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sábado, 25 de abril de 2015

OS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS: UM LIXO.

O Judiciário na Bahia é um inferno, um caos, um barril de pólvora e pede socorro. Essas foram expressões que manifestamos em vários momentos, na condição de Corregedor e no nosso BLOG; elas retratam a situação dos cartórios judiciais, mas o cenário dos extrajudiciais é bem pior e não se consegue imaginar a desarrumação, mantida pelo Tribunal de Justiça, responsável pela administração de 90% deles, porque sem delegatários, que transtorna a vida do jurisdicionado, do servidor e do juiz. E esse quadro já dura muitos anos e não se concebe substancial mudança, mesmo com o resultado do concurso em andamento.

O serviço oferecido é precário, porque minguada a assistência do Tribunal no ambiente de trabalho: os cartórios funcionam em quartos escuros, em antigas e malcheirosas garagens ou banheiros, sem espaço, com infiltrações, gambiarra na parte elétrica, sujos, infectados pela poeira, cupins, baratas e ratos; a falta de material humano emperra a produtividade; cada cartório dispõe de um, dois servidores, quando seriam necessários sete para entrância inicial, e nove para entrância intermediária, de conformidade com o art. 214 da Lei de Organização Judiciária de 2007; no cartório falta material de expediente, a exemplo de tinta e papel para impressoras, de selos; as mesas, cadeiras e armários estão desgastadas pelo tempo, tornando-se inadequadas para uso; a internet é instável e inapropriada para a atividade; não há segurança no trabalho e o servidor enfrenta agressões verbais e até físicas; enfim, é escassa toda a infraestrutura mínima para atendimento aos “patrões”, consubstanciados no cidadão que paga para ter bons serviços.

É triste, mas real, porque visualizamos as ocorrências aqui narradas, concretizadas, por exemplo, em senhoras à beira da aposentadoria, sozinhas, movimentarem-se, no quarto de casas velhas, onde funcionam os cartórios, com a condução de livros pesados e estragados da mesa para o armário, deste para a mesa, lesando sua coluna. 

Diante desse sinistro, é irritante enquadrar-se com a tabela de custas, reajustadas em 300%, sem melhoramento algum na operação; as tarefas são cumpridas com morosidade excessiva e incompleta, porque, em muitos momentos, a busca de uma certidão torna ineficaz a labuta, simplesmente pela inexistência de registro, da matrícula sem número, ou das folhas dos livros, transformadas em papel picado, que o servidor guarda em sacos de plástico, estragadas pelos bichos, que emporcalham a sala onde funciona o cartório. Atuamos para a celebração de convênio, em maio/2013, entre o Tribunal de Justiça, as Corregedorias e o Mosteiro de São Bento, para restauração de 1,7 mil livros, nos próximos cinco anos; todavia, a providência chegou muito tarde e sem condições de recuperação da história, além da lentidão do trabalho técnico. 

É um inferno, é um lixo, onde o cidadão é torturado pela espera inconsequente e o servidor é explorado pelo trabalho escravo; trabalham e não recebem a remuneração correspondente à ação desenvolvida. São máquinas de trabalho, porque pressionados para substituir o ofício de muitos servidores em dois ou até três cartórios. Onde já se viu um servidor responder pelo cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e pelo cartório de Registro de Imóveis? Em Serra Preta, comarca próxima de Ipirá, registra-se essa excrescência, que não é isolada. 

E o servidor, que sozinho tem de fechar o cartório para ele próprio efetuar o recolhimento do DAJ, porque o fórum funciona num galpão, abandonado por uma grande empresa, em bairro, distante de outro, onde estão os bancos e o centro comercial? Isso ocorre em Sobradinho.

Os juízes, coitados, mesmo sentindo a dureza da decisão, são obrigados a designar um escrevente, um oficial de Justiça, sem treinamento algum, para exercer a função do delegatário que não veio; nesse esquema, o servidor é forçado a aceitar a determinação judicial, porque é ameaçado de sindicância e passa a enfrentar os maiores desafios de sua vida, enquanto o juiz é cobrado pelo Tribunal e pelo CNJ. Nada disponibilizam para minorar as dificuldades do servidor que não tem a quem recorrer, mas sacrificam a saúde e a família pelo temor de perder o emprego. 

