianças debaixo do carro. 

É proibido pôr o carro em marcha, se alguém estiver debaixo do veículo. 

Fugir da prisão não constitui crime, mas a recaptura do preso fujão fará com que o mesmo cumpra o resto da pena. 

Salvador, 26 de março de 26 de março de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

sexta-feira, 25 de março de 2016

SERGIO MORO 13º MAIOR LÍDER DO MUNDO

Sergio Moro, juiz federal da 13ª Vara, foi incluído pela revista norte-americana Fortune, na lista dos 50 maiores líderes do mundo, em 2016. Moro foi colocado na 13ª posição. A matéria na revista mostra o escândalo da corrupção na Petrobrás, o impeachemet da presidente Dilma Rousseff, além dos problemas criados pelo ex-presidente Lula. Naim, da revista, escreve que Moro lidera a “condenação de um esquema de corrupção descarado que desviou 3 US$ bilhões da Petrobrás para os bolsos de politicos e funcionários”. 

Moro já foi premiado por revistas brasileiras: em 2014, foi escolhido com a personalidade do ano, pelo jornal O Globo; foi apontado como o “Brasileiro do Ano de 2014”, pela revista Isto É. 

Fortune sempre faz esse levantamento para apresentação das personalidades globais. Trata Moro como um heroi e foi o único brasileiro na relação da revista. O primeiro colocado foi Jeff Bezos, fundador da Amazon; a chanceler alemã Angela Merkel, obteve a 2ª posição; o terceiro, Aung San Suu Kyl, vencedora do Prêmio Nobel da Paz, enquanto o papa Francisco, a 4ª colocação.

quinta-feira, 24 de março de 2016

ELEIÇÕES DIRETAS NOS TRIBUNAIS

O Tribunal Regional do Trabalho, 16ª Região do Maranhão, passou a adotar as eleições diretas para escolha da direção da Corte; antes o TRT-1, do Rio de Janeiro, o TRT-4, do Rio Grande do Sul, e o TRT-17, do Espírito Santo, além das eleições diretas, permite aos juízes de 1ª instância participar do processo eleitoral.

Na Justiça Estadual, apenas o Tribunal de Justiça de Roraima aderiu às eleições diretas desde junho/2015. A AMB desenvolve intensa luta para aprovação da PEC 187/2012, que adota eleições diretas em todos os tribunais; a Proposta já se encontra pronta para decisão do Plenário da Câmara dos Deputados. Tramita também no Senado a PEC n. 15/2012 com o mesmo objetivo e também aguarda inclusão em pauta para deliberação.

quarta-feira, 23 de março de 2016

ELEIÇÕES NOS ESTADOS UNIDOS

A Constituição de 1797 estabeleceu o modelo de eleição no país e permanece em vigor até a presente data. 

O voto nos Estados Unidos não é obrigatório e, nas eleições de 2012, dentre 300 milhões de habitantes, apenas 142.072 registraram para votar. As primárias começam em fevereiro e terminam em junho, quando se define os nomes dos dois principais concorrentes, que disputarão a escolha final no mês de novembro. 

As eleições comportam duas etapas: na primeira, denominada de eleições primárias, quando o povo escolhe os candidatos de cada partido em todos os estados; na segunda fase, os delegados optam pelo candidato para a presidência, mas o voto dado ao delegado é sinalização para que este escolha o postulante do partido. Por isso, fala-se que o sistema democrático americano comporta eleições diretas, as primárias, e indiretas, a escolha pelo Colégio Eleitoral do presidente, que é eleito pela metade mais um dos 538 membros do Colégio Eleitoral. 

Há três sistemas adotados pelos estados para as eleições: o sistema tradicional ocorre quando os eleitores comparecem nas zonas e preenchem as cédulas de votação; o sistema de convenção é mais formal e o sistema cáucus que não usa cédula eleitoral, mas há assembleias de cidadãos, filiados ao partido, em diferentes locais da cidade, onde se debate sobre o melhor candidato. É complexo e burocrático: os militantes elegem os representantes do condado e estes escolhem os delegados. Os democratas fazem 18 cáucus, enquanto os republicanos, 14. 

Em Iowa, primeiro estado a escolher o candidato, o processo deu-se através do cáucus. Em todos os sistemas, os votos são contabilizados nas várias cidades e proclamado o resultado em cada estado. 

Há ainda a figura dos superdelegados que são membros do Comitê Nacional do Partido, da Câmara dos Representantes e senadores; estes não tem seu voto vinculado a qualquer candidato. 

Cada estado tem autonomia para traçar normas acerca do processo eleitoral; o Colégio comporta um mínimo de três delegados e aumentam na medida correspondente ao quantitativo de habitantes. 

O Partido Republicano tem 2.470 delegados e o candidato necessita de metade mais um dos delegados para ser o escolhido; o partido ainda dispõe de 150 superdelegados. Já o Partido Democrata são 4.491 delegados com 718 superdelegados. 

O candidato a presidente é eleito juntamente com o candidato a vice-presidente. 

A estrutura partidária possibilita a alternância no poder entre os Partidos Democrata e Republicano, impossibilitando que qualquer uma das outras siglas cheguem à Presidência dos Estados Unidos.

