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segunda-feira, 20 de julho de 2015

CAMPO FORMOSO: CCI EM JULHO-2013


SERVIDORES DA COMARCA DE CAMPO FORMOSO, COM O CORREGEDOR E O JUIZ AUXILIAR EM JULHO-2013.

CAMPO FORMOSO, A TERRA DAS ESMERALDAS


CAMPO FORMOSO: RUA DE PEDESTRE


MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados hoje, 20/07, no Diário da Justiça, concedem aposentadorias aos seguintes servidores:

GRACE AMARAL CHAVES, escrevente da Comarca de Salvador. Aposentadoria voluntária. 

NILZETE DANTAS MARTINS, técnica de nível médio dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador. Aposentadoria voluntária. 

NILTON TEIXEIRA BRANDÃO, escrevente da Comarca de Salvador. Aposentadoria compulsória, com efeito retroativo a 14/2/2015. 

A gratidão de todos os jurisdicionados da Comarca de Salvador e vivam com saúde.

domingo, 19 de julho de 2015

DOIS JUÍZES PEDEM EXONERAÇÃO

Neste mês de julho foi assinado decreto pelo Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, deferindo pedidos de exoneração do cargo de juiz substituto para os juízes Matheus Pacheco Franco, exercendo o cargo na Comarca de Conde, e Roberta Holanda de Almeida, na Comarca de Uauá; os pedidos foram feitos no mês de dezembro/2014 e os efeitos do decreto é retroativo.

MUNICÍPIOS E OU COMARCAS

O Senado, por larga maioria, 57 contra 9, aprovou no dia 15/7, projeto destinado a criação de mais 200 novos municípios no país. Cabe agora aos deputados manifestar sobre a matéria e, caso aprovem, encaminhar para a presidente Dilma que já vetou projetos semelhantes, sob a fundamentação de impactos nos cofres públicos. Além disso, os deputados e senadores, recentemente, aprovaram medida que triplica a verba para o fundo partidário, dividida entre os partidos políticos. 

Enquanto isso acontece, no cenário político, no palco do Judiciário, o Tribunal de Justiça da Bahia fecha 66 comarcas e 23 Varas, no interior, através de desativação ou agregação, desatende à população com o descuido nos cartórios judiciais e extrajudiciais que estão desérticos e não se visualiza solução a curto prazo. 

O povo, através de suas lideranças não podem nem devem aceitar tais posicionamentos, porquanto a cidadania e a dignidade do homem debilita, seja com a dificuldade de acesso à Justiça, seja com o simples registro de nascimento, providência que, no interior, exige-se o deslocamento por 100 quilômetros para encontrar um cartório.

sábado, 18 de julho de 2015

SERVIDOR FAZ JUS A AUXÍLIO TRANSPORTE

O Sindicato dos Professores das Instituições Federais de Ensino Superior da Capital, Rio Grande do Sul, ingressou com ação judicial, buscando pagamento de indenização pelo auxílio transporte dos professores no percurso de casa para o trabalho e vice-versa. 

A juíza federal da 5ª Vara Federal de Porto Alegre, decidiu que o auxílio-transporte é verba indenizatória e destina-se às despesas do trabalhador no deslocamento de casa para o trabalho, independentemente do transporte utilizado, mesmo que usam seus próprios carros. Sustentou seus argumento na Medida Provisória n. 2.165-36/01.

A Universidade entendia que o benefício não se estende aos indivíduos que usam veículo próprio, transporte coletivo ou especial.

Disse a magistrada: “Ainda que, no artigo 1º, seja feita alusão à expressão transporte coletivo, entendo que o fato de o servidor public utilizar-se de meio próprio para ir ao local de trabalho não impede o pagamento do referido auxílio”. 



JUSTIÇA FEDERAL NA BAHIA

A Emenda Constitucional n. 73 de junho/2013 criou quatro tribunais regionais federais: na Bahia, em Minas Gerais, no Amazonas e no Paraná. Todavia, em julho/2013, o então ministro Joaquim Barbosa do Supremo Tribunal Federal, através de liminar, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, suspendeu os efeitos da lei, sob o argumento da desnecessidade, porque é alto o custo. Assim, os recursos de processos da Bahia e de mais 13 estados continuam sendo julgados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediada no Distrito Federal. 

