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quinta-feira, 16 de julho de 2015
THE SUPREME COURT - LONDRES
AQUI UM RECURSO PODE DEMORAR DOIS DIAS PARA DECISÃO FINAL; OS MAGISTRADOS DIALOGAM COM OS ADVOGADOS E NÃO HÁ CONVERSA PARALELA; TODOS ESTÃO ATENTOS AOS DEBATES.
LONDRES 16/07/2015.
JUIZADOS ESPECIAIS: E A JUSTIÇA COMUM?
O Tribunal de Justiça inovou ao encontrar solução para nomear 273 conciliadores e juízes leigos, sem impactar a verba de pessoal; promoveu seleção pública e passou a remunerá-los pela produtividade, utilizando o orçamento de custeio e investimento. Até o fim do ano, o Presidente promete nomear 753 conciliadores e 498 juízes leigos, utilizando verba, originada das taxas cartorárias.
A descoberta dessa forma de escaper das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal é realmente merecedora de elogios, mas o Tribunal deve encontrar um caminho para nomear servidores da justiça comum, pois o quadro, a cada dia que passa, diminui, seja pelas aposentadorias, seja pelo crescimento da demanda e, portanto, da crescente necessidade de mais servidores. Os cartórios extrajudiciais, por exemplo, os que oferecem grande arrecadação para custear a folha de pagamento dos Juizados Especiais estão desérticos e os servidores que prestam serviço no Registro Civil, Registro de Imóveis e Tabelionato estão sendo sacrificados, sem nenhuma compensação.
quarta-feira, 15 de julho de 2015
NINGUÉM SABIA, MOTORISTA VITALÍCIO
A Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.346, iniciada pelo procurador-geral da República, questiona a Lei n. 13.219/2014, que concede serviços de motorista e segurança, livremente escolhidos, pelos ex-governadores do estado da Bahia, em caráter vitalício. Todo gestor que tenha ocupado quatro anos ininterruptos ou cinco intercalados tem direito ao benefício.
Janot diz que a expressão “de forma vitalícia” afronta os princípios de igualdade, razoabilidade, moralidade e impessoalidade, previstos na Constituição federal. Assegura que “os princípios republicanos e da igualdade exigem que, ao final do exercício de função eletiva, seus ex-ocupantes sejam tratados como os demais cidadãoS, sem que haja razão para benefícios decorrentes de situação pretérita, ainda mais de forma vitalícia”.
O procurador admite a legalidade da norma, desde que se fixe tempo, mas constitui abuso e inconstitucionalidade, quando a lei baiana confere o direito por toda a vida do ex-governador. No final, pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma aos ex-governadores da Bahia que tenham concluído o mandato há mais de quatro anos.
JUIZ PUNIDO
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aposentou compulsoriamente um juiz, lotado na Vara de Execuções Penais de Juiz de Fora, porque se envolveu em esquema de facilitação de transferência de presos mediante o recebimento de valores; só de um condenado, comprovou-se o pagamento no montante de R$ 600 mil. Grande parte dos presos beneficiados respondiam pelo tráfico internacional de drogas.
A relatora, desa. Mariângela Meyer, assevera que o magistrado omitia o gerenciamento da Vara, concedia medidas cautelares não registradas no Siscom, faltava às audiências agendadas, elaborava decisões em folhas avulsas, tomava decisões sem ouvir o Ministério Público. Feriu o Código de Ética e a LOMAN, daí porque penalizado com a aposentadoria compulsória.
terça-feira, 14 de julho de 2015
ROYAL COURTS OF JUSTICE
A visita de hoje foi à Royal Courts of Justice, de Londres, onde existem dois grandes edifícios para acomodar mais de 1.000 salas, em 88 das quais funcionam as Cortes; se contadas todas as palavras transcritas nas audiências, realizadas, somente em um dia, na Royal Courts of Justice, daria em torno de 35.000 palavras.
As mesmas exigências, descritas para acesso de advogados, das partes e até de servidores, à Old Bailey, Tribunal Central Criminal ou Central Criminal Court, ocorrem na Royal Courts; a diferença é que na Royal basta submeter-se ao detector de metais e não é necessário deixar seus pertences, em outro local; entra-se, mas a recomendação é expressa no sentido de que não se pode fotografar em todo o prédio.
