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quarta-feira, 13 de agosto de 2014

PITORESCO JUDICIÁRIO (X)

FURTO DE GALINHAS.
O gaúcho João José Rambo não aceitou a condenação que lhe foi imposta, no ano de 1996, pelo furto de cinco galinhas, “três gordas e duas magras”. Anulou a condenação, mas ficou preso por 11 meses e alega erro judiciário para reclamar indenização por danos morais. Não obteve êxito.

SUMIÇO DE JAQUETA.
A professora Adriana de Andrade ingressa com ação contra a lavanderia Guarujá por extravio de uma jaqueta, no ano de 2000. A sentença condena a lavanderia na indenização de R$550,00 e o processo foi parar no STF.

DEFEITO EM AR CONDICIONADO.
Houve circuito na reinstalação de aparelho de ar condicionado na residência do casal Carlos Joaquim Cardoso e Rosana Cardoso, no Rio de Janeiro. Ingressou-se então com ação de indenização de danos morais, porque houve gastos com lavagem do carpete e da roupa de cama, pintura do teto, além de aborrecimentos. A sentença condenou a loja na indenização de 14 salários mínimos, por danos morais, e R$421,80 por danos materiais. O recurso foi parar no STF.

BRIGA ENTRE CÃES
Carmem Heberle, médica do Rio Grande do Sul, foi condenada a pagar multa, porque seu cão brigou com o da vizinha no condomínio onde moram. Recorreu, alegando falta de laudo sobre a periculosidade do animal. O recurso foi arquivado pelo STF porque impossível reexame das provas, no ano de 2.000. 

MORTE DE CADELA.
Marta Heloísa Baltazer de Almeida processa a Prefeitura de Belo Horizonte, porque foi capturada pela carrocinha a cadela de nome Pretinha. Posteriormente, o animal veio a morrer. Reclamou indenização por danos morais no valor de R$50.000,00, em 1997, e coube ao STF definir o final da demanda.

MORDIDA DE CÃO.
O advogado Marco Aurélio Beirão defende-se de condenação de indenização imposta face a processo de autoria de Rosa Maria Espíndola Wolf, mordida pelo cão do vizinho. O processo chegou ao STF, porque o advogado não admite que seu cão foi o “autor” dos danos.  

AUDIÊNCIA COM O PRESIDENTE.
No ano de 2003, o Instituto Ponto de Equilíbrio Elo Social Brasil, de São Paulo, ingressou com interpelação judicial, pedindo explicações ao Presidente Luis Inácio Lula da Silva sobre a impossibilidade de agendar audiência.

HABEAS CORPUS.
Em 1996, o aposentado Epaminondas Patriota da Silva ingressa com hábeas corpus, porque não queria ser cremado e temia isto acontecer. A origem de tudo deu-se de um suposto ofício do Presidente Fernando Henrique Cardoso convocando pessoas com mais de 65 anos de idade a comparecerem ao crematório mais próximo, caso sentissem inúteis.       


ADVOGADOS PAGAM DANOS


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou procedente ação de um diplomata contra 2 (dois) advogados por má prestação de serviço. O autor, vinculado ao Ministério das Relações Exteriores, contratou, em 1997, os profissionais para cobrar da União reajuste de 28,86%, alicerçado nas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993. 

Os advogados não recorreram da decisão que excluiu o autor do processo, por ter ingressado no serviço público em 1995; ao invés, protocolaram nova inicial em 2004, julgada prescrita.

Acontece que o autor só tomou conhecimento do fato, quando teve o bloqueio de R$ 4.5 mil em sua conta para pagamento de honorários à Advocacia Geral da União. Ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais contra os advogados.  


O juiz julgou procedente os danos materiais, não aceitando os danos morais e o Tribunal manteve a decisão inicial, mesmo entendendo que a cobrança do reajuste não teria 100% de êxito, mas justificou a alta possibilidade, embasado na jurisprudência do STF, além de Súmula n. 672 do STF: “A teoria civilista da “perda de uma chance” deve ser aplicada quando, em virtude da conduta praticada por terceiro, desaparecer a chance de ocorrência de um evento que possibilitaria um benefício a alguém”.     

terça-feira, 12 de agosto de 2014

AH! A JUSTIÇA!...


ESTUDANTE, ADVOGADO, JUIZ, DESEMBARGADOR.


COM ESTE ARTIGO, PUBLICADO NO DIA EM QUE ASSUMI O CARGO DE DESEMBARGADOR, HOMENAGEIO OS MAGISTRADOS, OS ADVOGADOS, OS SERVIDORES E O ESTUDANTE.