Recentemente, juízes federais e a Associação de Juízes Federais discutiram em Salvador a instalação do Tribunal Regional Federal, 8ª Região que inclui Sergipe, mas não se sabe quando isso vai ocorrer, porque a ADIN ainda não foi julgada. 

A Constituição de 1988 acabou com a ideia de unificação da justiça, aprimorando e fazendo profundas modificações na estrutura da Justiça Federal, extinguindo o Tribunal Federal de Recursos, substituído pelo Superior Tribunal de Justiça e cinco tribunais regionais federais. A Lei n. 7.727/1989 regulamentou o dispositivo constitucional, fixando a composição de cada um dos cinco tribunais criados. As Leis ns. 8.914/1994, 8.915/1994 9.967/2000 e 9968/2000 promoveram alterações à lei original regulamentadora e os tribunais passaram a ter a seguinte composição: 1ª Região com 27 membros; 2ª Região, 43 membros, 3ª Região, 43 membros, 4ª Região, 27 membros e 5ª Região, 15 membros. 

Modificação significativa ocorreu com a interiorização da Justiça Federal, promovida principalmente pela Lei n. 10.772/2003, que criou 183 novas varas federais. Seções Judiciárias foram instaladas em Tocantins, Amapá e Roraima, Lei n. 8.251/1991. 

Com a Lei n. 10.259/2001, a Justiça Federal instalou também juizados especiais e turmas recursais, além das turmas regionais de uniformização. 

Ilhéus possui a mais antiga Vara federal do interior do estado da Bahia, instalada há mais de 29 anos; já foram instaladas mais de 20 Varas no interior do estado. 

Tudo isso provocou a instalação de Justiça Estadual e Juizados estaduais, Justiça Federal e juizados federais, quando a federalização da Justiça simplificaria a divisão e haveria apenas um Judiciário para solucionar as demandas de cunho federal e estadual. 

Gasta-se e complica-se mais. 

Londres, 18 de julho de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

sexta-feira, 17 de julho de 2015

MAIS DESEMBARGADORES NA BAHIA

O Tribunal de Justiça, nesta sexta feira, 17/7, promoveu os juízes Baltazar Miranda Saraiva, pelo critério de antiguidade, e Delma Margarida Gomes Lobo, por ter completado três vezes na indicação por merecimento.

Há mais duas vagas do quinto constitucional que serão preenchidas por um advogado, dentre os seis a serem indicados pela OAB e um representante do Ministério Público, ambos de nomeação do  governador do Estado. 

Por outro lado, o Tribunal já se movimenta para as próximas eleições da mesa diretora no final de novembro e busca reformar o Regimento Interno para permitir a candidatura de todos os desembargadores, acabando com o critério biônico, de permissão apenas dos cinco mais antigos.

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados hoje, 17/07, no Diário da Justiça, concedem aposentadorias aos seguintes servidores:

LINDINALVA RIBEIRO ATO, escrevente da Comarca de Alagoinhas. Aposentadoria voluntária. 

MARLÚCIA MACHADO DE OLIVEIRA, oficiala de Registros Públicos da Comarca de Ruy Barbosa. Aposentadoria voluntária. 

ONEIDE CAIRES MARTINS SANTOS, oficiala de Registros Públicos do distrito Judiciário de Ibiraçaba da Comarca de Brumado. Aposentadoria voluntária. 

LIVIA MARIA SILVEIRA TEIXEIRA, escrevente da Comarca de Salvador. Aposentadoria voluntária. 

MARIA DE FÁTIMA BUARQUE BELLUCCI DA SILVA, técnica jurídica da Secretaria do Tribunal de Justiça. Aposentadoria voluntária. 

MARIA DO ROSÁRIO DANTAS PASSOS, técnica de nível superior da Secretaria do Tribunal de Justiça. Aposentadoria voluntária. 

RENILCE MONTEIRO DE SOUSA SANTOS, técnica de nível médio da Secretaria do Tribunal de Justiça. Aposentadoria por invalidez. 