Nem se diga sobre os cartórios de Registro Civil com funções Notariais; operam nas residências dos servidores ou, por economia, transferidos para a sede da comarca, distante até 80 quilômetros, como é o caso de Ourolândia, distrito de Jacobina. Constrange o cidadão a deixar sua casa, andar 80 quilômetros para fazer o registro do nascimento do filho, o registro do óbito de um parente ou mesmo para obter uma certidão qualquer. 

Até os cartórios de grandes cidades, a exemplo de Vitória da Conquista, provoca a necessidade de enfrentar a madrugada no sacrifício das filas para obter a prestação de um serviço cartorário. 

Nem se alegue desconhecimento desses fatos, porque nas visitas que fizemos a todas as comarcas da Bahia, noticiamos ao Tribunal e ao CNJ, mas não se tomou providências e sempre deixando para o próximo resolver.

Mas o servidor continua sendo o anteparo da revolta popular que não entende como aumentar os custos dos serviços judiciários em 300% sem oferecer nenhum benefício.

Só o cartório de Registro Civil registra o recém nascido ou o óbito ou o casamento; só o Tabelionato reconhece a firma ou transcreve o documento do imóvel; só o Cartório de Registro de Imóveis registra o bem que se possui. É o monopólio do desserviço, do transtorno.

Pois é assim no Judiciário. Nem se fala do sofrimento físico dos servidores: a servidora que tem caixas de medicamentos, na gaveta de sua mesa, para, de vez em quando, abrir e retirar um comprimido, apanhar um copo com água e tomar o remédio. Ninguém sabe que ela engoliu um comprimido para diminuir o estresse e ter paciência com as justas cobranças, pois já nem acerta seguir a rotina do trabalho. Está nervosa e depressiva: não tem como atender e é obrigada a ouvir até impropérios, quando não agressões. 

E o pior de tudo é que o rumo trilhado pelo Tribunal não arrefece o panorama, mas piora, porque entende residir a solução no fechamento de comarcas, sem preocupação alguma com a dificuldade que cria para o cidadão. 

A tranquilidade com o exercício da atividade que desempenhamos em 2012/2013, e, como gostaríamos que os colegas refletissem sobre isso, é a de que ouvimos o servidor, quando ninguém lhe dava atenção, e incutimos na sua mente a sensação de dever cumprido. 

Salvador, 24 de abril de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
PessoaCardosoAdvogados.

REMOÇÃO DE SERVIDOR

Os tribunais têm indeferido muitos pedidos de remoção de servidores para acompanhar o cônjuge, entendendo prevalência da legalidade estrita e do interesse público, desmerecendo a proteção da família. Observado o texto constitucional ver-se-á o avanço, nesse aspecto, quando é autorizada a remoção, independentemente da existência de vaga, em clara demonstração de prioridade para a proteção do ente familiar.

Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acaba de decidir pela procedência de remoção de servidora do Hospital Regional de João Câmara para o Hospital Dr. Ruy Pereira dos Santos, em Natal, visando acompanhar o marido, com quem mantém união estável. A decisão nada mais faz do que observar a Constituição, que confere a quem possui união estável os mesmos direitos da pessoa casada. 

O julgamento da demanda assegurou que o Estado tem a obrigação de “promover e efetivar os deveres fundamentais de cada cidadão, em especial, da proteção à família, considerada pela Constituição Federal de 1988 como a base da sociedade.

STJ EDITA TRÊS SÚMULAS

O Superior Tribunal de Justiça, na quarta feira, dia 22/4, editou três Súmulas, que não são vinculantes, mas servem para conhecimento da tendências, nas decisões, da Corte:

Súmula 523: “A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices”.

Súmula 524: “No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra”.

Súmula 525: “A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais”.

sexta-feira, 24 de abril de 2015

SALÁRO DO SERVIDOR NA INTERNET

Uma servidora ingressou com ação de indenização por dano moral contra a Prefeitura de São Paulo, porque seu salário era divulgado na página eletrônica do município; obteve liminar na Justiça de São Paulo para impedir a divulgação de informações funcionais, inclusive a exposição de seus vencimentos, porque sofria constrangimento moral. O município de São Paulo recorreu e levou a demanda para ser decidida pelo STF, alegando que o site “De Olho nas Contas” presta-se para assegurar transparência e publicidade dos atos e condutas dos agentes públicos, embasado na Constituição. A Advocacia-Geral ingressou no processo como amicus curiae em razão do interesse público e econômico da União.