O respeito e a reverência aos juízes, em Londres, implica no cumprimento de etiquetas: manter-se calado durante todo o tempo nas salas; levantar-se, quando o juiz entra e quando deixa a sala de audiência; esses requisitos prestam-se para os advogados, servidores e visitantes; todos levantam-se quando o magistrado adentra à sala e quando finaliza sua atividade e deixa a sala, por uma porta lateral. A deferência é tamanha que a servidora, quando sai da sala, como ocorreu para atender-me, saúda o juiz, abaixando a cabeça, em verdadeira veneração; no Brasil, o acolhimento a essas recomendações, merece censura e classificação de pedantismo, exibicionismo, como ocorreu com o juiz da 12ª Vara do Distrito Federal, quando mandou colocar uma placa, pedindo que os presentes, “em estrito respeito ao Juízo” deveriam levantar-se no momento em que o magistrado adentrasse à sala.
O silêncio é total nas salas e a leitura de uma sentença, ou a manifestação de um advogado ocorrem em voz baixa, sem ninguém conversando.
A distribuição de justiça, em Londres, é bastante cara, mas para os pobres existem alternativas variadas para solução dos conflitos: o juiz de paz - Justice of Peace - os tribunais de Condados - County Courts -, os juízes leigos – magistrate -, que se inserem na divisão denominada de Baixa Justiça, solucionam a grande maioria das demandas. Esses profissionais não são remunerados e prestam relevantes serviços ao Judiciário.
Aqui, o juiz de direito não padece do pecado da inexperiência, porque todos originam-se da classe dos advogados e não são submetidos a concurso, mas a entrevista, onde se observa o conhecimento do direito e a apresentação do currículo. Os magistrados necessariamente deixam a advocacia e pleiteiam a magistratura, desde que comprovem larga experiência e conhecimento do direito através dos precedents, ou seja da jurisprudência.
A Inglaterra vive pacificamente e com profundo respeito ao outro em virtude da reverência às tradições, a exemplo, da figura da rainha.
Londres, 14 de julho de 2015.
Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.
JUIZ DE V. DA CONQUISTA MORRE
O JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, SERGIO LAMEGO, FALECEU NESSE DOMINGO, DIA 12/7/2015. ATO JUDICIÁRIO DECRETA LUTO OFICIAL NOS DIAS 13, 14 E 15; OUTRO DECRETO SUSPENDEU O EXPEDIENTE E FLUÊNCIA DE PRAZOS NO DIA 13/7.
CORREGEDORA QUER CONTINUAR
Os desembargadores Vilma Costa Veiga, corregedora das comarcas do interior, e Clésio Carrilho Rosa, integrante da Câmara do Oeste, ambos na Bahia, ingressaram com ação judicial para que os efeitos da Emenda Constitucional n. 88/2015 atinjam-lhes e impeçam a aposentadoria compulsória aos 70 anos.
O mandado de injunção requerido pelo des. Clélio, distribuído para a desa. Lisbete Teixeira, foi indeferido sob o fundamento de impertinência subjetiva do Estado da Bahia, da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça. A mesma ação iniciada pela Corregedora está com o des. Gesivaldo Nascimento Brito que deverá despachar nas próximas horas.
Em Pernambuco, o des. Nivaldo Mulatinho Filho conseguiu liminar em Mandado de Segurança para permanecer no cargo, mesmo após ter completado 70 anos em 8/5/2015, mas o STF suspendeu imediatamente seus efeitos; no Rio de Janeiro, os deputados estaduais aprovaram projeto encaminhado pelo Tribunal local, PEC n. 01/15, aumentando a idade para aposentadoria compulsória dos juízes do estado; também o STF suspendeu os efeitos da PEC n. 01/15.
O desembargador Pedro Cauby Pires de Araújo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, conseguiu o benefício da liminar em Mandado de Segurança, porque teria de aposentar-se no dia 26/5/2015, quando completou 70 anos. O desembargador Roberto Mortari, relator, em certo trecho da decisão diz: “E a solução que se impõe, diante da violação do primado constitucional da isonomia, é a extensão do direito a todos os magistrados que o reclamarem”. Também o STF suspendeu a decisão.
Tramitam no Congresso Nacional dois projetos para regulamentar o novo dispositivo constitucional e um deles já foi aprovado, em primeira votação, pela Câmara dos Deputados, no sentido de que a Emenda Constitucional n. 88/2015 seja extensiva a todos os funcionários públicos, inclusive magistrados, promotores, procuradores e defensores públicos, estes últimos que não eram incluídos no projeto original.
Por outro lado, a Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB, questionou na Câmara dos Deputados a aprovação do Projeto, sob fundamento de que, para os magistrados, necessário que a origem de qualquer lei seja do STF. Os deputados desconsideraram esse argumento e, em primeira votação, foi votado e aprovado. Aguarda-se a nova votação para seguir para o Senado Federal.
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