Há mais de 70 patidos politicos, dentre os quais merecem registro, pela singularidade dos nomes: Partido Plutocrático Inglês, Partido Oligárquico Americano, Partido dos Valores Familiares, Partido do Direito à Vida de Nova Iorque, Partido da Escolha Pessoal, Partido das Proibições dos Estados Unidos, Partido “Nós o Povo”.

Neste ano, disputam pelos democratas, Hillary Clinton e Bernie Sanders e pelos republicanos, Donald Trump e Ted Cruz. 

Com esse sistema, há situações interessantes nas eleições dos Estados Unidos, a exemplo da não obtenção de mais de 270 votos, situação registrada apenas poucas vezes: em 1801, com a eleição de Thomas Jefferson e em 1825, quando foi eleito John Quincy Adams; nessas duas ocorrências, foi convocada a Câmara dos Representantes para apontar o nome do presidente e o Senado incumbiu-se de escolher o vice-presidente. 

O caso mais recente deu-se no ano 2000, quando o republicano George W. Bush obteve 50.456.987 votos populares e 270 votos dos delegados, enquanto o candidato democrata, Al Gore, ganhou 51.003.926 votos populares e 266 votos no Colégio Eleitoral. Bush foi eleito, porque para a eleição é considerado o número de votos dos delegados. Levou-se quase um mês para a proclamação do resultado das eleições na Flórida: é que o tipo de cédula, de competência de cada estado, induziu muitos eleitores a erro, além do que a contagem que define o resultado é manual. 


Salvador, 23 de março de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados

O VAI E VEM DO STF

Alguns juízes federais concederam liminares para impedir a posse do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva como chefe da Casa Civil do governo; desembargadores federais revogaram algumas dessas liminares; o STF, através do relator ministro Gilmar Mendes, ratifica as decisões dos juízes para suspender a nomeação e determina que a investigação do ex-presidente continue com o juiz da Lava Jato, em Curitiba. 

A defesa do ex-presidente ingressa com Habeas Corpus, pretendendo levar a investigação para o STF; o processo, depois da declaração de suspeição do ministro Edson Fachin, foi distribuído para a ministra Rose Weber que negou o pedido; em outro Habeas Corpus, no qual o ministro não se deu por suspeito; Fachin negou o pedido; também o ministro Luiz Fux rejeitou mandado de segurança que pretendia revogar a decisão de Gilmar Mendes. 

A novidade apareceu com o ministro Zavascki que determinou a Moro enviar as investigações, envolvendo o ex-presidente Lula para o STF, reformando assim, parcialmente, a decisão de Mendes, porque prevalece o impedimento de Lula para assumir a Casa Civil. Todas essas decisões são monocráticas e não se sabe o posicionamento do STF, quando a matéria for encaminhada para o  colegiado.

terça-feira, 22 de março de 2016

ADVOGADA PROCESSA FACULDADE

A advogada Anna Alaburda ingressou com ação judicial contra a Escola de Direito Thomas Jefferson, em San Diego, EE. UU, sob o fundamento de que se formou há oito anos e não conseguiu emprego; acusa a instituição de fraude e pede a devolução de US$ 150 mil dólares, correspondentes às mensalidades pagas e aos salários que deixou de ganhar. 

Explica que a fraude deu-se porque a faculdade garantiu que certa porcentagem de alunos encontrariam emprego depois de formados. Alega que não teria feito o curso se os números da instituição não fossem verdadeiros. Esclarece que distribuiu 150 currículos para escritórios de advocacia e apenas um desses lhe ofereceu salário bem abaixo do mercado. A notícia foi dada pela Fox News. 

Na defesa, a faculdade assegura que não tem culpa e que faltou esforço da advogada para obter emprego.

STF MANTÉM DECISÃO DE GILMAR

O ministro Luis Fux do STF extinguiu Mandado de Segurança impetrado pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, questionando a decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a posse de Luis Inácio Luna da Silva na Casa Civil do governo. O fundamento é de que o writ foi usado como sucedâneo de recurso, posicionamento inadmissível, de conformidade com julgados do STF. 

Luis Fux afirma que a decisão está “expressamente fundamentada” e não há “flagrante ilegalidade”, passível de ser solucionada pelo Mandado de Segurança.

segunda-feira, 21 de março de 2016

O BRASIL CORRE PERIGO

O ministro presidente do STF, Ricardo Lewandowski, em palestra proferida para generais do Comando Militar da Amazônia, em Manaus, disse que “A nação que nós estamos construindo, general Villas Boas, infelizmente está em perigo. Nós estamos trazendo esse mundo conflituoso para o nosso país”. 

Informou ainda que está “extremamente preocupado com o mundo que estamos vivendo hoje”.

MARIO HIRS ASSUME PRESIDÊNCIA

O desembargador Mario Alberto Hirs, eleito em janeiro/2015, para ocupar uma das vagas dos desembargadores no TRE, foi eleito hoje, 21/3, presidente, que ele já comandou no período 2010/2011, quando renunciou para ocupar a presidência do Tribunal de Justiça. 

Na mesma sessão, o desembargador José Edivaldo Rotondono, que poderia disputar com Hirs, declinou dessa possibilidade e assumiu a outra vaga deixada pelo des. Lourival Batista que presidiu a Corte até o corrente mês. Rotondono sera vice-presidente. 

Caberá a Hirs presidir as eleições municipais que se darão no mês de outubro do corrente ano.