A gratidão de todos os jurisdicionados das Comarcas de Alagoinhas, Ruy Barbosa, Brumado e Salvador e vivam com saúde.

ATRASO DA JUSTIÇA

A Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu estipular o prazo de um ano para que a Justiça da Hungria solucione a morosidade do Judiciário local. Há algumas reclamações de cidadãos húngaros, alegando atraso de até seis anos para finalização de processos. A Corte diz que esse tempo é mais que razoável e já tem em torno de 400 casos na Corte sobre o mesmo problema. 

A reclamação de um cidadão que esperou seis anos sem resultado provocou a punição da Hungria de indenização no valor de R$3.4 mil de indenização. 

Recentemente, a Corte Europeia, sediada em Estrasburgo, condenou, a Polônia, porque a Justiça local tem sido muito lenta nas definições das reclamações dos jurisdicionados daquele país.

quinta-feira, 16 de julho de 2015

THE SUPREME COURT

Completando as visitas às Cortes inglesas, hoje estive na Supreme Court, que, desde o ano de 2009, substituiu a Appellate Committee of the Lords, antigos magistrados da Câmara dos Lordes, nomeados pela rainha, escolhidos entre os membros seniors da magistratura. Uma reforma Constitucional de 2005 separou os magistrados seniors do Parlamento. Os novos membros desta Corte são buscados por um comitê de seleção independente dentre magistrados com experiência, em todas as partes do Reino Unido. Esse comitê é formado por leigos, juízes e advogados. Após esta seleção, o Lord Chancellor pode rejeitar e pedir à comissão para reconsiderar; à rainha cabe a condição de nomear e há importante cerimônia, na qual faz-se o juramento de fidelidade e outro juramento judicial. Os membros são chamados de “My Lord” ou “My Lady”. 

O prédio da Supreme Court possui três salas, destinadas às reuniões dos juízes para apreciar os recursos e a composição de cada uma é de no máximo nove juízes, mais um escrivão, oito assistentes judiciários que auxiliam os magistrados nos estudos jurídicos e administrativos, um oficial de diligência para preparar a sala e verificar presenças e eventuais ausências dos interessados, advogados, assistentes, seus clientes e assentos para o público em torno de 30 lugares. Nesta Corte, os magistrados e os advogados não usam beca, muito menos cabeleira de crina de cavalo; vestem terno comum. 

As decisões da Suprema Corte – Supreme Court of Judicature – vincula todos os outros tribunais; esta é formada pelo Alto Tribunal de Justiça com três seções: - High Court of Justice; Tribunal de Apelação, a Court of Appeal; e o Tribunal da Coroa, a Crown Court. Não há especialização e uma dessas divisões podem julgar qualquer causa. É formada por 75 juízes, denominados de justices, que tem de ser antes advogados; fazem parte ainda o Juiz Presidente da Seção do Banco da Rainha, do Vice-Chanceler, que preside a seção da Chancelaria e do Presidente que chefia a seção da Família. 

A Supreme Court soluciona questionamentos da lei na área cível e criminal de grande importância para a comunidade, originadas de decisões dos tribunais de Londres, País de Gales e Irlanda. Cada recurso é apreciado por três, cinco, sete ou nove magistrados, sempre em número ímpar para que não haja empate; são escolhidos pelo Presidente e pelo Vice-Presidente. 

No sistema inglês não existe o direito automático ao recurso, daí porque este deve ser apresentado na Court of Appeal ou em outra Corte de instância inferior e esses magistrados definem se julgam ou se remetem para a Suprema Corte. A fim de se avaliar sobre a dificuldade de um recurso subir, no ano de 2011, de um total de 171 “cases”, apenas 48 recursos foram encaminhados para apreciação da Suprema Corte. Enquanto o Supremo Tribunal Federal, no Brasil, decide em torno de 80 mil recursos, a Supreme Court, em Londres, ou mesmo a Supreme Court dos Estados Unidos não decidem mais de 100 recursos por ano. 

Os “cases” que sobem são resolvidos através de debate entre os magistrados que indagam os advogados de uma e de outra parte, quando estão pronunciando, podendo demorar para a solução final até mais de dois dias. 

Londres, 16 de julho de 2015

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.