O Supremo Tribunal Federal, nessa quinta feira, da 23/4, reformou a decisão paulista para considerar legal a divulgação na internet dos nomes e dos salários de servidores públicos. O assunto teve repercussão geral, desde 2011, e, com a definição será aplicada a 334 processos sobre o mesmo tema. 

O relator, ministro Teori Zavascki votou pelo provimento do recursos e o ministro Marco Aurélio disse que o servidor público representa um livro aberto; assegurou que “o servidor público não pode pretender ter a mesma privacidade que o cidadão comum. Os agentes públicos, politicos, estão na vitrine. Entre o interesse individual e o coletivo, prevalece o coletivo”. 

A publicação está prevista na Lei de Acesso à Informação, Lei n. 12.527/2011, mas dificilmente é cumprida pelo Executivo, Legislativo e Judiciário. O CNJ já interferiu junto aos tribunais que resistem em publicar os salários dos servidores e dos magistrados na internet. Uns omitem os nomes, outros atrasam e criam barreiras para cumprimento da lei.

SARA DEIXA O TRIBUNAL



A desa. Sara Silva de Brito deixa o Tribunal de Justiça; o ato de aposentadoria voluntária foi publicado hoje, dia 24/4, no DJE. Na sessão do dia 17/4, Sara foi homenageada pelos colegas no Pleno do Tribunal; a desa. Silvia Zarif saudou e enalteceu as qualidades da colega. Também na 1ª Câmara, onde era lotada a desembargadora, o des. Augusto de Lima Bispo, recordou a perseguição sofrida, quando teve cassada sua matrícula, em 1964, pelo AI-5 e concluiu seu curso na Faculdade Cândido Mendes, no Rio de Janeiro. Disse que Sara era a “principal líder feminista do movimenta estudantil, virou referência por seu comportamento destemido”. Ingressou na magistratura em 1981 e em março de 2007 foi nomeada para integrar o quadro de desembargadores, promovida por merecimento. Presidiu o TRE no periodo 2012/2014. 

Em 6/3/2014 na despedida do TRE, a desa. foi bastante festejada pelos colegas de toga, advogados e todo o quadro funcional pelo seu trabalho na direção da Justiça Eleitoral. O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia, Sindjufe, lembrou a criação da mesa permanente de negociação, demanda antiga dos servidores e recordou o respeito devotado aos servidores, porque deflagrada greve em período eleitoral, a Presidente soube respeitar o direito dos servidores e não houve perseguição, nem punição. Encerrou seu mandato com a inauguração do prédio anexo ao edifício-sede.

quinta-feira, 23 de abril de 2015

HOMENAGEM AO DES LOURIVAL



O des. Lourival Almeida Trindade, presidente do TRE, foi homenageado hoje, na Assembleia Legislativa, com a Comenda 2 de Julho. O deputado Marquinho Viana, defensor das causas do meio ambiente, como lembrou o magistrado, foi autor do louvor, por unanimidade, aprovado pela Casa. Na homenagem estiveram presentes autoridades dos poderes legislativo, executivo e judiciário. O des. Eserval Rocha prestigiou a homenagem.   


O homenageado, no discurso de agradecimento, demonstrando sua intelectualidade invulgar, citou vários escritores e poetas para emoldurar seu pronunciamento. Deu verdadeira aula sobre o 2 de julho e relembrou algumas estrofes do poema heróico Ode ao 2 de Julho de Castro Alves; assegurou que a independência política do Brasil deu-se verdadeiramente no 2 de julho de 1823, apesar da polêmica com o 7 de setembro. Disse Lourival que o 2 de julho é mais autêntico, porque ligado às causas populares e é a maior data do calendário baiano.     

