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terça-feira, 21 de abril de 2015

TAXA POR ALTERAÇÃO DE VOO

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou proposta limitando os valores das taxas para remarcação, cancelamento e reembolso do bilhete aéreo. Determina ainda que as empresas devem ser mais transparentes com o consumidor por ocasião da venda das passagens, escrevendo de forma destacada no contrato de aquisição da passagem as eventuais punições. Não poderá ser cobrado valor superior ao do bilhete, como ocorre, nem mesmo quando a aquisição efetivar-se em promoções. 

A cobrança de taxa pelas empresas aéreas deverá ser, no máximo 10%, pelas alterações nos voos promovidas pelos usuários. Se o pedido for feito com antecedência de cinco dias, a multa não poderá exceder ao percentual de 5% sobre o valor pago, incluindo as passagens promocionais. Em outros casos a penalidade não poderá ultrapassar a 10%. A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados. 

A Lei n. 7.565/1986 sofrerá alteração, assim que a proposta for aprovada na Câmara dos Deputados e sancionada.

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