O golpe de 1964 foi responsável por injustiças e verdadeiras atrocidades no Brasil; muitas mães perderam os filhos, esposas não receberam nem o cadáver dos maridos. A acusação para a caça às bruxas era sempre a de que o acusado professava ideal comunista. Alguns líderes daquele movimento continuam decorando o museu no Congresso Nacional. Na mente dos que viveram aqueles tempos ficou a imagem de que o golpe de Estado serviu para desarticular as legítimas lideranças nacionais.

Nos anos 70, a UNE, os trabalhadores, os professores, os bancários atuavam na reivindicação de direitos específicos e tratavam dos grandes temas nacionais: falta de recursos para a educação, aumento de salário abaixo da inflação, fechamento de restaurantes dos estudantes, corrupção e desmandos na condução dos destinos do País, tudo isto era motivo para o povo reclamar e se insurgir em movimentos populares pelas ruas das cidades.

O estudante que veio de Santana, oeste da Bahia, fez o segundo grau em Salvador, rumou para o Rio de Janeiro, onde ingressou na antiga Faculdade Nacional de Direito, da qual era reitor o grande baiano, Pedro Calmon. Concluiu o curso de Ciências Jurídicas no ano de 1970, apesar das dificuldades advindas das ameaças de desligamento, face à presença nos movimentos estudantis.

O estudante desfilou pelo centro do Rio de Janeiro, deitado em uma cama e carregado pelos colegas, simbolizando a preguiça do Ministro da Educação na solução dos problemas educacionais do Brasil. No outro dia, os jornais locais estamparam fotos do movimento. 

Calabouço era o restaurante dos secundaristas no Rio de Janeiro, freqüentado pelo estudante do oeste baiano. Edson Luis, um dos símbolos estudantis da resistência ao golpe, morreu exatamente no Calabouço, no ano de 1968; o assassinato dele provocou revolta e protesto através da passeata dos 100 mil. O ato contou com participação ativa do clero, dos professores, de intelectuais, artistas e jornalistas e terminou sem incidente algum. Em todos estes movimentos, o estudante estava presente. 

O estudante trabalhava na Agência de Notícias, ASAPRES, e mais tarde, através de concurso tornou-se funcionário da Petrobrás; desligou-se do emprego, após a conclusão do curso de Direito; na festa de formatura, foi orador da turma, e seu discurso patenteou os princípios que viria a adotar na sua vida de advogado e, posteriormente, como magistrado.

Hoje, os estudantes, os trabalhadores e os funcionários públicos não mais incomodam os governos; não reclamam, não reivindicam seus direitos; recebem o salário que aprouver aos empresários, estudam de conformidade com as regras traçadas pelo sistema. O clamor popular não é mais ouvido: “abaixo a ditadura”; abaixo a corrupção”, etc. A corrupção, na atualidade, destrói o patrimônio e a moral dos brasileiros e ninguém grita; aceita-se a delegação concedida através do voto aos políticos, que fingem representar o povo no Congresso Nacional.  

A advocacia no oeste da Bahia serviria como trampolim para a política; nos sete anos de advocacia, 1971/1977, o estudante tomou consciência da incompatibilidade entre sua postura e a ação política. Rumou definitivamente para a advocacia no oeste baiano e aguardou o primeiro concurso público para o cargo de Juiz de Direito, que só aconteceu sete anos depois de formado, em 1977. Não perdeu tempo, porque aprimorou seus conhecimentos para usar na magistratura.

A advocacia provocou questionamentos de toda ordem: o pequeno perdia a causa porque não dispunha de recursos para contratar bons advogados; as comarcas estavam sempre sem juiz titular e o substituto não tinha condições para decidir as demandas ajuizadas; os serventuários, além de não terem reciclagem, ganhavam, como ainda ganham, pouco e sem incentivo algum; a morosidade era, como ainda é, reclamada por todos. Obstáculos de outras ordens preocupavam o advogado: a burocratização dos serviços judiciários, a imperfeição das leis. Mesmo assim, enfrentou o desafio e lutou, como ainda luta, contra a formalidade exagerada, contra a burocratização, contra o império do papel nos serviços da Justiça. A desigualdade social tornou-se apanágio de luta.

A posse no cargo de Juiz de Direito da comarca de Oliveira dos Brejinhos, 1977, marcou o inicio de um novo sonho. Quebrou paradigmas, inovou e reclamou; passou por Bom Jesus da Lapa, em 1980/2 e Barreiras, 1983 até chegar à Capital no ano de 1989. Tomou cursos na França, nos Estados Unidos, escreveu livros, mais de cem artigos; depois de 28 anos de serviço na magistratura, chega o estudante ao cume da carreira: torna-se desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia.

Os mesmos sonhos, a mesma disposição, os mesmos ideais continuam no horizonte do Desembargador Antonio Pessoa Cardoso.

Salvador, junho/2006.

Antonio Pessoa Cardoso.

pessoacardoso@uol.com.br