FUNDO PARTIDÁRIO: ESCÁRNIO

Joaquim Barbosa, ex-Presidente do STF, classificou de “escárnio” a recente lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff, aumentando o fundo partidário de R$ R$ 289.5 milhões para R$ 867,5 milhões. A Lei n. 9.096/95 assegura que “o partido politico, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal”. 

O presidente do Senado, Renan Calheiros manifestou-se contra a sanção do fundo partidário pela Presidente; Renan diz que foi escolhida a “a presidente fez o que havia de pior. Ela sancionou um aumento incompatível com o ajuste fiscal…”

Os partidos políticos, trinta e dois participaram das últimas eleições, defendem os interesses pessoais de seus membros, sem se preocupar com a destinação constitucional, mas quando se trata de financiamento para as atividades ditas partidárias, os governantes não poupam os bolsos dos brasileiros. Por isso, o objetivo dos fundadores de partidos políticos prendem-se mais ao fácil acesso ao dinheiro público, através do fundo partidário, do que outra qualquer motivação, principalmente, quando se sabe que 5% deve ser destinado ao partido, mesmo sem representação na Câmara dos Deputados. Afinal, o TSE repassou, em 2013, a soma de R$ 1 bilhão e agora esse valor será quase três vezes superior.

Assim, a criação de partido politico tornou-se mais um negócio do que mesmo a reunião de um grupo competente para propor políticas públicas com ideologias próprias.

OAB LUTA PARA MANTER O EXAME

A OAB deflagrou amplo movimento para evitar a aprovação dos Projetos de Lei ns. 7.116/2014 e 2.154/2011 que já se encontram em pauta para serem votados, atendendo ao clamor popular no sentido de acabar com o Exame da Ordem. 

O Exame da Ordem é um empecilho para que o bacharel, que recebeu o diploma, possa trabalhar, como advogado. O presidente nacional da entidade assegura: “trata-se, essencialmente, da defesa e da proteção do cidadão contra os profissionais sem qualificação para atuar”, como se fosse o único recurso a ser tomado para a “fabricação” de bons técnicos ou como se todo o cuidado devesse ser direcionado somente para a classe dirigida pelo bel. Marcus Vinicius Furtado Coelho, eleito indiretamente para dirigir os destinos da OAB nacional. 

O representante da OAB solta essa afirmação de “profissionais sem qualificação”, como se somente as Faculdades de Direito capacitassem bacharéis “sem qualificação”; todas as Faculdades de Medicina habilitam profissionais qualificados; todas as Faculdades de Engenharia diplomam especialistas na carreira qualificados; todas as Faculdades de Economia graduam profissionais competentes; enfim, somente as Faculdades de Direito preparam profissionais sem qualificação e, por isso, somente os bacharéis em Direito reclamam a proteção da entidade de classe.

Essa monstruosa preocupação com os maus profissionais deve-se a um fator muito mais forte, sustentado na arrecadação direcionada para os cofres da OAB de 80 milhões por ano e sem se submeter a nenhuma fiscalização do Tribunal de Contas.

quarta-feira, 22 de abril de 2015

MÁRIO HIRS, HOMENAGEADO, SAMI STORCH DESTACADO

O des. Mário Alberto Hirs foi um dos homenageados em Ouro Preto, Minas Gerais, no dia 21/4, por ocasião, das comemorações da Inconfidência Mineira. A Medalha da Inconfidência, criada pelo governador Juscelino Kubitschek, em 1952, foi entregue ao ex-Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia pelo governador, Fernando Pimentel. Dentre os condecorados estava o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski.

A desa. Silvia Zarif propôs moção de congratulação ao des. Mario Hirs pela distinção obtida no estado de Minas Gerais. 

O juiz da Vara Criminal de Amargosa, Jami Sorch, foi convidado para proferir palestra em evento internacional, que será realizado na cidade de Bad Reichenhall, Alemanha, no próximo dia 28/4. O terapeuta e filósofo alemão Bert Hellinger ciou o princípio das constelações sistêmicas e o juiz baiano utilizou o método para dirimir conflitos, através do conhecimento da origem familiar do indivíduo.

