A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou que a suspensão do trâmite de um recurso não implica na paralisação da decisão impugnada. Assim, manteve válida a decisão que barrou a penhora de 10% da aposentadoria de uma mulher e determinou a liberação dos valores bloqueados. A penhora havia sido determinada pela 2ª Vara Cível de Marília (SP) em execução de honorários advocatícios. A devedora recorreu ao TJ-SP alegando que a aposentadoria era sua única fonte de renda e citou precedente do STJ que proíbe penhora de salários para esse fim. Em 2023, o desembargador Nelson Jorge Junior, relator do caso, suspendeu a decisão da 2ª Vara e, depois, o colegiado confirmou o cancelamento da penhora, destacando que proventos de aposentadoria são impenhoráveis pelo Código de Processo Civil.
O credor recorreu ao STJ, e o presidente da Seção de Direito Privado do TJ-SP suspendeu o trâmite do recurso até definição do tema pela corte superior. Mesmo assim, o juiz de Marília autorizou o saque do valor penhorado, sob o argumento de que a decisão do TJ-SP estaria suspensa. A mulher apresentou nova reclamação ao tribunal, que reafirmou a validade da decisão de 2023. O relator explicou que a suspensão determinada pela presidência se limitou ao recurso especial e não afeta a eficácia da decisão da 13ª Câmara, que deve ser integralmente respeitada.
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