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domingo, 12 de outubro de 2014

SERVIDORES UNI-VOS

O “Manifesto Comunista”, de autoria de Karl Marx, em 1848, começa dizendo: 

“A história de toda sociedade existente até hoje tem sido a história da luta de classes”.

Os trabalhadores em Chicago, EE UU, no dia 1º de maio de 1886, repetiram o slogan: “Trabalhadores, uni-vos”, e assim estava criado o dia do trabalhador. 

Agora é a vez de os servidores do Judiciário estampar o slogan, “SERVIDORES UNI-VOS”.

O protesto e a insurreição é o caminho contra a caótica situação na qual trabalham nas comarcas e varas judiciais da Bahia. 

Os abusos com o excesso de trabalho, com as condições indecentes, perigosas e anti-higiênicas dos fóruns, com as metas oníricas do CNJ, com a inexistência de plano de carreira, de plano de saúde, com o sistema eletrônico lento, quando funciona, e confuso, mudando a cada ano, tudo isso e muito mais, convoca para um posicionamento sem mais delongas. 

O Tribunal de Justiça sempre se manteve em berço esplêndido, oferecendo todas as benesses para a segunda instância e esquecendo propositadamente daqueles que são os responsáveis maior pela movimentação da máquina judiciária. Nunca houve vontade política para solucionar o pandemônio no qual envolveram o Judiciário do Estado; a falta de verbas sempre foi o argumento para esquecer dos servidores, mas nunca se movimentou para buscar recursos, como ocorre com outros tribunais. O resultado é que essa atrapalhação, mantida no curso de décadas, não será resolvida tão cedo e o servidor não tem mais fôlego para esperar. 

Nesse período, muitos servidores ficaram no meio do caminho: morreram, foram afastados por invalidez, em virtude de doenças psicossomáticas, de depressão, de alcoolismo, no exercício da atividade; alguns trabalham sob prescrição médica, ou foram injustamente exonerados ou, finalmente, aposentaram-se voluntariamente, porque sem visualizar nenhuma perspectiva de melhora. 

A comunidade, os advogados queixam-se dos maus serviços, nas comarcas, nas varas judiciais e nos cartórios extrajudiciais privatizados, desde 2011, mas sem delegatários, jogados nos ombros dos servidores judiciais. 

Faltam servidores e os juízes ficam feito baratas tontas, pois não sabem a quem recorrer para cumprir metas irracionais do CNJ; nesse intento, e sem ter para onde invocar, obrigam-se a sacrificar quem está perto e encontram sempre um escrevente, sacrificado para ocupar uma, duas ou mais funções, nos cartórios judiciais ou extrajudiciais. Situação semelhante ocorre com o magistrado, substituindo uma, duas ou mais varas ou comarcas, tendo ainda de viajar para despachar em unidade que não é a sua.

Sacrificam os Oficiais de Justiça que usam seus salários no cumprimento de mandados e o reembolso só aparece muito tempo depois; criaram a figura do mandado positivo e negativo para discriminar o pagamento; no primeiro caso indeniza-se, mas no mandado negativo, que exige o mesmo trabalho a mesma despesa, oferecem estipêndio irrisório. 

Na condição de Corregedor, visitei Comarcas nas quais o servidor exerce substituição há mais de vinte anos, sem perceber a pecúnia devida, sem usufruir as férias anuais e tendo de trabalhar mais de oito ou doze horas diárias; notários de Cartórios de Registro Civil que labutam na própria residência ou que vão para o cartório com medicamentos para aliviar o stress provocado pela tensão entre a demanda dos jurisdicionados e a oferta da prestação jurisdicional. 

Não se pode negar que servidores e juízes prestam maus serviços aos jurisdicionados. 

Resta saber a motivação desse imbróglio, de quem a culpa dessa incongruência, pagar pelo serviço e atrasar na entrega do documento ou na prolação da sentença; finalmente, quais as providências a serem tomadas. 

Induvidosamente, nem o servidor nem o juiz podem ser tidos como causadores da lentidão e da ineficiência do Judiciário, posicionado em penúltimo lugar na produtividade, aferida pelo CNJ. Sem dúvida que a transgressão é do Tribunal de Justiça da Bahia. 

Os juízes começam a conscientizar-se da exploração a qual são submetidos, quando despacham no sentido de suspender andamento de processos, em vista da falta de servidor ou em função do enriquecimento ilícito. 

Uma magistrada despachou, recentemente, um processo nos seguintes termos:

“Tanto na iniciativa privada, quanto na esfera pública, a retribuição pecuniária por acumulação de funções é regra. Juízes estaduais, promotores estaduais, defensores públicos, procuradores estaduais, enfim, todos recebem mais por trabalhar mais. A Lei 13.024/14 seguiu este caminho, reconheceu o labor extra, fixando indenização devida em razão dele aos membros do MPU”. 