HABEAS CORPUS PARA CHIPANZÉ

Os chipanzés Hércules e Leo, utilizados para experimentação biológica, na Universidade Stony Brook, em Long Island, Nova York, EUA, receberam o direito de usar as mesmas leis que regem a detenção dos seres humanos, reconhecendo, portanto, como "pessoas" os chipanzés. Os dois vivem no laboratório e, desde 2013, quando se iniciou o processo, não se tem notícia das condições de saúde dos animais não-humanos. 

Um Habeas Corpus, nos Estados Unidos, inicia-se com a emissão de um mandado para que, no caso, a Universidade, através de seu representante, compareça ao Tribunal para dar explicações; essa audiência foi marcada para o dia 6/5/2015 e, caso o juiz não se convença da legalidade das motivações oferecidas, poderá conceder liberdade para Hércules e Leo. A depender do desfecho desse Habeas Corpus, a Organização de Direitos dos Animais Não-Humanos pretende fazer o mesmo pedido para libertação de um elefante, expandindo para todos os animais em cativeiro para pesquisa.

HABEAS CORPUS EM PAPEL HIGIÊNICO E LENÇOL

O Habeas Corpus é um instrumento processual que pode ser usado pelo cidadão quando violado no seu direito de ir e vir; não é requerido somente por advogados, mas a própria parte pode postular e o magistrado apreciará o requerimento. O CNJ lançou uma cartilha destinada a ensinar os presos como impetrar um Habeas Corpus.

No STF merece destaque um pedido formulado por um pastor, condenado a 16 anos por ter molestado menores, e que alterou o entendimento dos ministros sobre a progressão de regime no caso de crimes hediondos, que não era aceita; na petição, o preso citou princípios constitucionais, a exemplo da individualização da pena. Em função desse Habeas Corpus, foi declarado inconstitucional o dispositivo que proibia a progressão de regime para crimes hediondos; posteriormente, o legislador modificou a lei para admitir a progressão, mesmo em crimes hediondos. 

No ano passado, o STJ recebeu um Habeas Corpus redigido em um lençol, por um preso no Presídio Professor Olavo Oliveira, na Região Metropolitana de Fortaleza. Disse o requerente: “Eminências, escrevi esses HC em parte do lençol que durmo, representando minha carne rasgada e tantos sofrimentos”. A peça foi digitalizada e distribuída na Corte.

Dias atrás, um preso do Centro de Detenção Provisória de Pinheiros I, na cidade de São Paulo, redigiu em manuscrito, em papel higiênico, um pedido de Habeas Corpus ao STJ e colocou no correio. Narra que participou de uma rebelião nove anos atrás, motivo pelo qual reclama sua liberdade, vez que o crime está prescrito. A correspondência foi entregue ao presidente, ministro Francisco Falcão, que mandou fotocopiar, digitalizar e remeteu para o Tribunal de Justiça de São Paulo a quem compete apreciar o pedido. 
 
O Juizado Especial de Pequenas Causas, criado pela Lei n. 7.244/84, destinava-se a ser algo parecido com o Habeas Corpus, onde o cidadão poderia pessoalmente e sem assistência de profissional requerer direitos violados, consistentes em pequenos desentendimentos do dia a dia. A Lei foi revogada e a atual Lei n. 9.099/95 mudou a denominação para Juizados Especiais Cíveis e Criminais além de alterar substancialmente a ideia de Hélio Beltrão.

terça-feira, 21 de abril de 2015

TAXA POR ALTERAÇÃO DE VOO

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou proposta limitando os valores das taxas para remarcação, cancelamento e reembolso do bilhete aéreo. Determina ainda que as empresas devem ser mais transparentes com o consumidor por ocasião da venda das passagens, escrevendo de forma destacada no contrato de aquisição da passagem as eventuais punições. Não poderá ser cobrado valor superior ao do bilhete, como ocorre, nem mesmo quando a aquisição efetivar-se em promoções. 

A cobrança de taxa pelas empresas aéreas deverá ser, no máximo 10%, pelas alterações nos voos promovidas pelos usuários. Se o pedido for feito com antecedência de cinco dias, a multa não poderá exceder ao percentual de 5% sobre o valor pago, incluindo as passagens promocionais. Em outros casos a penalidade não poderá ultrapassar a 10%. A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados. 

A Lei n. 7.565/1986 sofrerá alteração, assim que a proposta for aprovada na Câmara dos Deputados e sancionada.