Finalizou:

“a União se enriquece ilicitamente com o labor desta magistrada há anos, enquanto acumula acervos de forma graciosa, sem nenhuma remuneração ou indenização, situação que não pode prosperar”.

Na Bahia, juízes estaduais, servidores estaduais nada ou pouco recebem pelo acúmulo de funções; pelo contrário, herdam processos de comarcas que substituem, de comarcas desativadas e agora de comarcas agregadas.

A maior e a mais inteligente invenção, para cortar de vez com qualquer subsídio pela substituição, deu-se com a agregação de comarcas na Bahia, que implica em remeter processos para juízes, nas comarcas-mãe, sem deslocamento do juiz para a comarca agregada, com o ônus dos processos e sem o bônus da remuneração. 

A situação do escrevente assemelha-se a de uma enfermeira, se a direção do hospital designá-la para assumir a função de médico sem nada receber por esse desvio de função.

Um BASTA é a resposta dos servidores, mas unidos e com o mesmo propósito de trabalhar dentro do horário, de tirar e utilizar as férias a que fazem jus, de não usar recursos próprios para o desempenho da função, enfim de rebelar contra as injustiças praticadas pela própria Justiça. 

“SERVIDORES UNI-VOS”.


Salvador, 12 de outubro de 2014.

Antonio Pessoa Cardoso.
Ex-Corregedor - PessoaCardosoAdvogados

SERVIDORES EM GREVE

Nos dias 23 e 24 de outubro, os servidores do Judiciário de todo o Estado da Bahia paralisarão suas atividades em defesa de seus direitos básicos. O movimento presta-se para mostrar ao povo as dificuldades que os servidores atravessam para cumprir suas tarefas. 

O SINPOJUD constatou que há mais de 500 processos requerendo substituição, mas encontram-se engavetados, aguardando deliberação; avisa que todos os servidores que acumulam funções nas comarcas ou varas, sem receber a remuneração devida, devem escanear as portarias de designação, juntamente com o número do pedido, e remeter para o SINPOJUD.

MOTIVO DE ATRASOS NO STF

 A Fundação Getúlio Vargas promoveu pesquisa no STF e concluiu que a maior causa dos atrasos nos julgamentos situa-se na constante troca de ministros. 

Os processos ficam paradas por quase sete meses, quando o titular é substituído e isso ocorre em muitos momentos: aposentadoria, morte, motivos legais ou razões administrativas. 

O atraso maior nas aposentadorias é que o governo demora muito para apontar o novo ministro; no fim do mês de julho, o ministro Joaquim Barbosa aposentou-se e, depois de passados mais de 70 dias nem se fala em sua substituição. Já houve momento que o novo ministro ocupou a vaga, sete meses depois de sua aposentadoria. 

sábado, 11 de outubro de 2014

NÃO É NECESSÁRIO NOVO CONCURSO

O CNJ modificou decisão do Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão que pretendia promover novo concurso para preenchimento de 145 vagas nos cartórios extrajudiciais.

Fez-se o certame e foram aprovados 351 candidatos para preenchimento de 145 serventias; chamou-se 79 candidatos e ainda restaram 66 vagas. 

O relator do Procedimento Administrativo requerido por uma candidata preterida entendeu que: “Se há serventias vagas deve-se prosseguir com a busca dos candidatos aprovados no mesmo concurso. Esse é o entendimento que mais se adequa ao interesse público”.

MINISTRA NEGA LIMINAR

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, apreciou as petições de três mandados de segurança e entendeu que não é esta a medida apta a questionar o benefício concedido pelo ministro Luiz Fux. Assim, fica mantida a decisão e os juízes passam a receber o auxílio-moradia, de acordo com as regulamentações dos tribunais locais. Sabe-se que muitos estados já pagam essa vantagem aos magistrados. 

No âmbito federal, toda a celeuma resulta da afirmação de que faltam recursos, porque as contas públicas terão impacto de 350 milhões anuais.

CHIMPANZÉ É HUMANO?

Patrick Lavery, residente em Gloversville, EE UU, possui um chipanzé e através de advogado buscou o reconhecimento do animal como um ser humano. A decisão da Justiça americana foi, inicialmente, pela improcedência, mas houve recurso para que o entendimento do juiz seja revisto e Tommy, um chipanzé, passe a ser tido como gente. O dr. Steven Wise, na petição, pretende integrar Tommy ao meio dos homens, conferindo-lhe todos os direitos de qualquer cidadão. 

Patrick assegurou que o símio possui TV a cabo e aparelho de som.

sexta-feira, 10 de outubro de 2014

DESAGRAVO PÚBLICO DA OAB

A OAB/MG realizou ato de desagravo público, no último dia 2/10, em favor da subseção da OAB de Manhuaçu/MG, contra “lamentável e equivocado posicionamento” adotado pelo então juiz Federal, Aníbal Magalhães da Cruz Matos, que teria “tabelado honorários advocatícios contratuais, submetendo os advogados que possuem contrato escrito de honorários advocatícios a verdadeiro constrangimento e humilhação”.

A sessão pública de desagravo foi realizada em frente à Justiça Federal da cidade e presidida pelo vice-presidente da OAB/MG. O ato serviu para mostrar que os advogados não estão dispostos a tolerar violação às suas prerrogativas profissionais.

ADVOGADO ASSALTADO E INDENIZADO

Um advogado foi ao banco, retirou R$ 5 mil de sua conta, mas no estacionamento da agência bancária foi assaltado; ingressou com ação judicial e a instituição teve de pagar a importância de R$ 5 mil, a título de danos materiais e R$ 5 mil por danos morais, no total de R$ 10 mil. 

A responsabilidade causada por defeitos na prestação dos serviços, é objetiva e independe de culpa, segundo entendimento manifestado pelo Tribunal de Justiça do Ceará. Com esse julgamento houve modificação da sentença de 1º grau que deu pela improcedência da ação, assegurando que a segurança externa do banco pertence ao poder público.

JUIZA SUSPENDE ANDAMENTO DE PROCESSO

Recentemente, um juiz baixou portaria suspendendo atendimento ao cidadão, em virtude da falta de servidores; um juiz federal de Niterói suspendeu o andamento de processo até que o Tribunal dê provimento ao cargo vago que ele substitui. 

Desta vez, uma magistrada da 2ª vara Federal de Petrópolis despacha nos seguintes termos:

“não havendo urgência e não sendo o caso de continuar a compactuar com a ilicitude perpetrada pela União”, suspendeu o andamento do processo por 90 dias. 

No processo, a juíza diz mais:

“Tanto na iniciativa privada, quanto na esfera pública, a retribuição pecuniária por acumulação de funções é regra. Juízes estaduais, promotores estaduais, defensores públicos, procuradores estaduais, enfim, todos recebem mais por trabalhar mais. A Lei 13.024/14 seguiu este caminho, reconheceu o labor extra, fixando indenização devida em razão dele aos membros do MPU”. 

Finaliza a magistrada:

“a União se enriquece ilicitamente com o labor desta magistrada há anos, enquanto acumula acervos de forma graciosa, sem nenhuma remuneração ou indenização, situação que não pode prosperar”.

OPINIÃO 

Na Bahia, juízes estaduais, servidores estaduais nada recebem pelo acúmulo de funções; pelo contrário, herdam processos de comarcas que substituem, de comarcas desativadas e agora de comarcas agregadas.

A maior e a mais inteligente invenção, para cortar de vez com qualquer ajuda pela substituição, foi a agregação de comarcas: direciona processos para juízes, sem eles perceberem, porque não há mais deslocamento para a comarca agregada e os processos deverão chegar na comarca onde ele é titular, sem vantagem nenhuma pelo trabalho. 

Que dizer dos servidores que acumulam duas, três ou mais funções e nada percebem, mas quando ganham é valor insignificante, além de processo administrativo.

PLANO DE CARREIRA PARA JUDICIÁRIO


Representantes do Sindjus - Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União – e da Fenajufe – Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União – estiveram com o presidente do Supremo Tribunal Federal, no último dia 8, para tratar do Projeto de Lei sobre o Plano de Carreira para o Poder Judiciário. 

O Projeto foi encaminhado ao Congresso em agosto e o Presidente assegurou que os técnicos do governo estão verificando a viabilidade econômica. O Judiciário esclarece que há real necessidade de sua aprovação. 

MUDANÇAS NA DIVISÃO TERRITORIAL DA BAHIA

O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, decidiu na última quarta feira, dia 8/10, promover alterações nas divisões territoriais dos estados da Bahia, Goiás, Piauí e Tocantins, determinando que as confrontações terão de obedecer aos laudos do serviço geográfico do Exército de 2006. Essa solução implica em desconsiderar a demarcação promovida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – feita em 1980.

A área em conflito abrange 15,4 mil km2. Uma liminar, concedida em 2005, do ex-ministro aposentado, Eros Grau, garantia a divisão do IBGE, agora modificada.

O novo relator, ministro Luiz Fux, assegurou que o laudo do Exército atende melhor ao caso, vez que dispõe “de mais recursos técnicos e modernos”, além de considerar “os marcos já fixados em estudos anteriormente efetivados”.

Ações judiciais, não julgadas, deverão ser redistribuídas para o juízo competente, de acordo com a nova divisão.

AUXÍLIO-MORADIA EM EXCESSO


Os tribunais do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e a Promotoria do Rio de Janeiro pagam o benefício acima do teto, por issto terão de adequar-se não ultrapassando o valor de R$ 4.377,00 de auxílio-moradia.

O Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público tomarão as providências necessárias para que haja uniformidade, vez que há pagamentos que superam o dobro do benefício.